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quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Viagem a Brasília - Visita técnica

EDITAL DE DIVULGAÇÃO

Visita Técnica – Brasília - DF


A gestora do Núcleo de Prática Jurídica, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados no Curso de Direito, que estão abertas as inscrições Visita Técnica – Brasília: Conselho Federal da OAB, Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Tribunais Superiores (STF e TSE).

Data da Viagem: 07 de dezembro de 2011

Período de Inscrição: 25 a 07 de outubro de 2011.

Local de Inscrição: Núcleo de Prática Jurídica

Vagas: 42

Valor: 240,00 (café-da-manhã, almoço, entrada nos órgãos e jantar), bebidas à parte.

Entrada: R$ 80,00 (na entrega do o termo de adesão), e 2xR$80,00 (cheques): vencimento: 07/11 e 30/11.

Carga horária: 01 dia/20 horas (atividades complementares)
Organização da viagem: NPJ em parceria com Flanar – Turismo Pedagógico Técnico e Cultural

Maiores informações: consulte o Edital, que se encontra à disposição dos interessados no NPJ e escola_viva@yahoo.com.br  (Prof. Viviane)

 
PROGRAMAÇÃO
 
06/12/2011 – 23h saída da porta da Faculdade
07/12/2011 – Chegada a Brasília

07:00 - Café da manhã no Museu do Catetinho,
09:00 - Visita ao Museu Histórico da OAB e Conselho Federal da OAB.
11:00 - Palácio do Planalto e Congresso Nacional.
12:30 - Almoço no restaurante do Anexo 4 da Câmara Federal
14:30 - Sessão Plenária STF
16:30 - Visita ao STJ
18:00 - Palácio da Alvorada
19:00 - Jantar (Restaurante Naturetto - Asa Norte)
20:30 - retorno a Uberlândia

Traje para as visitas: Homens: passeio completo (calça, paletó ou blazer, camisa e gravata); Mulheres (vestido, saia ou calça social, com blazer). É epressamente proibido o uso de jeans, shorts e chinelos.

O Termo de Adesão deverá ser feito em duas vias, uma para o aluno e outra para controle da Flanar Turismo. No ato da entrega do Termo o aluno deverá anexar cópia de RG e CPF e depósito bancário no valor  da entrada. Seguem os dados para depósito:


Banco do Brasil
Agência 1001-4
Conta Corrente 42.093-X
CNPJ  13.442.814/0001-28
Flanar Turismo Técnico

Gestão do Núcleo de Prática Jurídica
Uberlândia, 22 de setembro de 2011.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Pai biológico não consegue alterar certidão registrada pelo pai afetivo

Após sete anos de disputa judicial entre pai biológico e pai de criação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro civil de uma menina deverá permanecer com o nome do pai afetivo. Os ministros entenderam que, no caso, a filiação socioafetiva predomina sobre o vínculo biológico, pois atende o melhor interesse do menor.

A criança nasceu da relação extraconjugal entre a mãe e o homem que, mais tarde, entraria com ação judicial pedindo anulação de registro civil e declaração de paternidade. A menina foi registrada pelo marido da genitora, que acreditava ser o pai biológico. Mesmo após o resultado do exame de DNA, ele quis manter a relação de pai com a filha.

Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito por ilegitimidade do pai biológico para propor a ação. Mas o juiz deu a ele o direito de visita quinzenal monitorada. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a alteração do registro civil da menor, para inclusão do nome do pai biológico, e excluiu a possibilidade de visitas porque isso não foi pedido pelas partes.

Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do pai afetivo, os ministros reconheceram a ilegitimidade do pai biológico para propor a ação. O Código Civil de 2002 atribui ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher e dá ao filho a legitimidade para ajuizar ação de prova de filiação.

A relatora destacou que o próprio código abre a possibilidade de outras pessoas com interesse jurídico na questão discutirem autenticidade de registro de nascimento. Segundo ela, o pai biológico pode contestar a veracidade de registro quando fica sabendo da existência de filho registrado em nome de outro. “Contudo, a ampliação do leque de legitimidade para pleitear a alteração no registro civil deve ser avaliada à luz da conjunção de circunstâncias”, afirmou a ministra.

Analisando as peculiaridades do caso, a relatora constatou que o pai afetivo sempre manteve comportamento de pai na vida social e familiar, desde a gestação até os dias atuais; agiu como pai atencioso, cuidadoso e com profundo vínculo afetivo com a menor, que hoje já é adolescente. Ele ainda manteve o desejo de garantir o vínculo paterno-filial, mesmo após saber que não era pai biológico, sem ter havido enfraquecimento na relação com a menina.

Por outro lado, a relatora observou que o pai biológico, ao saber da paternidade, deixou passar mais de três anos sem manifestar interesse afetivo pela filha, mesmo sabendo que era criada por outra pessoa. A ministra considerou esse tempo mais do que suficiente para consolidar a paternidade socioafetiva com a criança. “Esse período de inércia afetiva demonstra evidente menoscabo do genitor em relação à paternidade”, concluiu Nancy Andrighi.

Em decisão unânime, a Terceira Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença na parte que reconheceu a ilegitimidade do pai biológico para ajuizar ação de alteração do registro de nascimento. No futuro, ao atingir a maioridade civil, a menina poderá pedir a retificação de seu registro, se quiser.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Depósito do projeto de TCC

Informamos a todos os interessados que os projetos para o TCC do semestre 2011-2 deverão ser depositados até dia 30 de setembro (sexta-feira).

A entrega será feita via protocolo, sem custo para o aluno, com as seguintes observações:

- entregar apenas UMA via do projeto
- encadernado em espiral
- com autorização do Orientador na capa do projeto

Salientamos que a data acima é o prazo final para entrega, sendo que o protocolo receberá os projetos em qualquer outra data anterior, desde que autorizados pelos respectivos Orientadores.

A Gestão do Curso de Direito