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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Bancas de TCC - Agendamentos para 6 de julho

Segue relação dos alunos que serão arguidos em Banca no próximo dia 6 de julho (quarta-feira).

Detalhes quanto a horários estão disponívels no Espaço do Aluno.

ALINE COSTA LIMA
CARLOS ANTONIO DAVI
CAROLINE RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS
CONRADO MOSER SANTOS
CYNTHIA TAVARES MAMEDE MOTTA
DIERLEY EURIPEDES DE SOUSA
EDNA FIRMINO DA CRUZ
FLÁVIA MOREIRA CARDOSO
FREDERICO DE OLIVEIRA CAETANO
GRACIELLA SILVA SANTOS
GUILHERME FERREIRA DE ALMEIDA
HENRIQUE PEREIRA SANTANA
JEFFERSON LAMEDA RABELLO DE OLIVEIRA
JOAO JORGE SAAD NETO
JOSÉ MARCIO DOS SANTOS
LAYSSE CRISTINE MAGALHÃES ROSA
MARA FRANCISCA SILVA
MARCO TULIO ARANTES DE SOUZA
MATHEUS CECIN DE DEUS SPIRANDELLI
MILTES LUIZA FERNANDES
PAULO ANTONIO RUFINO JUNIOR
RENATA AMRBOSIO TRINDADE RODRIGUES
RICARDO DE OLIVEIRA SILVA
ROBERTA ROSA NICURGO DOS SANTOS GOULART
SANDRA CRISTINA APOLINÁRIO
SORAYA CALIGUER FARIA
THAIS GARCIA DE OLIVEIRA
THAMYTA NAYARA LANDI RODRIGUES
VANESSA VITORINO BORGES
VASCO PEREIRA DE PAIVA NETO

Bancas de TCC - Agendamentos para 5 de julho

Segue relação dos alunos que serão arguidos em Banca no próximo dia 5 de julho (terça-feira).

Detalhes quanto a horários estão disponívels no Espaço do Aluno.

ADRIENE INÊS SELENITA DOS SANTOS
FELIPE MELO PELIZER
FRANCIELE DE CASTRO SILVA
HELOÍSA FAGUNDES DA SILVA
LEONARDO CESAR DINIZ
NIARA DUARTE BARBOSA DA CUNHA MACCHERONI
OTÁVIO AUGUSTO RODRIGUES DA CUNHA
PAMELA CARDOSO HIGINO FRANCO
SUELLEM CARLA GOULART DE OLIVEIRA
VANESSA SIMÕES SANTOS

Bancas de TCC - Agendamento para dia 4 de julho

Senhores Acadêmicos,

as bancas de TCC já foram agendadas e ocorrerão a partir da próxima sexta-feira, dia 1º de julho, sempre no Núcleo de Prática Jurídica. Demais informações, como horário e integrantes da banca poderão ser obtidas no Espaço do Aluno ou nos murais do NPJ.

Serão arguidos na próxima segunda-feira (dia 4/7) os seguintes alunos:

ADEIR MENDES DOS SANTOS
ADRIANA DA SILVA BARCELOS
ALESSANDRA FERNANDES NEVES
ALINE MUSSE MARTINS
ANDRÉ TADEU DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANDREIA ALVES DOS SANTOS MARTINS COELHO
ANTÔNIO ROCHA PEREIRA DA SILVA
CLEI MENDONÇCA BATISTA
DANIELLE CURY ACCIARDI
DENISE MARA PEREIRA
GABRIELA NOVAIS DINIZ
GUILHERME JOAQUIM DORNELAS
ISAAC ANTONIO DE FARIA
JACQUELINE DE MATOS
JULIANA MENDES ANDRADE
KAMILLA RESENDE ARAUJO
KAMILLA VIRGÍNIA MARQUES PIOLI
KATLENY BARCELOS FARIA
LEONARDO TOMAS PEREIRA
LORENA KEHDY BORGES
LÚCIO MIRANDA MAGALHÃES
MARA CARDOSO BOSI
MARLOS DONATO FERREIRA TORQUATO
MAYARA PEREIRA RAMOS FONSECA
NATHIA DE OLIVEIRA
PAULA MARA PEREIRA DOS SANTOS
PEDRO CARDOSO ALVES
PETER HENRIQUE ORILIO DA SILVA
REBECA PEREIRA RIBEIRO
RODRIGO FERNANDES MAMEDE
RÔMULO RESENDE DE OLIVEIRA
THAIS DE OLIVEIRA TOMÉ
THIAGO BARROSO RODRIGUES CARVALHO
THIAGO DE FREITAS MELLO
VICTOR HUGO SILVA GOMES

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Bancas de TCC - Agendamento para dia 1º de julho

Senhores Acadêmicos,

as bancas de TCC já estão sendo agendadas e ocorrerão a partir da próxima sexta-feira, dia 1º de julho, sempre no Núcleo de Prática Jurídica. Demais informações, como horário e integrantes da banca poderão ser obtidas no Espaço do Aluno ou nos murais do NPJ.

Serão arguidos na próxima sexta-feira os seguintes alunos:

ALESSANDRO CALIXTO CAMPOS SANTOS
ALEXSANDER JESUS DE FARIAS
CARITA BORGES FAUSTINO
CAROLINA AMARAL ROSA NASCIMENTO
CRISTIANE CARVALHO MADEIRA VASCONCELOS
ELISA MACEDO RIBEIRO DE OLIVEIRA MUJALI
ELISÂNGELA MARIA DA COSTA
FERNANDO COSTA OLIVEIRA
FLÁVIO BACCELLI SILVEIRA
FREDERICO BITTENCOURT DE SOUZA
KAIQUE RUAN DOURADO CABRAL
LEANDRO GOMES DE MELO
LUIZ HUMBERTO GONÇALVES REIS
MARA CRISTINA RODRIGUES
MARCO TULIO BOSQUE
MARIA JOSÉ DE CARVALHO
MARILIA SALERNO FAYET COUTINHO
MARYANNA MARTINS FERREIRA
MAYARA FERREIRA DE OLIVEIRA NUNES
ROBERTO CARLOS DE ARRUDA BARBOSA
SAMUEL PEREIRA SANTANA

Estágio remunerado - Advocacia Geral da União

EDITAL DE SELEÇÃO

ESTÁGIO REMUNERADO ADVOCACIA –GERAL DA UNIÃO

A Gestora do Núcleo de Prática Jurídica, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados a partir do 4º período do Curso de Direito da Unitri, que estão abertas as inscrições para estágio remunerado junto a Advocacia Geral da União.

Carga Horária: 4 e/ou 6 horas diárias

Valor da Bolsa: R$ 364,00 e R$ 520,00, respectivamente

Inscrições: 29/06 a 10/07/2011, por meio do site www.ciee.org.br

Data da prova: 17/06/2011

Uberlândia, 29 de junho de 2011.

Gestão do Núcleo de Prática Jurídica.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Nova modalidade de Usucapião Especial Urbana por abandono de lar



*texto publicado no blog: ProfessorSamuca

No dia 16 de junho foi publicada a Lei 12.424/2011, cuja intenção principal era rever e atualizar normas do programa nacional de moradia "Minha Casa, Minha Vida" instituído pela lei 11.977/2009 (leitura importante de aprendizado), bem como prever pontuais derrogações na lei de registros públicos, lei 6.015/73.

Entretanto, a grande surpresa foi que a lei trouxe em seu art.9o. a inclusão de um novo artigo no Código Civil Brasileiro, tratando-se do art.1.240-A, conforme se transcreve:

Art. 9o A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.240-A:

"Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§1o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§2o (VETADO).(NR)"

Assim, pautados na atuação da função social, criou-se novíssima e especial modalidade de prescrição de pretensão aquisitiva da propriedade, na condição de uma nova Usucapião Urbana Especial.

A ideia é justamente primar pelo ex-cônjuge que permaneceu na posse do imóvel de moradia pertencente ao casal, diante do abandono de lar, constatado da separação de fato e essencialmente na inércia do cônjuge que tarda em discutir amigável ou judicialmente a dissolução da sociedade conjugal.

Valem as rápidas reflexões a respeito, quais sejam:

1. Causa espécie o curto prazo de 02 (dois) anos, inaugurando um recorde nos prazos de usucapião, sendo inclusive mais breve que a usucapião de bens móveis (por sua vez de 03 anos). De toda forma, importa a correta aplicação da máxima dormientibus non sucurrit ius ("o Direito não socorre aos que dormem";

2. Importante constar que a previsão do art.1.240-A do Código Civil se presta somente ao bem imóvel, fazendo preservar os bens móveis da casa e outros bens que eventualmente venham a ser discutidos dissolução da sociedade conjugal, respeitando o direito sobre a meação do casal;

3. Naturalmente, não houve afetação no direito à meação, cujo prazo prescricional para pleitear continua sendo o prazo base do art.205 do Código Civil, qual seja de 10 (dez) anos;

4. Reitera-se que a usucapião do art.1.240-A somente ocorrerá em caso de abandono de lar, não sendo caso de afastamento por ordem judicial, a exemplo de medidas cautelares como da lei Maria da Penha (lei n°11.340/06);

5. Somente se configurará o direito à usucapião especial urbana por abandono de lar acaso ocorra a completa inércia do outro cônjuge, ou seja, a posse tenha sido ininterrupta e sem qualquer oposição durante o período de 02 (dois) anos. Portanto, bastará ao ex-cônjuge ajuizar a ação de dissolução e pedido de partilha de bens ou qualquer outro meio jurídico eficaz que caracterize em oposição, ou mantenha o condomínio sobre o bem imóvel;

6. São requisitos à usucapião não somente o prazo de 02 anos, mas também que: o imóvel seja urbano, tenha área de até 250m2, a utilização como moradia para si e/ou sua família, a não propriedade de outro imóvel (urbano ou rural), e a não obtenção do benefício mais de uma vez;

7. Caberá ainda melhor discussão quanto ao §1o. do art.1.240-A, sobre a impossibilidade de concessão de benefício mais de uma vez ao mesmo possuidor. Trata-se de impedimento que se repete da usucapião especial urbana (art.9o., §2o. da Lei 10.257/01), mas permitirá discussão acaso hipoteticamente venha o(a) mesmo(a) beneficiário(a) a viver a mesma situação em novo matrimônio;

8. Conforme previsão na mesma lei 12.424/2011, a nova modalidade de usucapião especial urbana entrou em vigor na data de sua publicação (16/06/2011), sendo possível a qualquer ex-cônjuge que atualmente se encontre na posse ininterrupta de imóvel há mais de 02 (dois) anos, decorrente de abandono de lar e, atendidos os demais requisitos, ter o imediato direito de ajuizar a ação e pleitear pelo domínio integral do referido bem.

São as considerações.

Aos estudos.

Cordialmente,

Samuel Menezes Oliveira - Professor.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Oportunidade de estágio - OAB/Uberlândia

Segue oportunidade de estágio remunerado divulgada pela OAB Uberlândia:

Cargo: Estagiário (a)

Carga Horária: 06 horas diárias de Segunda a Sexta-feira

Valor da Bolsa Auxílio: R$ 396,00

Vale transportes: R$ 66,00

Perfil do candidato: ter idade igual ou superior a 18 anos, estar cursando faculdade de Direito ou Administração (2º período até 5º período), ter cursos básicos de informática (WORD, EXEL, Internet, POWER POINT), que tenha boa dicção, que seja dedicado, criativo, e principalmente que tenha interesse pela entidade e pelo trabalho que será executado.

Descrição dos serviços: atendimento ao Advogado, buscar e devolver processos nas secretarias, desmontar e montar processos, tirar cópias de processos, atenderem telefones, receber e enviar fax, manusear calculadora, arquivar documentos, organizar e conservar equipamentos de uso de entidade e todas as outras atribuições que serão conferidas.

Interessados enviar currículo para: supervisor@oabuberlandia.org.br

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Depósito do TCC 2011-1


Senhores Orientandos,

os Trabalhos de Conclusão de Curso deverão ser entregues, via protocolo, até o dia 27 de junho (segunda-feira).

O depósito será feito em 2 vias, encadernadas em espiral, acompanhadas do relatório individual de orientação, devidamente assinado pelo Orientador, contendo o mínimo de 5 orientações, conforme Regulamento próprio.

As bancas acontecerão após a aplicação da V2 e os alunos serão informados da data e horário de apresentação no "Espaço do Aluno", na resposta ao protocolo de depósito.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Mini-Curso em Direito Internacional Humanitário


EDITAL DE SELEÇÃO para participação no Mini- Curso em Direito Internacional Humanitário

A Escola de Comando e Estado-Maior do Exército está organizando um mini-curso de Direito Internacional Humanitário oferecendo 7 vagas para a nossa Instituição.

Serão escolhidos alunos que representarão o Curso de Direito da Unitri no evento, nos dia 30 de junho e 01 de julho, das 8 às 18h, na Universidade Federal de Uberlândia.

Requisitos para a inscrição:

a) aluno regularmente matriculado no Curso de Direito, a partir do 7º período;

b) que tenha concluído todas as disciplinas de Direito Constitucional e preferencialmente a Disciplina Direitos Humanos

Período de Inscrições: 01 a 15 de junho, na Secretaria do NPJ.

Divulgação dos selecionados: 16 de junho.

Critério de escolha: maior média nas disciplinas, de Direito Constitucional, cursadas no 3º, 4º e 5º, respectivamente.

Programa do evento e maiores informações na secretaria do NPJ.

Uberlândia, 31 de maio de 2011.

Gestão do Núcleo de Prática Jurídica.