quarta-feira, 28 de março de 2012

Nesta quinta-feira tem palestra no NPJ com o promotor Breno Lintz


PROJETO QUINTA ÀS SEIS

DATA: 29 de março - Local: Auditório do NPJ – 18h

TEMA: "Execução Penal e a criminalidade em Uberlândia”

PALESTRANTE: Breno Lintz – Promotor de Justiça- Uberlândia - MG


*** Aos presentes serão conferidas 2h de atividades complementares.

terça-feira, 27 de março de 2012

STJ decide que presunção de violência em estupro é relativa

Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa 

Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.

Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.

“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.

Divergência

A Quinta Turma do STJ, porém, reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou a defesa a apresentar embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.

Segundo a ministra Maria Thereza, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.

Por maioria, vencidos os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do CP.

Relatividade

Para a relatora, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar situações nas quais o caso concreto não se insere no tipo penal. “Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado”, afirmou.

“O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”, completou.

“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, concluiu a relatora.

Fonte: site do STJ, em matéria publicada nesta data.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Convite para sessão do Tribunal do Júri



O Núcleo de Prática Jurídica convida a todos os alunos do curso de Direito para assistirem à Sessão do Tribunal do Júri, em que os Advogados do NPJ e Alunos do 9º e 10º períodos atuarão na defesa do acusado.

Data: 22/03/2012

Local: Salão do Tribunal do Júri – Fórum Abelardo Pena

Horário: 13h

quarta-feira, 21 de março de 2012

Edital de Seleção para estágio remunerado

EDITAL DE  SELEÇÃO

ESTÁGIO REMUNERADO – PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM UBERLÂNDIA - MG – Estágio não-obrigatório.

A gestora do Núcleo de Prática Jurídica, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados do 5º ao 7º períodos, que estão abertas as inscrições para estágio remunerado junto a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Uberlândia, para compor Cadastro de Reservas.

Carga Horária: 6 horas diárias

Valor da Bolsa: R$520,00 + R$ 120,00 auxílio-transporte

Cronograma: 


Inscrições:  20/03/2012 a 02/04/2012, exclusivamente por meio de mensagem eletrônica encaminhada para o endereço: estagio.mg.uberlandia.psfn@pgfn.gov.br.

- A mensagem de inscrição deverá conter

No campo assunto: Inscrição – concurso estagiário

Conteúdo da mensagem: Nome completo, CPF, Filiação, endereço, telefone para contato, período de preferência (matutino ou vespertino), Faculdade e período do curso.

Processo Seletivo
Prova Escrita – questões objetivas, no total de 10 e uma questão discursiva, e versarão sobre: Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito Processual Civil.

Cópia do edital encontra-se à disposição dos alunos, no NPJ.

Uberlândia, 20 de março de 2012.

Gestão do Núcleo de Prática Jurídica. 

terça-feira, 20 de março de 2012

Palestra no NPJ na próxima quinta-feira





DATA:   22 de março

LOCAL: Auditório do NPJ – 18 horas

TEMA: "Rotina Forense das Varas Criminais (uma análise da Lei de Organização Judiciária do Estado de Minas Gerais).

PALESTRANTE: JANEANE APARECIDA DE AGUIAR, Oficiala de Apoio Judicial lotada na 1ª Vara Criminal de Uberlândia. 

*** Aos presentes serão conferidas 2 h de atividades complementares.

segunda-feira, 19 de março de 2012

Edital para estágio - Procuradoria da Fazenda Nacional


EDITAL DE  SELEÇÃO

ESTÁGIO – Procuradoria da Fazenda Nacional

A gestora do Núcleo de Prática Jurídica, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados a partir 7º (sétimo) período do Curso Direito, que estão abertas inscrições para a seleção de (03) estagiários para atuação junto à PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL, e jornada de trabalho de 04 (QUATRO) horas/dia, três vezes, por semana.

Informa ainda que o processo seletivo será realizado pela avaliação média das melhores notas em Direito Civil, Processo Civil e Empresarial,  cursadas no semestre letivo 2011-2.

Os interessados deverão inscrever-se na Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica, impreterivelmente até o dia 29 de março, das 08:00 às 19:30 horas.

Documentação exigida para inscrição:
- Dados pessoais: nome, endereço completo, telefone para contato; email. 

Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Prática Jurídica.


Uberlândia, 15 de março de 2012..

Gestão do Núcleo de Prática Jurídica.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Dilação do prazo para depósito do Projeto de TCC

Informamos a todos os interessados que o prazo máximo para depósito do projeto de pesquisa para o TCC esgota-se no próximo dia 2 de abril (segunda-feira). O prazo está previsto em Regulamento próprio, aprovado pelo Colegiado da Área Jurídica, mas sofreu dilação a pedido dos interessados.

São requisitos para o protocolo:

- apresentação de uma (01) via encadernada em espiral
- assinatura do orientador na capa, autorizando o depósito.
- o orientador deverá ser professor da Unitri, conforme regulamento de TCC.

Art. 4º. Todos os alunos regularmente matriculados deverão elaborar um projeto de trabalho de conclusão de curso contendo:

I – o tema e a problematização;
II – os objetivos do trabalho, geral e específico;
III – a justificativa, nela incluída a revisão bibliografia;
IV – a metodologia de pesquisa;
V – o plano provisório de pesquisa, indicando introdução, tópicos do desenvolvimento e conclusão;
VI – o planejamento de ações e o cronograma;
VII – a referência bibliográfica provisória.

OBS.: os alunos que depositaram o projeto ou o TCC no semestre anterior mas não fizeram defesa em banca, deverão efetuar novo depósito do projeto, ainda que não tenham ocorrido alterações.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Palestra no NPJ nessa quinta-feira


Continuando os eventos do projeto QUINTA ÀS SEIS, teremos no próximo dia 15 de março mais uma palestra, a realizar-se no auditório do Núcleo de Prática Jurídica.

TEMA: "Adoção por pares homoafetivos"

PALESTRANTE: Alessandra Jordão de Carvalho, Advogada.

*** Aos presentes serão conferidas 2 (duas) horas de atividades complementares.