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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Oportunidade de estágio

Recebemos comunicado da OAB/Uberlândia solicitando divulgação desta oportunidade de estágio no Escritório José Orlando Rios.
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Requisitos: ser do sexo feminino e possuir carteira de estagiário da OAB
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Envio de Currículo: para pjdesouza@hotmail.com, com proposta de remuneração.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Palestra "Quinta às Seis"

Convidamos todos os alunos para a primeira palestra de 2009 do Projeto "Quinta às Seis", a realizar-se no próximo dia 19 de fevereiro, no auditório do NPJ, a partir das 18 horas.
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PALESTRANTE: Marcela Cunha Guimarães – advogada, mestre em Direito Público e professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
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TEMA: "A mulher no exercício da advocacia"
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*** Aos participantes serão concedidas 2 horas de atividades complementares.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Palestra na OAB Uberlândia

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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Modificações no GOA 2009

O Guia de Orientação Acadêmica - GOA sofreu algumas alterações para este semestre. Pedimos especial atenção à novas regras para inclusão e exclusão de disciplinas (item 13.1.2.1).
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Sugerimos que cada aluno faça um download do GOA e deixe arquivado em seu computador, para consultas sempre que necessário. O link para baixar o arquivo (em formado PDF) é:
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Abaixo, uma síntese das principais alterações referentes à inclusão e exclusão:
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13.1.2.1. Inclusão e Exclusão
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- Qualquer alteração em turmas e disciplinas já incluídas e excluídas requer a aquisição de um novo formulário.
- Para proceder à inclusão de disciplinas, o aluno deverá atender a, pelo menos, uma das seguintes condições:
1. Ter reprovação em uma ou mais disciplinas;
2. Ter pendência em uma ou mais disciplinas, em razão de transferência de curso ou de instituição;
3. Ter sido aprovado ou estar matriculado nas disciplinas que são co-requisitos para as que serão incluídas;
4. Ter sido aprovado nas disciplinas que constituem pré-requisitos para as que serão incluídas;
5. Estar matriculado nas disciplinas que constituem pré-requisito e nas quais tenha sido reprovado;
6. Ter disponibilidade na grade horária para cursar disciplinas que ampliem sua formação em qualquer campo do conhecimento, com base estrita em seu interesse individual, desde que nelas existam turmas e vagas.
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Devido às especificidades estabelecidas pela legislação vigente no que se refere à carga horária semanal a ser oferecida nos diferentes turnos de funcionamento dos cursos, é importante observar que:
1. Aos alunos do noturno, assim como aos dos cursos diurnos, é permitido cursar o máximo de 40 (quarenta) horas/aula, de segunda a sábado;
2. No turno em que está matriculado, o aluno poderá completar o máximo da carga horária com as inclusões;
3. No turno diverso, o aluno poderá incluir o máximo de 5 (cinco) disciplinas. Não existe inclusão automática de disciplinas. Todas as disciplinas a serem incluídas devem ser especificadas no formulário próprio.
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Na situação de transição de currículos, é importante observar os seguintes pontos:
• É permitido ao aluno cursar o máximo de 2 (duas) disciplinas pertencentes a currículos distintos, desde que tenham equivalência de conteúdo e de carga horária;
• No processo de inclusão, o aluno deverá priorizar as disciplinas de menor período que ainda não cursou ou nas quais tenha sido reprovado;
• Em nenhuma hipótese poderão ser excluídas disciplinas do último período do currículo em
extinção;
• As disciplinas dos períodos seguintes poderão ser excluídas somente nos casos em que esse
procedimento contribuir para a melhor organização da vida acadêmica do aluno, de acordo com sua disponibilidade de horário.
4. É vedada a utilização da inclusão de disciplinas para que haja a conclusão do curso antes do tempo mínimo previsto no projeto pedagógico.
5. A Unitri não processará formulário de inclusão/exclusão entregue pelo aluno fora do período previsto no calendário acadêmico, mesmo que o referido formulário tenha sido adquirido dentro do prazo.