segunda-feira, 29 de junho de 2009
Recebimento de livros
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Aprovadas duas súmulas vinculantes sobre remuneração de servidores públicos
fonte: STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por maioria de votos, duas novas súmulas vinculantes, ambas referem-se à remuneração de servidores públicos. A primeira delas trata do cálculo das gratificações no Serviço Público, enquanto que a segunda determina que o total da remuneração do servidor público (vencimento somado às gratificações) não pode ser inferior ao salário mínimo.
As súmulas foram aprovadas no julgamento das Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) 7 e 8 apresentadas à Corte pelo ministro Ricardo Lewandowski. Durante o julgamento das duas matérias os ministros fizeram alguns ajustes de redação nas propostas.
Desta forma, ficaram assim os verbetes aprovados pelo Plenário:
PSV 7 - “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.
PSV 8 - “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”.
Com as duas súmulas, o Supremo reafirma sua jurisprudência e indica às demais instâncias do Judiciário e à Administração Pública brasileira que a remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo. Segundo o entendimento sumulado, mesmo que o vencimento seja inferior ao salário mínimo e a ele seja acrescido abono para que o mínimo seja atingido, então não há ofensa ao artigo 7º, inciso IV e 39, parágrafo 2º da Constituição.
Origem
O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.
Até agora já foram editadas pelo Supremo 16 súmulas vinculantes, com as aprovadas hoje em Plenário. A súmula vinculante também ajuda a diminuir a quantidade de ações na Suprema Corte, uma vez que o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já sumulados, com efeito vinculante. Com isso, processos repetitivos que tramitam na Justiça podem ser solucionados de maneira definitiva.
Processamento de súmulas
Em 5 de dezembro último, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, editou a Resolução nº 388, que regula o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas no STF.
A partir dessa resolução, os processos relativos às súmulas, vinculantes ou não, serão protocolados e autuados na Corte, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, terão edital publicado no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência deverão analisar a adequação formal da proposta.
Caberá ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República falará sobre o tema proposto.
Participação da sociedade
Desde março deste ano, as entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso à edição de súmulas vinculantes. Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A participação depende de autorização do STF, mas as informações se encontram no link “Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”, no portal do STF.
A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08, do STF. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de súmula vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.
As PSVs 7 e 8 foram as primeiras a serem votadas com base nessa nova regulamentação.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por maioria de votos, duas novas súmulas vinculantes, ambas referem-se à remuneração de servidores públicos. A primeira delas trata do cálculo das gratificações no Serviço Público, enquanto que a segunda determina que o total da remuneração do servidor público (vencimento somado às gratificações) não pode ser inferior ao salário mínimo.
As súmulas foram aprovadas no julgamento das Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) 7 e 8 apresentadas à Corte pelo ministro Ricardo Lewandowski. Durante o julgamento das duas matérias os ministros fizeram alguns ajustes de redação nas propostas.
Desta forma, ficaram assim os verbetes aprovados pelo Plenário:
PSV 7 - “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.
PSV 8 - “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”.
Com as duas súmulas, o Supremo reafirma sua jurisprudência e indica às demais instâncias do Judiciário e à Administração Pública brasileira que a remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo. Segundo o entendimento sumulado, mesmo que o vencimento seja inferior ao salário mínimo e a ele seja acrescido abono para que o mínimo seja atingido, então não há ofensa ao artigo 7º, inciso IV e 39, parágrafo 2º da Constituição.
Origem
O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.
Até agora já foram editadas pelo Supremo 16 súmulas vinculantes, com as aprovadas hoje em Plenário. A súmula vinculante também ajuda a diminuir a quantidade de ações na Suprema Corte, uma vez que o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já sumulados, com efeito vinculante. Com isso, processos repetitivos que tramitam na Justiça podem ser solucionados de maneira definitiva.
Processamento de súmulas
Em 5 de dezembro último, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, editou a Resolução nº 388, que regula o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas no STF.
A partir dessa resolução, os processos relativos às súmulas, vinculantes ou não, serão protocolados e autuados na Corte, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, terão edital publicado no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência deverão analisar a adequação formal da proposta.
Caberá ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República falará sobre o tema proposto.
Participação da sociedade
Desde março deste ano, as entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso à edição de súmulas vinculantes. Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A participação depende de autorização do STF, mas as informações se encontram no link “Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”, no portal do STF.
A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08, do STF. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de súmula vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.
As PSVs 7 e 8 foram as primeiras a serem votadas com base nessa nova regulamentação.
segunda-feira, 22 de junho de 2009
Matéria no Jornal Gazeta de Uberlândia
quinta-feira, 18 de junho de 2009
Depósito do TCC 2009-1

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A data e horário da banca serão conhecidos pelo aluno no despacho lançado no "Espaço do Aluno".
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Os trabalhos deverão ser depositados em 2 vias, encadernadas em espiral, acompanhadas do "Relatório individual de orientação", devidamente assinado pelo Orientador. A versão definitiva, gravada em CD-Rom, somente será depositada após a aprovação pela banca examinadora, no prazo de cinco dias após sua realização, conforme Regulamento do TCC.
Certificados à disposição
Informamos que os certificados de participação no Aulão da OAB, em edições realizadas em ABRIL e MAIO já estão disponíveis na secretaria do NPJ.
As horas de atividades complementares serão lançadas automaticamente pela Gestão do NPJ, não sendo necessário protocolo solicitando tal providência.
As horas de atividades complementares serão lançadas automaticamente pela Gestão do NPJ, não sendo necessário protocolo solicitando tal providência.
segunda-feira, 15 de junho de 2009
Evento em parceria com o Exército Brasileiro
domingo, 14 de junho de 2009
segunda-feira, 8 de junho de 2009
Bancas do trabalho interdisciplinar
Segue abaixo a formação das bancas para o trabalho interdisciplinar, cujas apresentações ocorrerão no próximo dia 10 de junho (quarta-feira), das 8:20 às 11:55 h e das 19 às 22:35 h.
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1º período M1 - Professores Beatriz Corrêa e Gil Mesquita
1º período N1 - Professores Beatriz Corrêa e Gil Mesquita
2º período M1 - Professores Fábio Piva e José Horácio
2º período M1 - Professores Fábio Piva e José Horácio
2º período N1 - Professores Fábio Piva e Márcio Rezende
3º período M1 - Professores Ana Flávia e Alvino Damião
3º período M1 - Professores Ana Flávia e Jussara Domingues
4º período M1 - Professores Márcio Rezende e Gustavo Martins
4º período M1 - Professores Márcio Rezende e Gustavo Martins
4º período N1 - Professores Gustavo Martins e Lílian Santos
5º período M1 - Professores Lílian Santos e Samuel Menezes
5º período M1 - Professores Lílian Santos e Samuel Menezes
5º período N1 - Professores Paulo Rabelo e Túlio Bozola
5º período N2 - Professores Karlos Barbosa e Samuel Menezes
6º período M1 - Professores Eurico Honorato e Túlio Bozola
6º período N1 - Professores Márcia Reimann e Gédida Zanovello
7º período M1 - Professores Luciana Bernardelli e Dener Rezende
7º período N1 - Professores Eurico Honorato e Dener Rezende
8º período M1 - Professores Célio Carvalho e Vicente Gonçalves
8º período N1 - Professores Célio Carvalho e Gilberto Severino
9º período M1 - Professores Luciano Miranda e Gilberto Severino
9º período M1 - Professores Luciano Miranda e Gilberto Severino
9º período N1 - Professores Eli Schettini e José Luiz Faleiros
10º período M1 - Professores Gédida Zanovello e Márcia Reimann
10º período N1 - Professores Luciano Miranda e Magda Faleiros
10º período M1 - Professores Gédida Zanovello e Márcia Reimann
10º período N1 - Professores Luciano Miranda e Magda Faleiros
sábado, 6 de junho de 2009
Encerramento do Seminário Jurídico 2009

terça-feira, 2 de junho de 2009
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