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quarta-feira, 31 de março de 2010

terça-feira, 30 de março de 2010

United Airlines é condenada pela justiça mineira

A juíza Fabiana da Cunha Pasqua, em substituição na 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou à United Airlines Inc. o pagamento de R$ 43 mil a um advogado e à sua família por danos morais. Ela avaliou que a família passou por uma situação que foi “muito além do mero dissabor, do que se poderia considerar tolerável”.

De acordo com o processo, o advogado programou uma viagem ao exterior com a sua família. Ele, sua mulher e dois filhos embarcaram em São Paulo e, após 40 minutos de voo, a aeronave apresentou problemas. Depois de algumas horas de pânico e histeria entre os passageiros, o piloto conseguiu fazer um pouso de emergência.

No aeroporto, o advogado ficou sabendo que, naquela mesma noite, outros dois aviões da companhia apresentaram panes mecânicas, sendo forçados a retornar ao aeroporto. No dia seguinte, a família embarcou em outra aeronave da mesma companhia, mas esta, novamente, apresentou problemas, causando novo pânico e novo retorno. Os passageiros tomaram conhecimento de que o avião em que estavam era um dos que tinham apresentado problemas na noite anterior.

Após dois dias, a família chegou ao seu destino. Na data do retorno ao Brasil, a família teve mais problemas: o voo da mesma companhia aérea foi cancelado, devido à prática de overbooking (situação em que são vendidas mais passagens do que o número de assentos disponíveis). Quando a família finalmente chegou ao Brasil, o advogado teve a sua bagagem extraviada.

Caso fortuito

A companhia aérea contestou os fatos, alegando caso fortuito. Negou a ocorrência do overbooking e do extravio da bagagem. Documentos e depoimentos, no entanto, confirmaram a ocorrência de overbooking e comprovaram que, por três vezes consecutivas e em curto período de tempo, os aviões da companhia apresentaram defeito em voos destinados aos EUA.

A magistrada não verificou nos autos a ocorrência de caso fortuito, força maior ou quaisquer das excludentes previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela esclareceu que o Código Civil (CC), ao tratar do transporte de pessoas, estabelece em seu artigo 734 que somente motivo de força maior é capaz de elidir a responsabilidade da transportadora. Ela concluiu que os eventos foram previsíveis e evitáveis. “A companhia agiu de forma temerária, visto que disponibilizou voos em aeronaves com reiterados problemas.”

Fabiana Pasqua constatou que os danos sofridos pela família foram graves: a vida foi exposta desnecessariamente ao perigo, houve sensação de pânico e dois dias foram perdidos. “Não se pode tolerar que os dias de descanso programados por uma família sejam desperdiçados ou transformados em momentos de sofrimento por prestação de serviço defeituosa”, concluiu.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Notícia publicada no site do TJMG em 29/03/2010
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Processo nº: 0024.08.076678-5

segunda-feira, 29 de março de 2010

Direito do consumidor - cobrança abusiva

STJ decide: é abusiva cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito

Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça de cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para pagamentos em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.

O caso chegou ao Judiciário em ação coletiva de consumo promovida pelo Ministério Público Estadual. Em primeira instância foi determinada apenas a equiparação dos preços para pagamento em dinheiro e cheque à vista. No julgamento da apelação, o TJRS manteve o preço diferenciado para pagamentos com cartão de crédito por considerar que o comerciante só recebe o efetivo pagamento após trinta dias.

O relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, destacou inicialmente que, como não há regulação legal sobre o tema, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Para decidir, o relator analisou as relações jurídicas do contrato de cartão de crédito. Há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração. Há outra relação entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.

O relator concluiu que o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibilização dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes. Trata-se, portanto, de estratégia comercial que em nada se refere ao preço de venda do produto final. Afirmou o ministro que "imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário”.

A prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito em única parcela foi considerada abusiva pelo relator. Isso porque o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito. Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização do pagamento, responsabilidade exclusiva do empresário, importa onerar o consumidor duplamente, o que não é razoável e destoa dos ditames legais, segundo o relator.

Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Notícia publicada em 24/03/2010

sexta-feira, 26 de março de 2010

quarta-feira, 24 de março de 2010

STJ devolve guarda de criança adotada

STJ devolve guarda de criança a casal não inscrito no Cadastro Nacional de Adoção

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução da guarda de uma criança aos pais adotivos que não estavam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. Para os ministros, a observância do cadastro de adotantes, com a preferência para as pessoas cronologicamente inscritas, não é absoluta. Tem prevalência o melhor interesse do menor, no caso de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não esteja cadastrado.

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terça-feira, 23 de março de 2010

Vaga para Advogado

Divulgamos informação recebida da OAB/Uberlândia:

OPORTUNIDADE - VAGA PARA ADVOGADO

Escritório Décio Freire & Associados

O requisito para contratação é a experiência mínima de três anos de atuação na Área Cível, em Direito Empresarial.

Os candidatos devem encaminhar seus currículos para luizotavio@deciofreire.com.br.

segunda-feira, 22 de março de 2010

STJ entra em definitivo na era virtual

O Superior Tribunal de Justiça é, desde fevereiro, o primeiro tribunal quase totalmente virtualizado do mundo. De janeiro de 2009 até o início de março deste ano, foram digitalizados cerca de 236 mil processos. Desses, aproximadamente 65 mil foram baixados, ou seja, retornaram aos tribunais de origem. Atualmente, todos os processos administrativos no STJ tramitam apenas em formato eletrônico, e aqueles que chegam em papel são digitalizados e distribuídos em menos de seis dias.

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sábado, 20 de março de 2010

TJMG reconhece união estável homoafetiva

O juiz da 9ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, reconheceu união estável entre um administrador de empresas e um engenheiro. A decisão, apesar de ser de 1ª Instância, não mais está sujeita a recurso, pois já transitou em julgado (ou seja, tornou-se irrecorrível).

Os autores ajuizaram, em março de 2009, ação declaratória de união estável. Afirmaram que vivem juntos desde 1996, “com comunhão de interesse patrimonial”. Alegaram que no relacionamento há uma “clara dependência financeira um do outro”. Disseram que a dependência econômica e a relação afetiva podem ser comprovadas por contratos de locação e aquisição de imóveis, apólices de seguro de vida e saúde em que um é beneficiário do outro, conta bancária conjunta e vários outros documentos anexados ao processo.

Informaram também que têm registrado em cartório Contrato de Parceria Civil Homoafetiva e reconhecida a união estável pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Departamento de Polícia Federal, “ao conceder a permanência definitiva no Brasil de um dos requerentes (que é holandês), em função da relação mantida por ambos”. Por fim, pedem a procedência do pedido e a declaração da união estável. Não houve intervenção do Ministério Público no processo.

O magistrado, que citou vários artigos da Constituição, entendeu que não pode haver discriminação em razão do sexo, já que são todos iguais perante a lei. Para o julgador, o Direito deve ser dinâmico e evoluir para regular questões decorrentes da mudança das relações entre as pessoas que vivem na sociedade moderna. Ele destacou que o conceito de família mudou, não significando apenas a ideia de pai, mãe e filhos.

O artigo 226 da Constituição, que dispõe sobre a proteção do Estado à família, é o mais destacado na sentença. De acordo com a decisão, que se baseou também nesse artigo, a união estável formada pela parceria entre duas pessoas também é reconhecida como entidade familiar. Assim, o juiz entendeu que a lei não determina como será a composição da família, “limitando-se à união entre duas pessoas, não mencionando o sexo de cada uma delas”.

O magistrado fundamentou sua sentença citando também decisão do Superior Tribunal de Justiça, que diz não ser proibida, pela lei, a união estável entre dois homens ou duas mulheres.

O julgador enfatizou que, tendo em vista o dinamismo do Direito, “deve ser prestigiada a opção sexual do cidadão, para fins de constituição de entidade familiar e conseqüentes reflexos patrimoniais e previdenciários”. Para Haroldo Toscano, as provas do processo foram suficientes para comprovar, de forma satisfatória, a união estável dos autores, sendo que “impõe-se reconhecer proteção legal a toda e qualquer forma de entidade familiar, sob pena de grave violência constitucional”.

FONTE: site do TJMG (12/03/10)
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Processo nº: 024.09.521.410-2

quinta-feira, 18 de março de 2010

Gravação telefônica - Prova lícita - TJRS

Gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro é prova lícita

Não é considerada ilícita prova feita mediante gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Com este entendimento, a 9ª Câmara Cíel do TJRS manteve a obrigação do CPERS indenizar em R$ 20 mil uma advogada de Lajeado que foi difamada por dirigentes da entidade, para a qual havia prestado serviços.

A autora da ação narrou que trabalhou como advogada do sindicato de 1983 a 1991, quando foi demitida por justa causa. Afirmou que a alegada justa causa foi afastada pela Justiça do Trabalho. A decisão determinou ainda o pagamento de indenização que foi paga apenas em parte, restando um saldo de RS 300 mil, a ser quitado mediante “chamadas extras” dos sindicalizados.

Contou que muitos professores buscaram explicações sobre as “chamadas extras” junto ao CEPERS e que a informação vinha acompanhada de manifestações difamatórias que denegriram sua imagem e atividade profissional, como “máfia dos advogados”, “cobranças por fora” e “horas extras sem nunca ter feito”. Para comprovar as ofensas, outra pessoa telefonou para o sindicato e gravou o diálogo, que também foi ouvido pela secretária da advogada, por meio de extensão.

Sentença da Juíza Elisa Carpim Correa condenou o sindicato ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por dano moral.

No recurso, o CEPERS sustentou que a gravação telefônica não poderia ser usada como prova por ser ilegal, uma vez que foi feita sem o consentimento de uma das partes. Questionaram ainda a validade das testemunhas da autora, defendendo que não há prova, portanto, das ofensas narradas.

O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator, apontou que a gravação de conversa é ilícita quando é feita por meio de intercepção telefônica clandestina ou sem autorização judicial. No caso, o diálogo foi gravado por uma das interlocutoras, o que é legal. Enfatizou que, mesmo se considerada ilegal a gravação, as mesmas informações poderiam ser obtidas pelo depoimento da interlocutora, que não é parte na ação.

A respeito da ocorrência do dano moral, citou decisão de 1º Grau avaliando que a conduta profissional da autora foi exposta e denegrida por insinuações e suspeitas, algo que abala qualquer um que preserve seu nome e sua atividade. Salientou que a advogada é atuante na área sindical e, por certo, conhecida além dos limites da cidade Lajeado. O relator votou pela manutenção também do valor fixado anteriormente, de R$ 20 mil.

A sessão foi realizada em 10/3. Acompanharam o voto do relator as Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.

Fonte: TJRS - Apelação Cível nº 70033031840
Notícia publicada no site do tribunal no dia 17/03/2010.
Texto: Mariane Souza de Quadros
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

quarta-feira, 17 de março de 2010

Vagas para Advogado e Estagiário

Divulgamos abaixo a informação enviada pela OAB/Uberlândia:
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VAGA PARA ADVOGADO E ESTAGIÁRIO
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ADVOGADO - atuação em depto. jurídico em Uberlândia
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ATIVIDADES: Gestão de contencioso e escritórios terceirizados, acompanhamento de indicadores de perfomance, análise e revisão de procedimentos internos da empresa, elaboração e análise de pareceres e contratos, criação de teses jurídicas.
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REQUISITOS:
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- Experiência em departamentos jurídicos ou escritórios de advocacia, principalmente nas áreas de contratos, direito empresarial e direito do trabalho; experiência em gestão de contencioso; conclusão do curso superior há pelo menos um ano; inglês avançado; Excel e Power Point intermediários; possuir OAB.
- Cursando Pós Graduação.
- Habilidade em negociação, bom relacionamento interpessoal, pró-atividade, liderança, boa comunicação, foco em resultado.
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Os interessados deverão enviar currículo para danielac@algaragro.com.br até 19/03/2010.
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ESTAGIÁRIO - atuação em depto. jurídico em Uberlândia
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ATIVIDADES: Elaboração de contratos e pareceres, acompanhamento do sistema de gestão de processos, atividades auxiliares para gestão de contencioso, dentre outras.
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REQUISITOS:
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- Excel e Power Point intermediários;
- Cursando mínimo quinto período ou terceiro ano de DIREITO
- Bom relacionamento interpessoal, pro - atividade, boa comunicação, foco em resultado, conhecimento das matérias jurídicas e interesse profissional.
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Os interessados deverão enviar currículo para danielac@algaragro.com.br até 19/03/2010.

segunda-feira, 8 de março de 2010

Resultado - Seleção de estagiários para MP

A Gestora do Núcleo de Prática Jurídica, Professora Lílian Santos Cardoso da Costa, informa a todos a lista dos alunos selecionados para o estágio do Ministério Público Estadual:

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1. CAROLINA DE FÁTIMA SILVA VASCONCELOS

2. FLÁVIO BACCELLI SILVEIRA

3. PÂMELA CARDOSO HIGINO FRANCO

4. VOLNEI FREITAS VASCONCELOS

5. LORENA DINIZ SOUSA

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Critério de seleção: Média aritmética das disciplinas cursadas no semestre 2009-2.

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Os alunos selecionados passarão por outro processo seletivo no Ministério Público Estadual. A lista completa está disponível, no NPJ.

quinta-feira, 4 de março de 2010

Edital de seleção para Estágio no MP-MG

EDITAL DE SELEÇÃO

ESTÁGIO REMUNERADO – Ministério Público MG

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A Gestora do Núcleo de Prática Jurídica, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados a partir 5º (quinto) período do Curso Direito, que estão abertas inscrições para a seleção de 05 estagiários para atuação junto Promotoria de Justiça , para participarem do processo de seleção de 03 ( três) vagas para estagiário bolsista.

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Informa ainda que o processo seletivo será realizado pela avaliação média das melhores notas das disciplinas, cursadas no período anterior ao atual.

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Os interessados deverão inscrever-se na Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica, impreterivelmente até o dia 04 e 05 de março, das 08:00 às 19:30 horas, para que os alunos selecionados passem por outro processo seletivo no Ministério Público.

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Documentação exigida para inscrição:

- Dados pessoais: nome, endereço completo, telefone para contato, cópia do currículo vitae.

- Disponibilidade horária: segunda a sexta : das 13 às 17h.

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Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Prática Jurídica.

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Uberlândia, 04 de março de 2010.

Gestão do Núcleo de Prática Jurídica

quarta-feira, 3 de março de 2010

Depósito do Projeto de Pesquisa do TCC

Atendendo a diversas solicitações informamos que o prazo para depósito do Projeto de Pesquisa do TCC foi prorrogado para o dia 22 de março.
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Segundo o regulamento próprio, o projeto será entregue no protocolo da instituição, encadernado em espiral e com autorização do Orientador, responsável por seu conteúdo.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Evento em Defesa das Prerrogativas dos Advogados


A OAB/Uberlândia realizará no próximo dia 5 de março o 1º Fórum dos Advogados Mineiros em Defesa das Prerrogativas. As inscrições são gratuitas e estão sendo realizadas na sede da OAB ou em uma das salas de apoio.
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Local: Auditório da 13ª Subseção OAB/MG - Av. Rondon Pacheco
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Horário: 9 horas.
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Mais informações: (34) 3234-5555