quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Aplicando princípio da isonomia STJ libera acusado

Princípio da isonomia garante liberdade provisória a réu por latrocínio

O princípio da isonomia garante que réus em situação fática e jurídica idêntica recebam o mesmo tratamento. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, de ofício, habeas corpus a réu por latrocínio. O tribunal local havia concedido o benefício a um dos corréus, mas negado a outro, apesar de embasado nos mesmos fundamentos.

O caso diz respeito ao roubo de cerca de R$ 400, após o que os acusados enforcaram a vítima. A Justiça do Paraná julgou que, por ser o crime gravíssimo e terem os réus personalidades voltadas ao crime, a liberdade daquele que posteriormente recorreu ao STJ colocaria em risco a ordem pública. Porém, ao analisar pedido de outro acusado, concedeu a liberdade provisória, porque este teria residência fixa e profissão definida, o que levaria a crer que o réu não fugiria, não dificultaria os atos processuais ou não perturbaria a ordem de qualquer modo.

O réu que permaneceu preso apresentou pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que negou a liberdade por entender que o fato de ser réu primário e manter residência fixa não bastaria à concessão da liberdade. O TJPR não se manifestou em relação à isonomia.

No STJ, o entendimento do desembargador convocado Celso Limongi prevaleceu. Para o relator, a própria omissão do tribunal paranaense configura em si constrangimento ilegal, o que permite ao STJ corrigir a situação de imediato.

O desembargador considerou evidente a ilegalidade da manutenção da prisão, já que ambos os réus encontram-se na mesma situação fático-jurídica, o que torna imprescindível a aplicação do princípio da isonomia.

O recurso em habeas corpus da defesa foi conhecido em parte e negado, mas a Turma concedeu habeas corpus de ofício para determinar a liberdade provisória do réu, se não estiver preso por outro motivo.

Fonte: site do STJ - 29/09/2010

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Estágio remunerado para MP/MG

EDITAL DE SELEÇÃO

ESTÁGIO REMUNERADO – Ministério Público MG – Araguari - MG

A Gestora do Núcleo de Prática Jurídica, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados a partir 5º (quinto) período do Curso Direito, que estão abertas inscrições para a seleção de 5 (cinco) estagiários para atuação junto a Promotoria de Justiça, para participarem do processo de seleção de 03 (três) vagas para estagiário bolsista.

Os interessados deverão inscrever-se para a realização dos exames de seleção no período de 24 de setembro a 08 de outubro, na Secretaria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça – Rua Cel. Lindolfo Rodrigues da Cunha, nº 130, Centro – Araguari MG.

Cópia do Edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos alunos, no NPJ.

Uberlândia, 27 de Setembro de 2010.

Gestão do Núcleo de Prática Jurídica.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Congresso de Direito Processual em Uberaba

A seccional de Uberaba do Instituto dos Advogados de Minas Gerais promoverá nos dias 7 e 8 de outubro a 4ª edição do Congresso de Direito Processual de Uberaba.

Organizado e coordenado pelo IAMG e Centro de Estudo e Promoção de Acesso a Justiça (CEPAJ), o evento terá a entrega da Comenda Edson Prata e promoverá o lançamento da Revista Brasileira de Direito Processual, n°70. O homenageado deste ano será o desembargador Ernane Fidélis dos Santos, uma das figuras que compõe a Escola de Direito Processual do Triângulo Mineiro.

Mais informações: clique aqui.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Palestra na Quarta-Feira - NPJ

Na próxima quarta-feira, dia 15 de setembro, às 18 horas, no Auditório do Tribunal do Júri (NPJ), o Professor Samuel Menezes proferirá a palestra "Direitos Autorais na Pesquisa Acadêmica".

Na oportunidade falará sobre a importância das citações e do respeito ao direito autoral nos trabalhos acadêmicos. O evento integra o ciclo de palestras da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa.

Maiores detalhes: acesse o espaço do aluno, através de seu código pessoal e senha.

Seminário de Direito do Consumidor na OAB/Uberlândia

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sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Edital de Seleção - Juizado de Conciliação

A gestora do Núcleo de Prática Jurídica, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados entre o 6º (sexto) e 9º(nono) períodos do Curso Direito, que estão abertas inscrições para Conciliadores junto ao Juizado de Conciliação.

Informa ainda que após a realização de um curso de capacitação, os alunos serão selecionados pelo Tribunal de Justiça.

Inscrições: 09 a 14 de setembro de 2010

Local: NPJ

Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Prática Jurídica.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Nova súmula do STJ

Provas antecipadas do CPP são tema de nova súmula

O Superior Tribunal de Justiça editou súmula tratando da produção antecipada de provas, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP). O projeto do novo resumo legal, que recebeu o número 455, foi proposto pelo ministro Felix Fisher e aprovado pela Terceira Seção, e tem o seguinte enunciado: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”.

O artigo 366 do CPP determina que, se mesmo após convocação por edital o réu não comparecer nem constituir advogado, fica o juiz autorizado a determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se necessário, decretar a prisão preventiva. Além do prazo, a súmula 455 exige que o juiz justifique a necessidade das provas.

Entre os processos que serviram de precedentes para a nova súmula, está o Habeas Corpus n. 67.672, relatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima. No caso, o ministro relator considerou que não ficou demonstrado o risco de a prova não poder ser produzida mais tarde no processo. O ministro afirmou que apenas as provas consideradas urgentes pelo órgão julgador podem ter sua produção antecipada. Para o ministro, afirmações genéricas não são suficientes para justificar a antecipação.

Outro habeas corpus que serviu como precedente foi o 111.984, de relatoria do ministro Felix Fischer. No caso, o acusado não compareceu aos interrogatórios e não constituiu advogado. Foi decretada a produção antecipada de provas, com a consideração de que essas seriam imprescindíveis para o processo. O ministro, entretanto, apontou que o artigo 366 do CPP deve ser interpretado levando-se em conta o artigo 225 do mesmo código. O primeiro determina que o juiz pode antecipar depoimentos, caso a testemunha vá se ausentar ou seja idosa ou doente. Para o magistrado, a antecipação da prova não é obrigatória, devendo ser exceção e não automática.

Também foram usados como base para a nova súmula o Eresp 469.775, o HC 132.852, o HC 45.873, entre outros.

Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça