quarta-feira, 23 de junho de 2010

Prova apreendida em escritório de advocacia é rejeitada

Documentação apreendida em escritório de advocacia não serve de prova contra cliente

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para excluir de investigação policial os documentos apreendidos em escritório de advocacia do qual os suspeitos eram ex-clientes. A maioria dos integrantes da turma julgadora entendeu que a apreensão dos documentos pela Polícia Federal foi ilícita porque, no momento em que aconteceu, a empresa suspeita e seu representante ainda não estavam sendo investigados formalmente, não havendo até então nenhuma informação contra eles.

[Leia a notícia na íntegra no site do STJ]

sábado, 19 de junho de 2010

Monitoramento de presos virou lei

Presos poderão ser monitorados por pulseiras, tornozeleiras e telefone
Lei sobre o tema foi sancionada pelo presidente, mas falta regulamentação. Rio Grande do Sul inicia testes com 15 detentos a partir de terça-feira.

Os presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto (que tiverem autorização de saída temporária) poderão ser monitorados eletronicamente. A medida passou a valer desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº. 12.258, na terça-feira (15), mas ainda é inócua, pois falta regulamentação, de responsabilidade do Poder Executivo. Vinte e dois estados e o Distrito Federal já fizeram testes experimentais com presos, desde 2007. Segundo dados do Ministério da Justiça, em dezembro de 2009, o país tinha 2.530 presos em regime aberto e semiaberto.

(leia a reportagem na íntegra - site do G1)

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Estágio na Justiça Federal - datas prorrogadas

A Gestora do NPJ informa que foram prorrogadas as datas para a realização das inscrições e a data da realização das provas referentes ao processo seletivo para quadro de reservas de estagiários remunerados para atuarem junto à Justiça Federal, Subseção Judiciária de Uberlândia.

Inscrições: prorrogadas até dia 18/06

Data de realização das provas: 03/07/2010

As inscrições são feitas na sede da Justiça Federal, à Av. Cesário Alvim, nº 3.390.

Mais informações: www.mg.trf1.gov.br.

*** Há cópia do edital disponível para os interessados no NPJ.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Publicação oficial é imprescindível

Informações sobre processo na internet não dispensam publicação oficial

As informações sobre andamento de processos na internet não possuem caráter oficial e, por isso, não podem servir para verificação de prazos nem para qualquer outro efeito legal. Para tais efeitos, é indispensável a publicação em diário oficial da Justiça, mesmo que na forma eletrônica.

A decisão do ministro relator Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça foi tomada em liminar na reclamação n. 4.179, de autoria do Banco Cruzeiro do Sul. O banco não se conformou com uma decisão da Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul que se havia baseado em informações extraídas da página de consulta processual do Tribunal de Justiça gaúcho, o que o motivou a entrar com a reclamação no STJ.

As reclamações são instrumentos destinados a preservar a autoridade das decisões judiciais, e vêm sendo utilizadas, por autorização do Supremo Tribunal Federal, nos casos em que decisões das turmas recursais estaduais conflitam com a jurisprudência do STJ. O processamento das reclamações com essa finalidade está regulamentado na Resolução n. 12/2009 do STJ.

Em sua reclamação, o Banco Cruzeiro do Sul pede a reforma do acórdão da turma recursal gaúcha, para ajustá-lo à interpretação do STJ. “Verifica-se a patente divergência entre o entendimento adotado pela turma recursal e a jurisprudência desta Corte, no sentido de que as informações prestadas via internet têm natureza meramente informativa, não possuindo, portanto, caráter oficial” – afirmou o ministro Sidnei Beneti, ao fundamentar sua decisão.

Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Oportunidade de estágio

Divulgamos abaixo informações recebidas da OAB/Uberlândia:

DÉCIO FREIRE & ASSOCIADOS – DF&A está com uma vaga aberta para preenchimento da função de estagiário(a), para o período integral, destinada a estudantes do curso de Direito, cursando no mínimo o 5º período.

Interessados deverão enviar currículos para o endereço eletrônico: diegolorencini@deciofreire.com.br.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Novo CPC será entregue hoje ao Congresso

Hoje, às 15h, a comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil entregará ao presidente do Congresso Nacional o resultado de seus trabalhos. Foram oito meses de discussões.

Segundo o presidente da comissão, ministro Luiz Fux, do STJ, o trabalho consistiu na realização de 13 reuniões presenciais em Brasília, oito audiências públicas nas cinco regiões do Brasil, vários encontros com as instituições representativas dos operadores do Direito, como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Magistrados do Brasil, e debates com o Ministério da Justiça e a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, entre outras atividades que tornaram o processo de redação do anteprojeto conhecido e participativo.

Desde o início do trabalho, a comissão reconheceu como objetivo maior a garantia de duração razoável dos processos, sem, no entanto, sacrificar o princípio da ampla defesa. Os anseios por uma Justiça mais célere foram levados em consideração durante todas as discussões e, segundo a relatora Teresa Wambier, os motivos que levaram ao quadro de demora atual, que são o excesso de formalismos, o excesso de recursos e a grande quantidade de ações em tramitação nas diversas instâncias do Poder Judiciário, foram amplamente escrutinados para que instrumentos que pudessem modificar essas realidades fossem propostos.

Pelo anteprojeto, o novo CPC foi organizado em cinco livros: Parte Geral, Do Processo de Conhecimento, Do Processo de Execução, Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais, e Das Disposições Finais e Transitórias, sendo que houve redução de mais de 200 artigos em comparação com o atual CPC. Dentre as principais inovações, podem ser destacadas a criação do instituto de resolução de demandas repetitivas, a extinção dos embargos infringentes e do agravo retido, a possibilidade genérica do recurso apenas da sentença, a criação da sucumbência recursal e o estímulo e uniformização do processo eletrônico.

Como resultado da implantação de todas as inovações, será possível uma redução muito significativa dos prazos de tramitação dos processos na Justiça, prevê o anteprojeto.

Fonte: site do STJ

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Júri Simulado - relação de jurados convocados

O curso de Direito da UNITRI informa que os alunos abaixo relacionados foram sorteados dentre os inscritos a participarem como jurados da primeira reunião do JÚRI SIMULADO de 2010.

Na oportunidade, CONVOCA os alunos sorteados a comparecerem no dia 08 de junho de 2010, às 18:30 horas, no Tribunal do Júri da UNITRI – bloco E – para o sorteio do Conselho de Sentença.

01. Antônio de Oliveira
02. Bárbara Andrade
03. César Augusto Gomes
04. Emmanuel Marques de Souza
05. Franciene M. V. Freitas
06. Isabelle Carvalho Santos Krol
07. Johnadas Müller Roque
08. Jéssica Silva Andrade
09. João Severino de F. Filho
10. Karin Fonseca Santos
11. Kayro Deivid G. de Oliveira Aguiar
12. Leandro César A. Carneiro
13. Leonardo Costa de Almeida Júnior
14. Lorena Aparecida de Carvalho
15. Lorraine Barcellos Cardoso
16. Lucas Aurélio Mendes de Lima
17. Marcos Antônio Alves
18. Marcos Paulo Soares Rodrigues
19. Marcus Vinícius P. Carvalho
20. Michele Fernandes Silva
21. Paula Miranda da Cunha
22. Raissa Oliveira Maia
23. Thallison Dernanni de Souza
24. Thamyres Stefani Freitas
25. Viviane Damas

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Pesquisa ouvindo o aluno - participe

A CPA – Comissão Própria de Avaliação convida os alunos a participarem do processo de Avaliação Institucional da UNITRI. O projeto de Avaliação Institucional prevê a realização da pesquisa “Ouvindo o Aluno” em duas fases: A avaliação da Infra-estrutura, Gestão e Serviços e a avaliação do Desempenho Docente em Sala de Aula. Neste momento realizaremos a segunda.

Esta pesquisa utiliza a metodologia GAP – Analysis que considera a avaliação da importância que você atribui a cada aspecto do trabalho do Professor e, posteriormente, avalia a sua satisfação com o desempenho de cada um dos docentes em relação a esses mesmos aspectos.


São apresentadas ainda 3(três) questões onde serão avaliados dois aspectos sobre o Plano de Ensino e sobre os equipamentos disponíveis para as aulas.
Observe atentamente as instruções quanto ao preenchimento de cada parte da pesquisa.

Agradecemos antecipadamente sua colaboração, ela será importante para que se possa aprimorar cada vez mais os trabalhos academicos oferecidos a você.

Para responder a pesquisa, acesse o link: http://webunitri.universo.edu.br/poa2010/unitri

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Palestra sobre a Justiça Desportiva


Hoje, a partir das 19:15 h, no auditório do NPJ, os alunos do Curso de Direito participarão de duas palestras envolvendo a atividade de Justiça Desportiva, com os seguintes profissionais:

- Dr. Fabrício Dazzi - Presidente do STJD do Basquete (NBB)

- Dr. Antônio Augusto Gaspar - Juiz de Direito no RJ e integrante do STJD do Futebol

* Não é necessária a inscrição prévia. Aos presentes serão concedidas 3 horas de atividades complementares.

Curso de Capacitação de Conciliadores da Central de Conciliação

CURSO: Curso de Capacitação de Conciliadores da Central de Conciliação das Varas de Família na Comarca de Uberlândia

CARGA HORÁRIA: 24 horas

PÚBLICO-ALVO: assessores e servidores das Varas de Família; acadêmicos do Curso de Direito interessados em participar da seleção para estágio na Central de Conciliação das Varas de Família.

LOCAL: Tribunal do Júri da Comarca de Uberlândia

PERÍODO E HORÁRIOS:
07 de junho – segunda-feira – 7h às 11h
08 de junho – terça-feira – 8h às 12h e de 14h às 17h30
09 de junho – quarta-feira – 7h às 11h
10 de junho – quinta-feira – 8h às 12h e de 14h às 18h
11 de junho – sexta-feira – 7h às 10h45

PALESTRANTES/INSTRUTORES:
Dr. Joemilson Donizetti Lopes – Magistrado
Dr. Alexandre Magno Mendes do Valle - Magistrado
Dr. Armando Domingues Ventura Júnior - Magistrado
Dra. Márcia Pires Motta - Promotora
Dr. Fernando Orlan Pires Resende – Defensor Público
Dr. Luiz Martins Neto - Advogado
Josiane Alves de Carvalho – Psicóloga Judicial
Gina Fernandes da Cunha – Psicóloga Judicial
Christina Tavares Mota Martins – Psicóloga Judicial
Jamile Marques Amâncio – Psicóloga Judicial
Stela Maria de Almeida – Assistente Social
Maria Aparecida de Araújo - Assistente Social
Renato Mateus Santana - Assistente Social
Graziela Zocal - Assistente Social
Denise Cristina Garcia - Assistente Social
Cristina América da Silva Almeida - Assistente Social

VAGAS: 130

INSCRIÇÕES: feitas através do e-mail: ulanejef@tjmg.jus.br

terça-feira, 25 de maio de 2010

Palestra no NPJ



TEMA DA PALESTRA: “Direito Tributário: Taxas e Preços Públicos”

DATA: 27 de maio de 2010 - 18 horas - Auditório do NPJ

PALESTRANTE: Prof. Samuel Menezes Oliveira - Professor de Tributário na Unitri.

*** Aos presentes serão conferidas 2h de atividades complementares.

Júri Simulado e Trabalho Interdisciplinar

Os alunos abaixo listados fazem parte da efetiva organização do Júri Simulado a realizar-se no dia 8 de junho, no auditório do NPJ, sob a orientação dos advogados da área criminal, José Ricardo, Anderson e Luciana Bernardelli.

A requerimento da representação de turma, foi autorizado que a avaliação interdisciplinar (3 pontos em VT) seja realizada através dessa atividade simulada, porém apenas para os alunos que fariam o trabalho interdisciplinar no 9º período (manhã e noite). Essa decisão leva em consideração que o Júri Simulado é uma atividade que envolve a disciplina Prática Jurídica III oferecida no 9º período.

Assim, os alunos abaixo estão dispensados da entrega do trabalho interdisciplinar e por consequência de sua avaliação em banca, mas receberão nota atribuída pelos Advogados do NPJ na atividade do dia 8 de junho.

São eles:

Alexsandro R. Salomão
Ana Caruliny N. B. de Brito
Ana Paula R. da Silva
Bruno G. Machado
Camila R. Mendonça
Celina H. Mitsutake
Danilo da S. Machado
Dayana R. A. Theodoro
Deise G. Machado
Dienefer Garcia
Eliana A. de Sousa
Fabio R. Vasconcelos
Fernanda M. de Meira
Fernando A. Guedes
Geiza A. C. Pádua
Helinéia M. de Souza
Ivani R. da S. Nunes
Janete J. de Camargos
Joelma P. Bernardes
Jorge F. C. Q. Novaes
David R. Rosa
Flavio J. Ferreira
Lorena D. Sousa
Lara P. de Souza
Flavio Andrada
Aline C. Mezencio
Ana B. de Macedo
Ricardo de O. Silva
Guilherme F. de Almeida
Itamar Neto
Juliana de M. F. Azambuja
Kamila R. Lemes
Kamilla V. M. Pioli
Karla C. Hertenstein
Keila A. Q. de Vasconcelos
Larissa M. da Silva
Lécia R. de Oliveira
Lorena M. da Silva
Lorena M. Vilela
Luciana S. Junqueira
Luiz C. Marques
Marcelito L. Fialho
Marcello N. da Silva
Márcia D. da Silva
Márcia S. C. Borges
Marcio A. Irber
Marcos A. Araújo
Maria C. dos S. Franco
Mariana D. Pires
Marilia S. Coutinho
Mayara R. Vieira
Mayra F. G. Reis
Melissa da S. Gondim
Nilda F. Oliveira
Paulo E. M. Pacheco
Priscila O. Diniz
Rafaela S. Borges
Ronan F. da Fonseca
Roseni B. de J. Nery
Samira P. Dornelas
Sara C. F. de Mello
Tânia A. P. Silva
Thayssa F. I. França
Valéria Y. A. Fernandes
Vanessa A. Jacinto

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Bancas para o Trabalho Interdisciplinar

A Gestão do Curso de Direito divulga a todos os interessados a composição das bancas avaliadoras do Trabalho Interdisciplinar, cuja apresentação ocorrerá no dia 31 de maio, das 8:20 às 11:55 h (turmas da Manhã) e das 19 às 22:35 h (turmas da Noite).

Os trabalhos escritos deverão ser entregues aos professores dos respectivos períodos na próxima semana, de 24 a 28 de maio. A responsabilidade da entrega recai sobre os grupos, que deverão fazê-lo ao próprio professor, não havendo possibilidade de protocolo ou entrega a outro docente.

Segue composição das bancas:

1º período
Manhã: Beatriz Monteiro e Gédida Zanovello
Noite: Beatriz Monteiro e José Horácio

2º período
Manhã: Fábio Piva e Vicente Gonçalves
Noite: Fábio Piva e Gil Mesquita

3º período
Manhã: Karlos Alves e Jussara Domingues
Noite: Ana Flávia Canuto e Jussara Domingues

4º período
Manhã: Helen Solis e Túlio Bozola
Noite: Helen Solis e Gustavo de Sá

5º período
Manhã: Eurico Júnior e Ana Flávia Canuto
Noite: Eurico Júnior e Paulo Rabelo

6º período
Manhã: Lílian Santos e Samuel Menezes
Noite: Samuel Menezes e Lílian Santos

7º período
Manhã: Dener Rezende e Márcia Reimann
Turma N1: Célio Carvalho e Márcia Reimann
Turma N2: Dener Rezende e Túlio Bozola

8º período
Manhã: Luciana Bernardelli e Ricardo Salgado
Noite: Luciano Miranda e Ricardo Salgado

9º período
Manhã: Maxwell Ladir e Luciano Miranda
Noite: Marcelo Segato e Maxwell Ladir

10º período
Manhã: Alvino Damião / Gédida Zanovello e Magda Faleiros
Noite: Karlos Alves / Magda Faleiros e Selmo Alves

Edital de inscrição - Júri Simulado

A Gestora do Núcleo de Prática Jurídica, Profª. Lílian Santos Cardoso da Costa, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados no 1º período do Curso de Direito que estão abertas as inscrições para o composição do Conselho de Sentença, para a Sessão do Júri Simulado.

Serão sorteados 25 (vinte e cinco) alunos, que serão convocados e deverão comparecer, no dia 08/06, para a Sessão de Julgamento.

Período de Inscrição: 24 a 29 de maio.
Local de Inscrição: Secretaria do NPJ
Divulgação dos Sorteados: 31 de maio
Data do Júri simulado: 08 de junho às 18h

Outras informações: Secretaria do NPJ

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Evento realizado

Na última terça-feira realizamos o 1º Seminário sobre Drogas, em parceria com o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - Comad. O evento reuniu cerca de 100 alunos no auditório Cícero Diniz, na prefeitura Municipal de Uberlândia.
As inscrições foram feitas mediante entrega de 2 litros de leite longa-vida. A arrecadação total será doada à comunidade terapêutica Raíz de Jessé, que mantém programas de reabilitação para dependentes químicos.
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terça-feira, 18 de maio de 2010

Palestra no NPJ


TEMA DA PALESTRA: “O pacto federativo e as isenções de tributos estaduais e municipais nos tratados internacionais”

DATA: 20 de maio de 2010 - 18 horas - Auditório do NPJ

PALESTRANTE: Profª. Angélica Ferraz Krempel - Advogada e Mestre em Direito Internacional.

*** Aos presentes serão conferidas 2h de atividades complementares.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Seminário sobre Drogas - Inscrições abertas



Vaga de Estágio em Advocacia

Escritório de Advocacia em Uberlândia contrata estagiário de advocacia

Área: Direito Civil e Trabalhista

Requisito:
1. estar cursando 7o. período ou seguintes do curso de Direito;
2. ser inscrito na OAB/MG como estagiário OU ter disponibilidade de requisição junto à OAB em 30 dias;
3. conhecimento de WORD e EXCEL.

Horário de trabalho: 13:00 às 17:30h

Bolsa estágio a combinar.

Interessados enviar currículo para: leonardosantos@adv.oabmg.org.br

quarta-feira, 12 de maio de 2010

ATENÇÃO - mudança de local do evento

Comunicamos ao todos os alunos que o evento sobre Direito Eleitoral (13 de maio), inicialmente designado para o auditório do NPJ, será realizado no LABORATÓRIO DE GOVERNANÇA (Curso de Turismo), localizado também no bloco E, no mesmo andar do NPJ.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Atividade especial sobre Direito Eleitoral

Os alunos de 1º e 2º períodos do Curso de Direito terão uma atividade especial na próxima quinta-feira visando prepará-los com mais informações sobre o tema do TRABALHO INTERDISCIPLINAR, cuja entrega (parte escrita) deverá ser feita de 24 a 28 de maio e a apresentação oral no dia 31.

DATA: 13 de maio - 19 horas - Auditório do NPJ

TEMA: Justiça Eleitoral e as Eleições de 2010

PALESTRANTES:

- Dr. José Luiz de Moura Faleiros - juiz de Direito e Professor na UNITRI

- Maria Sandra Cordeiro Azevedo Freire - Servidora do TRE/MG

VAGAS: 90 (noventa)

INSCRIÇÕES: Secretaria do NPJ a partir de 10 de maio

*** Aos presentes serão conferidas 2 (duas) horas de atividades complementares.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Calourada 2010 altera expediente

Senhores Alunos,

a tradicional Calourada da Unitri acontecerá na próxima sexta-feira, dia 7 de maio, a partir das 21 horas.

As aulas ocorrerão normalmente no decorrer da semana, sendo suspensas apenas na noite de sexta-feira.

Os setores administrativos da Unitri, inclusive o protocolo, encerrarão o expediente às 18 horas da sexta-feira.

Palestra no NPJ


TEMA DA PALESTRA: “Boa-fé objetiva e função social do contrato”

DATA: 6 de maio de 2010 - 18 horas - Auditório do NPJ

PALESTRANTE: Prof. César Caetano de Almeida Filho - Advogado e Professor Universitário.

*** Aos presentes serão conferidas 2h de atividades complementares.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu na última terça-feira decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.

Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.

A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.

O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.

Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.

Fonte - Site do STJ
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Matéria publicada em 27/04/2010

sexta-feira, 30 de abril de 2010

OAB divulga oportunidade de estágio

Segue informação recebida da OAB Uberlândia:

CONTRATAÇÃO - ESTAGIÁRIO

Escritório de advocacia empresarial contrata estagiário(a) cursando à partir do 4º ano/8ª período de Direito Noturno, com efetiva experiência em escritório de advocacia ou departamento jurídico interno de empresa, com conhecimento na elaboração de peças processuais e prática forense. Carro próprio. Remunerado.

Os interessados deverão enviar currículo para o e-mail curriculo_vagas@hotmail.com, contendo qualificação completa (naturalidade; estado civil; data de nascimento; endereço; experiências profissionais e número de inscrição na OAB).

terça-feira, 27 de abril de 2010

Palestra no NPJ


TEMA DA PALESTRA: “Poderes investigatórios do Ministério Público”

DATA: 29 de abril de 2010 - 18 horas - Auditório do NPJ

PALESTRANTE: Prof. Genney Randro Barros de Moura - Promotor de Justiça em Uberlãndia. Mestre em Direito Público.

*** Aos presentes serão conferidas 2h de atividades complementares.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Supermercado indeniza cliente por queda

A costureira I.C.D., de Belo Horizonte, deve receber R$ 12 mil de indenização por danos morais por ter sofrido um acidente no Extra Supermercados. Ela também será ressarcida pelos dois meses que ficou sem trabalhar em função das lesões. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que condenou o supermercado a indenizar a cliente e as seguradoras a reembolsá-lo, no limite do contrato de seguro.

A costureira escorregou em um vidro de maionese quebrado que estava no chão e se chocou contra uma prateleira, sofrendo lesão no ombro direito que precisou ficar imobilizado por 60 dias. Ela ajuizou ação de reparação de danos contra o supermercado alegando que ficou impedida de trabalhar por dois meses e que ainda sofre sequelas do acidente.

O Extra se defendeu alegando que a costureira foi atendida no Serviço de Atendimento ao Cliente, onde foi providenciada aplicação de bolsa de gelo, e que seus funcionários a acompanharam no atendimento médico. Alegou também que a costureira já sofria de LER, sendo as sequelas decorrentes dessa doença e não do acidente.

O supermercado incluiu no processo sua seguradora, a Unibanco AIG Seguros S.A. Esta alegou que o Bradesco Seguros S.A. é co-seguradora no contrato. O Bradesco, por sua vez, afirmou ter contrato de resseguro com a IRB Brasil S.A.

A sentença proferida pela juíza auxiliar Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, decidiu que era dever do supermercado indenizar a cliente e que cabia às seguradoras reembolsar o valor pago. A juíza se baseou na perícia que confirmou que “os incômodos” sofridos pela costureira se deviam ao acidente e não a doença de LER.

As seguradoras recorreram alegando que o contrato não cobria danos morais e que a cliente não havia comprovado os danos que alega ter sofrido em virtude do acidente, nem os rendimento como costureira autônoma, não cabendo a indenização do salário de dois meses.

O desembargador Luciano Pinto, negou os recursos. O magistrado apontou cláusula do contrato que prevê a cobertura dos danos morais e considerou que esses danos ficaram comprovados. “Haja vista os inúmeros atestados dos autos sobre a dor sofrida pela cliente e o largo período de repouso necessário para sua total recuperação”, concluiu o desembargador.

Quanto à indenização relativa aos salários que a costureira deixou de receber por estar impedida de trabalhar, o desembargador ressaltou que na liquidação de sentença a cliente deverá produzir provas do salário que recebia, momento em que as partes contrárias poderão contestar.

Esta decisão foi acompanhada pelos desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Luciano Pinto.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - TJMG
Matéria divulgada em 23/04/2010
Processo: 1.0024.03.132358-7/001

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Estágio Remunerado - Caixa Econômica Federal

EDITAL DE SELEÇÃO - ESTÁGIO REMUNERADO
Caixa Econômica Federal

A Gestora do Núcleo de Prática Jurídica, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados a partir 6º (sexto) período do Curso Direito, que estão abertas inscrições para a seleção de estagiários para atuação junto à unidade jurídica da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para compor o banco de habilitados para suprir eventuais vagas, com bolsa-estágio e auxílio-transporte, no valor de R$581,00 (quinhentos e oitenta e um reais) e R$ 66,00 (sessenta e seis reais) e jornada de trabalho de 05 (cinco) horas/dia, o que poderá ser alterado diante da mudança da legislação.

Informa ainda que o processo seletivo será realizado pela avaliação média das melhores notas das disciplinas, cursadas no semestre letivo 2009-2.

Sendo ao final, encaminhados 06(seis) nomes para a empresa solicitante, obrigatoriamente, 03(três) do turno da manhã e 03 (três) do turno noturno.

Os interessados deverão inscrever-se na Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica, impreterivelmente até o dia 30 de abril de 2010, das 08:00 às 19:30 horas, para que os alunos selecionados passem por outro processo seletivo na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL versando sobre o conhecimento das disciplinas: Direito Civil, Processo Civil, Direito do Trabalho, Administrativo e Empresarial, no dia 12/05/2010.


Informações exigidas para inscrição:

- Dados pessoais: nome, endereço completo, telefone para contato;


Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Prática Jurídica.

Uberlândia, 23 de Abril de 2010..

Gestão do Núcleo de Prática Jurídica.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Google terá que indenizar

Um padre que sofreu ofensa, em uma comunidade do Orkut, vai receber uma indenização, no valor de R$ 15 mil, da empresa Google Brasil Internet. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O padre J.R. alega que um usuário anônimo inseriu, em uma comunidade no site de relacionamento Orkut, mensagens com os dizeres: “Padre J.R.: o farsante, o namorado da sacristã, o pedófilo, roubo e sexo na igreja, o ladrão que tem amante”. Por esse motivo, ele ajuizou uma ação de indenização por danos morais.

A Google alega que não caberia a ela o dever de indenizar. E, sustenta que “as ofensas supostamente sofridas pelo padre não foram pronunciadas pela empresa, mas tão somente por um usuário que postou as mensagens tidas como ofensivas”. Afirma ainda que “a atividade da Google em relação ao Orkut limita-se ao oferecimento gratuito aos seus usuários de um espaço na internet, onde estes podem postar o conteúdo que desejam, desde que respeitado o Termo de Uso e Políticas que anuem quando se cadastram no site”.

Mas, o juiz de 1ª Instância entendeu que houve danos morais e condenou a Google ao pagamento de R$ 15 mil para indenizar o padre pelos danos sofridos.

Também o relator, desembargador Alvimar de Ávila, entendeu que a Google “ao disponibilizar espaço em sites de relacionamento virtual, em que seus usuários podem postar qualquer tipo de mensagem, sem prévia fiscalização, com conteúdos ofensivos e injuriosos e, muitas vezes, com procedência desconhecida, assume o risco de gerar danos” a outras pessoas.

O desembargador concluiu que as mensagens postadas foram ofensivas ao padre, “macularam sua honra, dignidade e nome, considerando que foram veiculadas em famoso site de relacionamentos, amplamente difundido e de livre acesso na rede mundial de computadores”. E afirmou que “há responsabilidade objetiva dos provedores de serviços de internet que devem responder por possíveis danos gerados pelos conteúdos que disponibilizam na rede”.

Fonte: Site do TJMG - 16/04/2010
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Programe-se!


Programe-se para as palestras do Projeto "Quinta às Seis". As datas já estão definidas e as palestras também. A divulgação será feita periodicamente, sempre no início da semana em que acontecerá o evento. Ainda temos 6 palestras programadas:

Abril - dia 29

Maio - dias 6, 13, 20 e 27


Junho - dia 10

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Presença de advogado é imprescindível...

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é necessária a presença do advogado da parte do réu na audiência de conciliação do procedimento sumário, uma vez que é neste momento que ocorre a prática de defesa propriamente dita e a produção de provas. A Terceira Turma do STJ definiu que o comparecimento do réu em audiência, munido da peça contestatória, não tem o poder de afastar os efeitos da revelia, pois quem tem capacidade de postular em juízo é o advogado, e não a parte em si.

A questão foi decidida no julgamento de um recurso especial interposto contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que considerou a presença do advogado indispensável para a realização do ato processual. O TJDFT declarou revel o réu.

O réu sustentou no STJ violação aos artigos 36 e 277 do Código de Processo Civil, pois a entrega de contestação preparada por advogado no procedimento sumário seria mero ato material, o que tornaria desprezível a capacidade postulatória para agir. O réu alegou ainda que o estatuto processual civil exigiria apenas a presença do réu à audiência de conciliação e a ausência do advogado ao referido ato não teria o poder de produzir os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 319 do Código de Processo Civil.

O relator no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, esclareceu que “vige no procedimento sumário o princípio da concentração dos atos processuais, circunstância que impõe a máxima produção de atos na audiência de conciliação, sendo relegada a prática de atos posteriores, tão somente, se ocorrer a hipótese do artigo 278, parágrafo 2º”. O magistrado esclareceu que, de acordo com o artigo 37 do CPC, os atos devem ser praticados por advogados devidamente habilitados, sob pena de serem considerados inexistentes, estando as exceções previstas em lei, nas quais a hipótese dos autos não se enquadra.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa (12/04/2010).

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Visita técnica em Brasília - últimas vagas

A Gestora do NPJ informa que ainda restam 10 (dez) vagas para a Visita Técnica a Brasília (Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Congresso Nacional).

Inicialmente direcionada a alunos matriculados em Prática Jurídica, abriu-se agora oportunidade para alunos de períodos anteriores.

Seguem abaixo informações adicionais:

Data: 05 e 06 de maio de 2010

Vagas remanescentes: 10 (dez)

Público: alunos matriculados do 3º ao 10º períodos

Valor: ônibus, hotel e despesas pessoais do professor acompanhante e motorista.

1) Hotel - 1 pessoa, em quarto individual: R$ 220,00 (por pessoa)

2) Hotel - 2 pessoas, em quarto duplo: R$ 150,00.( por pessoa)

Forma de pagamento: à vista, no momento da confirmação da viagem (em dinheiro)

Período de inscrições: até 16 de abril (sexta-feira)

Local: Secretaria do NPJ

Divulgação da lista de alunos: 19 de abril de 2010

Confirmação e pagamento da viagem: até 16 de abril de 2010.

Dúvidas e esclarecimentos: 4009-9126, 4009-9096 e npjur@unitri.edu.br

Organização: Gestão do Núcleo de Prática Jurídica

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Caixa Postal é válida para citação de empresa

Se for o único endereço fornecido por pessoa jurídica, a caixa postal é válida para citação judicial pelo correio, em ação em que se discute relação de consumo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento ao recurso do Banco Fininvest S/A. A Turma acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

Um cliente entrou com ação revisional de contrato bancário e pedido liminar para retirar seu nome de cadastro de inadimplentes. O endereço indicado para citação do banco foi uma caixa postal localizada em São Paulo. Como o Fininvest não contestou a ação, o julgamento se deu à revelia. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a sentença foi mantida. O banco deveria adotar como índice de correção o IGP-M e reduzir os juros remuneratórios para 12% ao ano, e não poderia cobrar taxa de permanência e multa diária de R$ 240, até a retirada do nome do cliente do cadastro de inadimplentes.

No recurso ao STJ, já na fase de execução do julgado, a defesa do banco alegou que o processo deveria ser anulado, pois a caixa postal não seria meio válido para a citação. Ela se prestaria apenas para fins de devolução de correspondências para a empresa, recolhidas por empregados de empresa terceirizada. Também alegou ofensa ao artigo 223 do Código de Processo Civil (CPC), pois a citação pelo Correio deve ser por carta registrada entregue ao citado, com assinatura de recebimento de quem tem poderes de gerência ou administração. Também sustentou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões acerca do mesmo tema).

A ministra relatora apontou que a jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que a citação pelo Correio de pessoa jurídica é válida mesmo que o funcionário que receba a correspondência não tenha poderes expressos para isso. A ministra Nancy Andrighi reconheceu que muitas vezes há dificuldade em localizar o funcionário habilitado para receber citações nas empresas, dificultando o trabalho do oficial de justiça.

No julgamento, a relatora ponderou que, consoante o acórdão recorrido, “a ré não informa, em suas correspondências aos clientes, o seu endereço, disponibilizando apenas telefones das centrais de atendimento e a caixa postal para a qual foi remetido o AR, provavelmente para dificultar o recebimento de citações e tornar inválidas as realizadas em outros endereços”. Nessas condições, ela observou que, “se o endereço da caixa postal é suficiente para eventuais reclamações do consumidor para a comunicação de fatos importantes para ele, seria contraditório pensar que não o seja para resolver questões que tragam, em contrapartida, transtornos à fornecedora de bens em serviços”. Concluiu, portanto, com fundamento no princípio da boa-fé objetiva, ser válida a citação.

Ao acompanhar a relatora, o ministro Massami Uyeda afirmou que muitas vezes o consumidor fica “atado a essas situações, sem ter como enviar citações”. Ele também apontou que em nenhum ponto do processo se alegou que a caixa postal não era do Fininvest.

Fonte: Site do STJ
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Matéria publicada em 12/04/2010

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Justiça garante cirurgia bariátrica

A juíza da 34ª vara cível da comarca de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, concedeu tutela antecipada a um engenheiro para que ele realizasse cirurgia bariátrica (de redução de estômago) a ser coberta por seu plano de saúde. O procedimento cirúrgico deverá ser custeado pela Sulamérica Seguros, empresa da qual o requerente é segurado.

O autor alegou que é titular de plano de saúde da seguradora. Disse que há alguns anos vem engordando até chegar à obesidade mórbida. Além disso, segundo o engenheiro, ele também apresenta diabetes, problemas cardiovasculares e ortopédicos. Afirmou que, após tentativas frustradas de outros tratamentos médicos, a cirurgia de redução de estômago tornou-se a única saída. O autor apresenta Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 35, o que significa obesidade grau dois.

Narra a decisão que a Sulamérica não autorizou procedimento cirúrgico alegando que o engenheiro não se enquadra nos requisitos estabelecidos pela Resolução Normativa 167/08 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa resolução define procedimentos que deverão ser cobertos por planos de saúde.

Para a juíza, a antecipação de tutela depende da existência da verossimilhança das alegações (ou seja, o que o autor diz deve parecer verdadeiro) e da possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação.

A magistrada citou o Código de Defesa do Consumidor, decisões de outros tribunais e provas do processo para fundamentar sua sentença. Mônica Libânio entendeu que o autor comprovou ser segurado através de documentos presentes nos autos. Além disso, para a magistrada, atestado médico comprova que o autor sofre de obesidade mórbida, hipertensão arterial, diabetes e dislipidemia (altos níveis de gordura circulando no sangue), sendo a cirurgia uma indicação do médico que emitiu o atestado.

A juíza mencionou ainda laudos que não impedem a intervenção cirúrgica e que comprovam IMC do engenheiro maior do que 35. Esse índice, em conjunto com as demais complicações da obesidade, evidencia “que o autor se enquadra na hipótese de cobertura obrigatória” do item relativo à cirurgia de redução de estômago da Resolução Normativa 167/08 da ANS.

Por fim, a magistrada entendeu que o perigo da demora na realização da cirurgia se deve ao fato de o “autor estar com dificuldades de locomoção, além dos riscos inerentes à sua condição”. Assim, a juíza determinou que a SulAmérica assuma todas as despesas da cirurgia bariátrica a qual o engenheiro será submetido.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

FONTE: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG
Processo nº: 0024.10.068.328-3
Notícia divulgada no dia 06/04/2010

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Edital de seleção - Estágio remunerado TRT

A Gestora do Núcleo de Prática Jurídica, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados entre o 7º (sétimo) e 9º períodos do Curso Direito, que estão abertas inscrições para a seleção de 02 (dois) estagiários para participar do Programa de Estágio do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Varas do Trabalho Uberlândia - MG, com bolsa-estágio, no valor de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e jornada de trabalho de 20 (vinte) horas/semanais.

Critérios: o processo seletivo será realizado pela avaliação média das disciplinas, cursadas no período anterior.

Requisitos:

- que tenha interesse pelas matérias Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho
- possua conhecimento e prática em informática (Word ou open office).

Inscrições: 07 a 12 de abril de 2010

Local: Núcleo de Prática Jurídica

Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Prática Jurídica.

Uberlândia, 06 de abril de 2010.

Gestão do Núcleo de Prática Jurídica.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Alerta da OAB/Uberlândia

Srs.(as) Advogados(as), Estagiários(as):

A Diretoria da 13ª Subseção da OAB/MG, tomou conhecimento de um novo golpe aplicado na cidade contra Advogados.

De acordo com o que nos foi informado, certa pessoa oferece um serviço, geralmente reclamação de várias funcionários contra empresa e solicita um adiantamento para cobrir as despesas com custo de reunião e transporte para os supostos clientes, e então desaparece com o dinheiro.

Assim pedimos a todos os Advogados que fiquem atentos e denunciem os suspeitos.

Atenciosamente,

Egmar Sousa Ferraz - Presidente

terça-feira, 6 de abril de 2010

Palestra no NPJ


TEMA DA PALESTRA: “Processo e procedimento”

DATA: 8 de abril de 2010 - 18 horas - Auditório do NPJ

PALESTRANTE: Prof. Paulo Rabelo - Advogado. Professor de Processo Civil na UNITRI.

*** Aos presentes serão conferidas 2h de atividades complementares.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Visita técnica a Brasília - STF, TST e Congresso Nacional

Data: 05 e 06 de maio de 2010

Vagas: 40 (quarenta) – Caso o número de inscritos, ultrapasse o nº de vagas, serão sorteados 40 alunos, com respectiva lista de espera

Público: preferencialmente, alunos regularmente matriculados na disciplina de Prática Jurídica (7º ao 10º período)

Valor: ônibus, hotel e despesas pessoais do professor acompanhante e motorista.

1) Hotel - 1 pessoa, em quarto individual: R$ 220,00 (por pessoa)

2) Hotel - 2 pessoas, em quarto duplo: R$ 150,00.( por pessoa)

Forma de pagamento: à vista, no momento da confirmação da viagem (em dinheiro)

Período de inscrições: 05 a 10 de abril de 2010

Local: Secretaria do NPJ

Divulgação da lista de alunos: 12 de abril de 2010

Confirmação e pagamento da viagem: 13 a 15 de abril de 2010.

Dúvidas e esclarecimentos: 4009-9126, 4009-9096 e npjur@unitri.edu.br

Organização: Gestão do Núcleo de Prática Jurídica

STJ autoriza netos a ajuizarem ação declaratória de parentesco com o avô

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão inovadora para o direito de família. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que os netos podem ajuizar ação declaratória de relação avoenga (parentesco com avô). Prevaleceu a tese de que, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô.

Clique para ler o inteiro teor da notícia.

Clique para acessar o processo relacionado.

terça-feira, 30 de março de 2010

United Airlines é condenada pela justiça mineira

A juíza Fabiana da Cunha Pasqua, em substituição na 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou à United Airlines Inc. o pagamento de R$ 43 mil a um advogado e à sua família por danos morais. Ela avaliou que a família passou por uma situação que foi “muito além do mero dissabor, do que se poderia considerar tolerável”.

De acordo com o processo, o advogado programou uma viagem ao exterior com a sua família. Ele, sua mulher e dois filhos embarcaram em São Paulo e, após 40 minutos de voo, a aeronave apresentou problemas. Depois de algumas horas de pânico e histeria entre os passageiros, o piloto conseguiu fazer um pouso de emergência.

No aeroporto, o advogado ficou sabendo que, naquela mesma noite, outros dois aviões da companhia apresentaram panes mecânicas, sendo forçados a retornar ao aeroporto. No dia seguinte, a família embarcou em outra aeronave da mesma companhia, mas esta, novamente, apresentou problemas, causando novo pânico e novo retorno. Os passageiros tomaram conhecimento de que o avião em que estavam era um dos que tinham apresentado problemas na noite anterior.

Após dois dias, a família chegou ao seu destino. Na data do retorno ao Brasil, a família teve mais problemas: o voo da mesma companhia aérea foi cancelado, devido à prática de overbooking (situação em que são vendidas mais passagens do que o número de assentos disponíveis). Quando a família finalmente chegou ao Brasil, o advogado teve a sua bagagem extraviada.

Caso fortuito

A companhia aérea contestou os fatos, alegando caso fortuito. Negou a ocorrência do overbooking e do extravio da bagagem. Documentos e depoimentos, no entanto, confirmaram a ocorrência de overbooking e comprovaram que, por três vezes consecutivas e em curto período de tempo, os aviões da companhia apresentaram defeito em voos destinados aos EUA.

A magistrada não verificou nos autos a ocorrência de caso fortuito, força maior ou quaisquer das excludentes previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela esclareceu que o Código Civil (CC), ao tratar do transporte de pessoas, estabelece em seu artigo 734 que somente motivo de força maior é capaz de elidir a responsabilidade da transportadora. Ela concluiu que os eventos foram previsíveis e evitáveis. “A companhia agiu de forma temerária, visto que disponibilizou voos em aeronaves com reiterados problemas.”

Fabiana Pasqua constatou que os danos sofridos pela família foram graves: a vida foi exposta desnecessariamente ao perigo, houve sensação de pânico e dois dias foram perdidos. “Não se pode tolerar que os dias de descanso programados por uma família sejam desperdiçados ou transformados em momentos de sofrimento por prestação de serviço defeituosa”, concluiu.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Notícia publicada no site do TJMG em 29/03/2010
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Processo nº: 0024.08.076678-5

segunda-feira, 29 de março de 2010

Direito do consumidor - cobrança abusiva

STJ decide: é abusiva cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito

Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça de cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para pagamentos em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.

O caso chegou ao Judiciário em ação coletiva de consumo promovida pelo Ministério Público Estadual. Em primeira instância foi determinada apenas a equiparação dos preços para pagamento em dinheiro e cheque à vista. No julgamento da apelação, o TJRS manteve o preço diferenciado para pagamentos com cartão de crédito por considerar que o comerciante só recebe o efetivo pagamento após trinta dias.

O relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, destacou inicialmente que, como não há regulação legal sobre o tema, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Para decidir, o relator analisou as relações jurídicas do contrato de cartão de crédito. Há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração. Há outra relação entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.

O relator concluiu que o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibilização dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes. Trata-se, portanto, de estratégia comercial que em nada se refere ao preço de venda do produto final. Afirmou o ministro que "imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário”.

A prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito em única parcela foi considerada abusiva pelo relator. Isso porque o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito. Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização do pagamento, responsabilidade exclusiva do empresário, importa onerar o consumidor duplamente, o que não é razoável e destoa dos ditames legais, segundo o relator.

Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Notícia publicada em 24/03/2010

quarta-feira, 24 de março de 2010

STJ devolve guarda de criança adotada

STJ devolve guarda de criança a casal não inscrito no Cadastro Nacional de Adoção

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução da guarda de uma criança aos pais adotivos que não estavam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. Para os ministros, a observância do cadastro de adotantes, com a preferência para as pessoas cronologicamente inscritas, não é absoluta. Tem prevalência o melhor interesse do menor, no caso de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não esteja cadastrado.

[Clique aqui para ler o restante da notícia]

terça-feira, 23 de março de 2010

Vaga para Advogado

Divulgamos informação recebida da OAB/Uberlândia:

OPORTUNIDADE - VAGA PARA ADVOGADO

Escritório Décio Freire & Associados

O requisito para contratação é a experiência mínima de três anos de atuação na Área Cível, em Direito Empresarial.

Os candidatos devem encaminhar seus currículos para luizotavio@deciofreire.com.br.

segunda-feira, 22 de março de 2010

STJ entra em definitivo na era virtual

O Superior Tribunal de Justiça é, desde fevereiro, o primeiro tribunal quase totalmente virtualizado do mundo. De janeiro de 2009 até o início de março deste ano, foram digitalizados cerca de 236 mil processos. Desses, aproximadamente 65 mil foram baixados, ou seja, retornaram aos tribunais de origem. Atualmente, todos os processos administrativos no STJ tramitam apenas em formato eletrônico, e aqueles que chegam em papel são digitalizados e distribuídos em menos de seis dias.

[Clique aqui para ler o restante da notícia]

sábado, 20 de março de 2010

TJMG reconhece união estável homoafetiva

O juiz da 9ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, reconheceu união estável entre um administrador de empresas e um engenheiro. A decisão, apesar de ser de 1ª Instância, não mais está sujeita a recurso, pois já transitou em julgado (ou seja, tornou-se irrecorrível).

Os autores ajuizaram, em março de 2009, ação declaratória de união estável. Afirmaram que vivem juntos desde 1996, “com comunhão de interesse patrimonial”. Alegaram que no relacionamento há uma “clara dependência financeira um do outro”. Disseram que a dependência econômica e a relação afetiva podem ser comprovadas por contratos de locação e aquisição de imóveis, apólices de seguro de vida e saúde em que um é beneficiário do outro, conta bancária conjunta e vários outros documentos anexados ao processo.

Informaram também que têm registrado em cartório Contrato de Parceria Civil Homoafetiva e reconhecida a união estável pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Departamento de Polícia Federal, “ao conceder a permanência definitiva no Brasil de um dos requerentes (que é holandês), em função da relação mantida por ambos”. Por fim, pedem a procedência do pedido e a declaração da união estável. Não houve intervenção do Ministério Público no processo.

O magistrado, que citou vários artigos da Constituição, entendeu que não pode haver discriminação em razão do sexo, já que são todos iguais perante a lei. Para o julgador, o Direito deve ser dinâmico e evoluir para regular questões decorrentes da mudança das relações entre as pessoas que vivem na sociedade moderna. Ele destacou que o conceito de família mudou, não significando apenas a ideia de pai, mãe e filhos.

O artigo 226 da Constituição, que dispõe sobre a proteção do Estado à família, é o mais destacado na sentença. De acordo com a decisão, que se baseou também nesse artigo, a união estável formada pela parceria entre duas pessoas também é reconhecida como entidade familiar. Assim, o juiz entendeu que a lei não determina como será a composição da família, “limitando-se à união entre duas pessoas, não mencionando o sexo de cada uma delas”.

O magistrado fundamentou sua sentença citando também decisão do Superior Tribunal de Justiça, que diz não ser proibida, pela lei, a união estável entre dois homens ou duas mulheres.

O julgador enfatizou que, tendo em vista o dinamismo do Direito, “deve ser prestigiada a opção sexual do cidadão, para fins de constituição de entidade familiar e conseqüentes reflexos patrimoniais e previdenciários”. Para Haroldo Toscano, as provas do processo foram suficientes para comprovar, de forma satisfatória, a união estável dos autores, sendo que “impõe-se reconhecer proteção legal a toda e qualquer forma de entidade familiar, sob pena de grave violência constitucional”.

FONTE: site do TJMG (12/03/10)
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Processo nº: 024.09.521.410-2

quinta-feira, 18 de março de 2010

Palestra gratuita na OAB Uberlândia



Gravação telefônica - Prova lícita - TJRS

Gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro é prova lícita

Não é considerada ilícita prova feita mediante gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Com este entendimento, a 9ª Câmara Cíel do TJRS manteve a obrigação do CPERS indenizar em R$ 20 mil uma advogada de Lajeado que foi difamada por dirigentes da entidade, para a qual havia prestado serviços.

A autora da ação narrou que trabalhou como advogada do sindicato de 1983 a 1991, quando foi demitida por justa causa. Afirmou que a alegada justa causa foi afastada pela Justiça do Trabalho. A decisão determinou ainda o pagamento de indenização que foi paga apenas em parte, restando um saldo de RS 300 mil, a ser quitado mediante “chamadas extras” dos sindicalizados.

Contou que muitos professores buscaram explicações sobre as “chamadas extras” junto ao CEPERS e que a informação vinha acompanhada de manifestações difamatórias que denegriram sua imagem e atividade profissional, como “máfia dos advogados”, “cobranças por fora” e “horas extras sem nunca ter feito”. Para comprovar as ofensas, outra pessoa telefonou para o sindicato e gravou o diálogo, que também foi ouvido pela secretária da advogada, por meio de extensão.

Sentença da Juíza Elisa Carpim Correa condenou o sindicato ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por dano moral.

No recurso, o CEPERS sustentou que a gravação telefônica não poderia ser usada como prova por ser ilegal, uma vez que foi feita sem o consentimento de uma das partes. Questionaram ainda a validade das testemunhas da autora, defendendo que não há prova, portanto, das ofensas narradas.

O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator, apontou que a gravação de conversa é ilícita quando é feita por meio de intercepção telefônica clandestina ou sem autorização judicial. No caso, o diálogo foi gravado por uma das interlocutoras, o que é legal. Enfatizou que, mesmo se considerada ilegal a gravação, as mesmas informações poderiam ser obtidas pelo depoimento da interlocutora, que não é parte na ação.

A respeito da ocorrência do dano moral, citou decisão de 1º Grau avaliando que a conduta profissional da autora foi exposta e denegrida por insinuações e suspeitas, algo que abala qualquer um que preserve seu nome e sua atividade. Salientou que a advogada é atuante na área sindical e, por certo, conhecida além dos limites da cidade Lajeado. O relator votou pela manutenção também do valor fixado anteriormente, de R$ 20 mil.

A sessão foi realizada em 10/3. Acompanharam o voto do relator as Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.

Fonte: TJRS - Apelação Cível nº 70033031840
Notícia publicada no site do tribunal no dia 17/03/2010.
Texto: Mariane Souza de Quadros
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

quarta-feira, 17 de março de 2010

Vagas para Advogado e Estagiário

Divulgamos abaixo a informação enviada pela OAB/Uberlândia:
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VAGA PARA ADVOGADO E ESTAGIÁRIO
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ADVOGADO - atuação em depto. jurídico em Uberlândia
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ATIVIDADES: Gestão de contencioso e escritórios terceirizados, acompanhamento de indicadores de perfomance, análise e revisão de procedimentos internos da empresa, elaboração e análise de pareceres e contratos, criação de teses jurídicas.
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REQUISITOS:
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- Experiência em departamentos jurídicos ou escritórios de advocacia, principalmente nas áreas de contratos, direito empresarial e direito do trabalho; experiência em gestão de contencioso; conclusão do curso superior há pelo menos um ano; inglês avançado; Excel e Power Point intermediários; possuir OAB.
- Cursando Pós Graduação.
- Habilidade em negociação, bom relacionamento interpessoal, pró-atividade, liderança, boa comunicação, foco em resultado.
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Os interessados deverão enviar currículo para danielac@algaragro.com.br até 19/03/2010.
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ESTAGIÁRIO - atuação em depto. jurídico em Uberlândia
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ATIVIDADES: Elaboração de contratos e pareceres, acompanhamento do sistema de gestão de processos, atividades auxiliares para gestão de contencioso, dentre outras.
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REQUISITOS:
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- Excel e Power Point intermediários;
- Cursando mínimo quinto período ou terceiro ano de DIREITO
- Bom relacionamento interpessoal, pro - atividade, boa comunicação, foco em resultado, conhecimento das matérias jurídicas e interesse profissional.
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Os interessados deverão enviar currículo para danielac@algaragro.com.br até 19/03/2010.

segunda-feira, 8 de março de 2010

Resultado - Seleção de estagiários para MP

A Gestora do Núcleo de Prática Jurídica, Professora Lílian Santos Cardoso da Costa, informa a todos a lista dos alunos selecionados para o estágio do Ministério Público Estadual:

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1. CAROLINA DE FÁTIMA SILVA VASCONCELOS

2. FLÁVIO BACCELLI SILVEIRA

3. PÂMELA CARDOSO HIGINO FRANCO

4. VOLNEI FREITAS VASCONCELOS

5. LORENA DINIZ SOUSA

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Critério de seleção: Média aritmética das disciplinas cursadas no semestre 2009-2.

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Os alunos selecionados passarão por outro processo seletivo no Ministério Público Estadual. A lista completa está disponível, no NPJ.

quinta-feira, 4 de março de 2010

Edital de seleção para Estágio no MP-MG

EDITAL DE SELEÇÃO

ESTÁGIO REMUNERADO – Ministério Público MG

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A Gestora do Núcleo de Prática Jurídica, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados a partir 5º (quinto) período do Curso Direito, que estão abertas inscrições para a seleção de 05 estagiários para atuação junto Promotoria de Justiça , para participarem do processo de seleção de 03 ( três) vagas para estagiário bolsista.

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Informa ainda que o processo seletivo será realizado pela avaliação média das melhores notas das disciplinas, cursadas no período anterior ao atual.

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Os interessados deverão inscrever-se na Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica, impreterivelmente até o dia 04 e 05 de março, das 08:00 às 19:30 horas, para que os alunos selecionados passem por outro processo seletivo no Ministério Público.

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Documentação exigida para inscrição:

- Dados pessoais: nome, endereço completo, telefone para contato, cópia do currículo vitae.

- Disponibilidade horária: segunda a sexta : das 13 às 17h.

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Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Prática Jurídica.

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Uberlândia, 04 de março de 2010.

Gestão do Núcleo de Prática Jurídica

quarta-feira, 3 de março de 2010

Depósito do Projeto de Pesquisa do TCC

Atendendo a diversas solicitações informamos que o prazo para depósito do Projeto de Pesquisa do TCC foi prorrogado para o dia 22 de março.
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Segundo o regulamento próprio, o projeto será entregue no protocolo da instituição, encadernado em espiral e com autorização do Orientador, responsável por seu conteúdo.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Evento em Defesa das Prerrogativas dos Advogados


A OAB/Uberlândia realizará no próximo dia 5 de março o 1º Fórum dos Advogados Mineiros em Defesa das Prerrogativas. As inscrições são gratuitas e estão sendo realizadas na sede da OAB ou em uma das salas de apoio.
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Local: Auditório da 13ª Subseção OAB/MG - Av. Rondon Pacheco
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Horário: 9 horas.
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Mais informações: (34) 3234-5555