sexta-feira, 10 de julho de 2009

Vaga para estagiário

A Subseção Uberlândia da OAB informou em seu site a existência de uma vaga para estagiário de Direito. Seguem informações:
.
Vaga de estágio para estudantes do curso de Direito, que estejam cursando entre 3º e 4º ano.
.
ASSESSORIA JURÍDICA NELSON PASCHOALOTTO
Horário de trabalho : 12:00 hs às 18:00 hs
Bolsa de R$ 391,87 + passes + R$ 78,30 (vale alimentação) + R$ 50,00 (para quem tem carteira de estágio da OAB)
.
Favor enviar currículo para: scgodoi@gruponp.com.br

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Recebimento de livros

A biblioteca do Curso de Direito da Unitri recebeu da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG e da Editora Del Rey a doação dezenas de recentes lançamentos da área jurídica. Essa é a segunda doação feita pela ESA às escolas jurídicas do Estado de Minas Gerais. Na foto o Coordenador da ESA, Dr. Gilson Montes, entrega os livros à Bibliotecária da Unitri e ao Gestor da Área Jurídica.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Aprovadas duas súmulas vinculantes sobre remuneração de servidores públicos

fonte: STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por maioria de votos, duas novas súmulas vinculantes, ambas referem-se à remuneração de servidores públicos. A primeira delas trata do cálculo das gratificações no Serviço Público, enquanto que a segunda determina que o total da remuneração do servidor público (vencimento somado às gratificações) não pode ser inferior ao salário mínimo.

As súmulas foram aprovadas no julgamento das Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) 7 e 8 apresentadas à Corte pelo ministro Ricardo Lewandowski. Durante o julgamento das duas matérias os ministros fizeram alguns ajustes de redação nas propostas.

Desta forma, ficaram assim os verbetes aprovados pelo Plenário:

PSV 7 - “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.

PSV 8 - “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”.

Com as duas súmulas, o Supremo reafirma sua jurisprudência e indica às demais instâncias do Judiciário e à Administração Pública brasileira que a remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo. Segundo o entendimento sumulado, mesmo que o vencimento seja inferior ao salário mínimo e a ele seja acrescido abono para que o mínimo seja atingido, então não há ofensa ao artigo 7º, inciso IV e 39, parágrafo 2º da Constituição.

Origem

O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.

Até agora já foram editadas pelo Supremo 16 súmulas vinculantes, com as aprovadas hoje em Plenário. A súmula vinculante também ajuda a diminuir a quantidade de ações na Suprema Corte, uma vez que o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já sumulados, com efeito vinculante. Com isso, processos repetitivos que tramitam na Justiça podem ser solucionados de maneira definitiva.

Processamento de súmulas

Em 5 de dezembro último, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, editou a Resolução nº 388, que regula o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas no STF.

A partir dessa resolução, os processos relativos às súmulas, vinculantes ou não, serão protocolados e autuados na Corte, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, terão edital publicado no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência deverão analisar a adequação formal da proposta.

Caberá ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República falará sobre o tema proposto.

Participação da sociedade

Desde março deste ano, as entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso à edição de súmulas vinculantes. Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A participação depende de autorização do STF, mas as informações se encontram no link “Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”, no portal do STF.

A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08, do STF. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de súmula vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.

As PSVs 7 e 8 foram as primeiras a serem votadas com base nessa nova regulamentação.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Depósito do TCC 2009-1

Informamos aos alunos que apresentarão seus Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC neste semestre (2009-1), que a data limite para depósito é 29 de junho, via protocolo. As bancas examinadoras serão realizadas a partir do dia 2 de julho, observada a ordem de chegada dos trabalhos à Gestão do Curso.
.
A data e horário da banca serão conhecidos pelo aluno no despacho lançado no "Espaço do Aluno".
.
Os trabalhos deverão ser depositados em 2 vias, encadernadas em espiral, acompanhadas do "Relatório individual de orientação", devidamente assinado pelo Orientador. A versão definitiva, gravada em CD-Rom, somente será depositada após a aprovação pela banca examinadora, no prazo de cinco dias após sua realização, conforme Regulamento do TCC.

Certificados à disposição

Informamos que os certificados de participação no Aulão da OAB, em edições realizadas em ABRIL e MAIO já estão disponíveis na secretaria do NPJ.
As horas de atividades complementares serão lançadas automaticamente pela Gestão do NPJ, não sendo necessário protocolo solicitando tal providência.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Bancas do trabalho interdisciplinar

Segue abaixo a formação das bancas para o trabalho interdisciplinar, cujas apresentações ocorrerão no próximo dia 10 de junho (quarta-feira), das 8:20 às 11:55 h e das 19 às 22:35 h.
.
1º período M1 - Professores Beatriz Corrêa e Gil Mesquita
1º período N1 - Professores Beatriz Corrêa e Gil Mesquita
2º período M1 - Professores Fábio Piva e José Horácio
2º período N1 - Professores Fábio Piva e Márcio Rezende
3º período M1 - Professores Ana Flávia e Alvino Damião
3º período M1 - Professores Ana Flávia e Jussara Domingues
4º período M1 - Professores Márcio Rezende e Gustavo Martins
4º período N1 - Professores Gustavo Martins e Lílian Santos
5º período M1 - Professores Lílian Santos e Samuel Menezes
5º período N1 - Professores Paulo Rabelo e Túlio Bozola
5º período N2 - Professores Karlos Barbosa e Samuel Menezes
6º período M1 - Professores Eurico Honorato e Túlio Bozola
6º período N1 - Professores Márcia Reimann e Gédida Zanovello
7º período M1 - Professores Luciana Bernardelli e Dener Rezende
7º período N1 - Professores Eurico Honorato e Dener Rezende
8º período M1 - Professores Célio Carvalho e Vicente Gonçalves
8º período N1 - Professores Célio Carvalho e Gilberto Severino
9º período M1 - Professores Luciano Miranda e Gilberto Severino
9º período N1 - Professores Eli Schettini e José Luiz Faleiros
10º período M1 - Professores Gédida Zanovello e Márcia Reimann
10º período N1 - Professores Luciano Miranda e Magda Faleiros

sábado, 6 de junho de 2009

Encerramento do Seminário Jurídico 2009

Agradecemos o apoio de estudantes e professores do Curso de Direito na realização do Seminário Jurídico 2009. Um agradecimento especial ao Instituto dos Advogados de Minas Gerais-IAMG e à Editora Lumen Juris, nossos parceiros na realização deste evento.


sexta-feira, 29 de maio de 2009

STJ julga primeiro recurso sobre responsabilidade de veículo de comunicação após revogação da Lei de Imprensa


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A divulgação de informações pela imprensa só pode ser considerada culposa se o veículo agir de forma irresponsável. Ao veicular notícia sobre suspeitas e investigações, em trabalho devidamente fundado, os órgãos de imprensa não são obrigados a ter certeza plena dos fatos, como ocorre em juízo. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o primeiro caso após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em argüição de descumprimento de preceito fundamental (ação utilizada para questionar a adequação de uma lei antiga a uma Constituição posterior) declarou ser inaplicável, em face da CF/88, a Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67).

Como a Lei de Imprensa não pode mais ser aplicada, para alterar decisão condenando a Globo Participações S/A por reportagem no programa Fantástico que citou o jornalista Hélio de Oliveira Dórea como envolvido na "máfia das prefeituras" no Espírito Santo e Rio de Janeiro, a ministra Nancy Andrighi se baseou apenas no Código Civil e na Constituição Federal, além de no Código de Ética dos Jornalistas.

"A elaboração de reportagens pode durar horas ou meses, dependendo de sua complexidade, mas não se pode exigir que a mídia só divulgue fatos após ter certeza plena de sua veracidade. Isso se dá, em primeiro lugar, porque a recorrente, como qualquer outro particular, não detém poderes estatais para empreender tal cognição. Impor tal exigência à imprensa significaria engessá-la e condená-la a morte", afirmou a relatora. "O processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios de um procedimento judicial", completou.

Segundo a ministra, a reportagem registrou depoimentos de fontes confiáveis, como de testemunha que formalizou notícia-crime à polícia e de procurador da República. O próprio repórter passou-se por interessado nos benefícios do crime e obteve gravações que demonstravam a existência do esquema de fraudes apontado. "Não se tratava, portanto, de um mexerico, fofoca ou boato que, negligentemente, se divulgava em cadeia nacional", explicou a relatora. Além disso, o advogado de Dórea fora ouvido e sua afirmação, negando qualquer ligação ou prova contra o jornalista, veiculada.

Dórea havia ganho em primeira instância indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 6,5 milhões por danos materiais. O tribunal local determinou a revisão do valor dos danos materiais, para que fosse apurado na fase de execução. Mas, pelo entendimento da Terceira Turma do STJ, a veiculação analisada não configura abuso da liberdade de imprensa nem viola direitos do autor da ação.

Para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), teria ocorrido abuso do direito de informar, tendo a Globo agido com ânimo de difamar e caluniar. "A simples pecha de suspeito atribuída (...) já se faz conduta suficiente a ensejar danos à honra objetiva (social) e subjetiva (íntima) do autor, merecendo, assim, repreensão judicial", registra a decisão.

Mas, no entendimento da relatora do recurso no STJ, a reportagem em nenhum momento fez afirmação falsa: indicava que Dórea era suspeito de pertencer à organização criminosa que, por sua vez, era suspeita de assassinar um advogado. Por isso, argumentou a ministra, "não basta a divulgação de informação falsa, exige-se prova de que o agente divulgador conhecia ou poderia conhecer a inveracidade da informação propalada".

"O veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará. Pode-se dizer que o jornalista tem um dever de investigar os fatos que deseja publicar", acrescentou.

A ministra Nancy Andrighi afirmou ainda que, por mais dolorosa que fosse a suspeita que recaía sobre o jornalista, à época da reportagem ela realmente existia, tanto que a justiça determinou até mesmo busca e apreensão em uma empresa sua. "Se hoje já não pesam sobre o recorrido essas suspeitas, isso não faz com que o passado se altere. Pensar de modo contrário seria impor indenização a todo veículo de imprensa que divulgue investigação ou ação penal que, ao final, se mostre improcedente", concluiu.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Palestra "Quinta às Seis"

PALESTRA: “Crimes Contra a Administração Pública”
.
DATA: 28 de maio de 2009 - 18 horas - Auditório do NPJ
.
PALESTRANTE: Prof. Túlio Bozola - Advogado. Professor de Direito Penal e Processo Penal na UNITRI.
.
*** Aos presentes serão conferidas 2h de atividades complementares.

Estágio remunerado - MP em Araguari

A pedido do Dr. Sebastião Naves de Resende Filho, Promotor de Justiça e Diretor do CAO em Araguari, informamos que estão abertas inscrições do concurso público para preenchimento de 3 (três) vagas para estágio junto às Promotorias de Justiça da Comarca de Araguari, com atribuições perante a Vara Criminal e Curadorias, conforme Edital nº 001/2009.
.
Inscrição: até dia 1º de junho de 2009, na Secretaria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Rua Coronel Lindolfo Rodrigues da Cunha, 130, centro, Araguari).
.
Seleção: avaliação do histórico escolar e realização de provas escritas, abrangendo as seguintes disciplinas: direito penal, direito processual penal, direito civil, direito processual civil e direitos difusos e coletivos.
.
Provas: serão realizadas no dia 4 de junho de 2009, às 8:15 h na sede do CAO, em Araguari. Os resultados serão divulgados no dia 10 de junho, a partir das 10 h.
.
Demais informações: no Edital nº 001/209, disponível na Secretaria do CAO em Araguari.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Aulão na OAB - Direito Administrativo

No próximo dia 30 de maio (sábado), será realizada mais uma edição do projeto "Aulão na OAB", uma iniciativa da Escola Superior de Advocacia, da OAB Subseção Uberlândia, com apoio das instituições de ensino superior de Uberlândia que oferecem o Curso de Direito. Neste sábado as aulas envolverão temas de Direito Administrativo.
.
As inscrições podem ser feitas no NPJ, mediante entrega de 1 litro de leite longa vida para cada turno (manhã e tarde).
.
*** São apenas 25 vagas para nossa instituição (por turno). Os presentes receberão certificados de participação, com 5 horas para cada turno de participação.

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Atividade especial - 5o. período


No dia 26 de maio de 2009 (terça-feira) o 5o. período do curso de direito participará de atividade especialmente desenvolvida para o tema do Interdisciplinar do respectivo período. Receberemos o voluntário dos trabalhos em Santa Catarina, Sr. Vinícius Cândido Ribeiro, para proferir a palestra intitulada: “LIBERAÇÃO DE FGTS ÀS VÍTIMAS DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SANTA CATARINA”.

Data: 26/05/2009

Horário: 19:00h

Local: Auditório do Laboratório de Hotelaria
Bloco E (piso do NPJ, lado direito)

Público: alunos do 5º. Período (matutino e noturno) do curso de Direito da Unitri e demais alunos que participarão do trabalho interdisciplinar do 5º. Período.

REALIZAÇÃO: Curso de Direito da Unitri – Centro Universitário do Triângulo.

Maiores informações: juridica@unitri.edu.br

quinta-feira, 21 de maio de 2009

CURSO DE EXTENSÃO

O Curso de Direito convida a todos os seus alunos, bem como acadêmicos dos cursos de Psicologia e Serviço Social, para participarem do Curso de Extensão com o tema "Direito de Família: mediação como alternativa na diminuição dos conflitos parentais".
.
Ministrante: Profª. Gédida Maria de Bessa Zanovello
.
Datas: 23 e 30 de maio, 6 e 13 de junho de 2009.
.
Horário: 8:20 às 12:45 h - Bloco D
.
O curso é gratuito, devendo o aluno fazer sua inscrição de 18 a 22 de maio, no Núcleo de Prática Jurídica. .
.
*** Aos participantes serão conferidas 20 horas de atividades complementares.

Direito Processual Civil: Advogado de órgão público não pode ser multado

fonte: STF

A Justiça não pode aplicar multa por litigância de má-fé contra advogado de órgão público. A sanção deve ser direcionada à instituição. A conclusão, desta quarta-feira (20/5), é do Supremo Tribunal Federal.

A decisão foi tomada no julgamento de duas Reclamações, relatadas pela ministra Cármen Lúcia e julgadas procedentes pela corte, com voto divergente do ministro Marco Aurélio. A primeira delas, proposta pelo INSS e pelo procurador federal Mateus Gonçalves Louzada, lotado naquele órgão, questionava decisão da juíza federal da 32ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Belo Horizonte, que impôs multa pessoal ao procurador.

O instituto e o procurador alegavam que a aplicação de multa pessoal a advogado público sob o argumento de litigância de má-fé nada mais é do que um subterfúgio para se desrespeitar o conteúdo essencial da decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.652, que tratou de multa por descumprimento de determinação judicial.

No julgamento da ADI, o Supremo reconheceu ser inviável a aplicação da multa pessoal, prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aos advogados privados ou públicos. O dispositivo do CPC trata da aplicação de multa a advogados que criarem embaraços à efetivação de decisões judiciais.

A Reclamação foi proposta em abril de 2007 e, no dia 9 de maio daquele ano, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar, suspendendo o pagamento da multa. Naquela ocasião, assim como em seus votos desta quarta-feira (20/5), ela se reportou a diversos precedentes do STF sobre o assunto. Entre eles, relacionou a RCL 5.865, relatada por ela própria; 5.941, relatada pelo ministro Eros Grau; 5.746, relatada pelo ministro Menezes Direito; e 4.656, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa.

Na Reclamação 7.181, o INSS questiona decisão semelhante do juiz federal da 16ª Vara Federal da Subseção de Juazeiro do Norte (CE). Também nesta causa, ajuizada em novembro passado, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar suspendendo o pagamento da multa.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Palestra "Quinta às Seis"

PALESTRA: “Processo Criminal: Lei de Tóxicos”
.
DATA: 21 de maio de 2009 - 18 horas - Auditório do NPJ (Bloco E)
.
PALESTRANTE: Prof. Karlos Alves Barbosa - Professor de Criminologia, Direito Penal e Processo Penal na UNITRI. Advogado.
.
*** Aos presentes serão conferidas 2h de atividades complementares.

sexta-feira, 15 de maio de 2009

9º Sábado Temático


Acontecerá no dia 30 de maio de 2009, no Núcleo de Prática Jurídica, o 9º Sábado Temático cujo tema será "Os 20 anos da Constituição Federal Brasileira".

O sábado temático é promovido pelo curso de Direito do Centro Universitário do Triângulo e contará com a participação dos professores:

1. Prof. André Luiz Ribeiro (Professor e Historiador). Palestra “Transformações sociopolíticas do Brasil na década de 80”.

2. Prof. Roger Alves Vieira (Professor. Historiador. Mestrando em História pela UFU). Palestra “Os avanços sociais da Constituição Federal de 1988”.

3. Profª. Helen Corrêa Solis Neves (Professora de Direito Constitucional da UNITRI). Palestra “Os 20 anos da Constituição Federal Brasileira”.

Após, haverá debate com a participação de professores convidados do curso de Direito.

Data: 30/05/2009

Horário: 08:00h

Local: NPJ - Unitri - bloco E

INSCRIÇÕES: as inscrições poderão ser realizadas no NPJ - Núcleo de Prática Jurídica, mediante entrega de 1 (um) litro de leite longa-vida, observando que o número de vagas é limitado (90 vagas).

*** Serão emitidos certificados aos participantes com presença integral ao evento

Maiores informações: juridica@unitri.edu.br