terça-feira, 4 de agosto de 2009

Conheça o Regulamento de Atividades Complementares aprovado pelo Colegiado de Curso em julho



REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
DO CURSO DE DIREITO

O Colegiado da Área Jurídica do Centro Universitário do Triângulo – UNITRI, nos termos do art. 39, do Regimento Interno da Instituição e em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Educação, aprovou o presente Regulamento, nos termos a seguir.
  
Art. 1º. O aluno do Curso de Direito deverá realizar, além de atividades regulares previstas na matriz curricular 206DS, o total de 150 (cento e cinqüenta) horas a título de atividades complementares, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º. Consideram-se atividades complementares as referentes à pesquisa, ensino e extensão, tendo por objetivo o enriquecimento e complementação do perfil do formando, possibilitando o aprimoramento de suas habilidades e competências, através de atividades fora do ambiente acadêmico.  

Art. 3º. O cômputo da carga horária para cada atividade será realizado de acordo com as quantias mínima e máxima estabelecidas no quadro do art. 7º deste Regulamento, a fim de exigir uma diversificação nas atividades realizadas, permitindo que a formação do aluno esteja fundada em atividades efetivamente formadoras do perfil previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 4º. O registro das atividades complementares será feito pela Gestão da Área Jurídica, com auxílio da Gestão do Núcleo de Prática Jurídica.

Art. 5º. O aluno deverá providenciar, via protocolo institucional, a entrega da documentação comprobatória de suas atividades, que será arquivada em sua pasta após o lançamento no sistema acadêmico.
§ 1º. O aluno deverá protocolar cópias dos documentos, mas deverá levar consigo os originais para que o setor de protocolo possa atestar a autenticidade das cópias.
§ 2º. O protocolo das atividades complementares será recebido apenas nos meses de maio e outubro, à exceção dos alunos que estejam concluindo o curso no semestre corrente.

Art. 6º. O aluno estará dispensado de apresentar a documentação comprobatória quando o evento for realizado pelo Curso de Direito, que responsabilizar-se-á pelo controle da participação e respectivo lançamento da horas no sistema acadêmico.

Art. 7º. O quadro a seguir discrimina os grupos de atividades complementares possíveis, o número de eventos que podem ser realizados pelo aluno e as respectivas cargas horárias máximas.


Grupo de Atividade
Nº de eventos possíveis
CH máxima
por evento
CH máxima para o grupo
Iniciação Científica
Não há
25
100
Apresentação de trabalhos em eventos científicos
Não há
4
100
Grupos de Estudos
Não há
25
100
Trabalhos publicados em revistas científicas ou livros
Não há
20
100
Artigos de opinião em jornais ou revistas de grande circulação
10
3
30
Quinta às Seis
Não há
2
100
Sábado Temático
Não há
5
100
Visitas Técnicas (na mesma cidade)
Não há
4
40
Visitas Técnicas (com deslocamento)
Não há
20
40
Atendimento jurídico à comunidade
Não há
5
50
Cursos de língua portuguesa e redação
Não há
30
30
Cursos de informática e línguas
Não há
30
60
Cursos na área jurídica
Não há
30
100
Cursos em outras áreas (com contribuição à formação do perfil do egresso)
Não há
20
50
Eventos jurídicos (congressos, palestras, simpósios e reuniões)
Não há
20
100
Estágio extracurricular
Não há
50
50
Monitorias
Não há
25
50
Disciplinas extracurriculares
2
30
60
Representação estudantil em órgãos colegiados
10
5
50

Art. 8º. A critério da Gestão da Área Jurídica, outras atividades poderão ser computadas, desde que contribuam efetivamente para a formação jurídica do aluno solicitante.

Art. 9º. Após terem sido completadas as 150 (cento e cinqüenta) horas previstas no Projeto Pedagógico do Curso, poderão ser lançadas outras atividades complementares a título de enriquecimento do currículo, ainda que o máximo permitido para a categoria tenha sido alcançado.

Parágrafo único. Para as situações previstas neste artigo e no artigo anterior, será criada uma categoria no sistema acadêmico intitulada “Outras Atividades Complementares”.   

Art. 10. Revogam-se todas as disposições anteriores que estejam em conflito com este regulamento.


Uberlândia, 13 de julho de 2009.

domingo, 2 de agosto de 2009

Volta às aulas

Reinicia o semestre e retorna o bom ritmo das aulas. Aproveite bem suas aulas e materiais didáticos disponibilizados pelos professores.

Observe as datas importantes:

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DISCIPLINAS - 03/AGOSTO
obs: O aluno que efetuar inclusão/exclusão de disciplinas fora da data prevista para seu curso, sujeita-se à disponibilidade de vagas remanescentes.

AVALIAÇÕES BIMESTRAIS
18 a 29/9 - Primeira Verificação (V1)
30/11 a 8/12 - Segunda Verificação (V2)

Para mais dúvidas, acesse o CALENDÁRIO SEMESTRE 2009/02.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Vaga para estagiário

A Subseção Uberlândia da OAB informou em seu site a existência de uma vaga para estagiário de Direito. Seguem informações:
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Vaga de estágio para estudantes do curso de Direito, que estejam cursando entre 3º e 4º ano.
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ASSESSORIA JURÍDICA NELSON PASCHOALOTTO
Horário de trabalho : 12:00 hs às 18:00 hs
Bolsa de R$ 391,87 + passes + R$ 78,30 (vale alimentação) + R$ 50,00 (para quem tem carteira de estágio da OAB)
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Favor enviar currículo para: scgodoi@gruponp.com.br

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Recebimento de livros

A biblioteca do Curso de Direito da Unitri recebeu da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG e da Editora Del Rey a doação dezenas de recentes lançamentos da área jurídica. Essa é a segunda doação feita pela ESA às escolas jurídicas do Estado de Minas Gerais. Na foto o Coordenador da ESA, Dr. Gilson Montes, entrega os livros à Bibliotecária da Unitri e ao Gestor da Área Jurídica.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Aprovadas duas súmulas vinculantes sobre remuneração de servidores públicos

fonte: STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por maioria de votos, duas novas súmulas vinculantes, ambas referem-se à remuneração de servidores públicos. A primeira delas trata do cálculo das gratificações no Serviço Público, enquanto que a segunda determina que o total da remuneração do servidor público (vencimento somado às gratificações) não pode ser inferior ao salário mínimo.

As súmulas foram aprovadas no julgamento das Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) 7 e 8 apresentadas à Corte pelo ministro Ricardo Lewandowski. Durante o julgamento das duas matérias os ministros fizeram alguns ajustes de redação nas propostas.

Desta forma, ficaram assim os verbetes aprovados pelo Plenário:

PSV 7 - “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.

PSV 8 - “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”.

Com as duas súmulas, o Supremo reafirma sua jurisprudência e indica às demais instâncias do Judiciário e à Administração Pública brasileira que a remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo. Segundo o entendimento sumulado, mesmo que o vencimento seja inferior ao salário mínimo e a ele seja acrescido abono para que o mínimo seja atingido, então não há ofensa ao artigo 7º, inciso IV e 39, parágrafo 2º da Constituição.

Origem

O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.

Até agora já foram editadas pelo Supremo 16 súmulas vinculantes, com as aprovadas hoje em Plenário. A súmula vinculante também ajuda a diminuir a quantidade de ações na Suprema Corte, uma vez que o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já sumulados, com efeito vinculante. Com isso, processos repetitivos que tramitam na Justiça podem ser solucionados de maneira definitiva.

Processamento de súmulas

Em 5 de dezembro último, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, editou a Resolução nº 388, que regula o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas no STF.

A partir dessa resolução, os processos relativos às súmulas, vinculantes ou não, serão protocolados e autuados na Corte, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, terão edital publicado no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência deverão analisar a adequação formal da proposta.

Caberá ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República falará sobre o tema proposto.

Participação da sociedade

Desde março deste ano, as entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso à edição de súmulas vinculantes. Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A participação depende de autorização do STF, mas as informações se encontram no link “Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”, no portal do STF.

A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08, do STF. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de súmula vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.

As PSVs 7 e 8 foram as primeiras a serem votadas com base nessa nova regulamentação.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Depósito do TCC 2009-1

Informamos aos alunos que apresentarão seus Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC neste semestre (2009-1), que a data limite para depósito é 29 de junho, via protocolo. As bancas examinadoras serão realizadas a partir do dia 2 de julho, observada a ordem de chegada dos trabalhos à Gestão do Curso.
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A data e horário da banca serão conhecidos pelo aluno no despacho lançado no "Espaço do Aluno".
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Os trabalhos deverão ser depositados em 2 vias, encadernadas em espiral, acompanhadas do "Relatório individual de orientação", devidamente assinado pelo Orientador. A versão definitiva, gravada em CD-Rom, somente será depositada após a aprovação pela banca examinadora, no prazo de cinco dias após sua realização, conforme Regulamento do TCC.

Certificados à disposição

Informamos que os certificados de participação no Aulão da OAB, em edições realizadas em ABRIL e MAIO já estão disponíveis na secretaria do NPJ.
As horas de atividades complementares serão lançadas automaticamente pela Gestão do NPJ, não sendo necessário protocolo solicitando tal providência.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Bancas do trabalho interdisciplinar

Segue abaixo a formação das bancas para o trabalho interdisciplinar, cujas apresentações ocorrerão no próximo dia 10 de junho (quarta-feira), das 8:20 às 11:55 h e das 19 às 22:35 h.
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1º período M1 - Professores Beatriz Corrêa e Gil Mesquita
1º período N1 - Professores Beatriz Corrêa e Gil Mesquita
2º período M1 - Professores Fábio Piva e José Horácio
2º período N1 - Professores Fábio Piva e Márcio Rezende
3º período M1 - Professores Ana Flávia e Alvino Damião
3º período M1 - Professores Ana Flávia e Jussara Domingues
4º período M1 - Professores Márcio Rezende e Gustavo Martins
4º período N1 - Professores Gustavo Martins e Lílian Santos
5º período M1 - Professores Lílian Santos e Samuel Menezes
5º período N1 - Professores Paulo Rabelo e Túlio Bozola
5º período N2 - Professores Karlos Barbosa e Samuel Menezes
6º período M1 - Professores Eurico Honorato e Túlio Bozola
6º período N1 - Professores Márcia Reimann e Gédida Zanovello
7º período M1 - Professores Luciana Bernardelli e Dener Rezende
7º período N1 - Professores Eurico Honorato e Dener Rezende
8º período M1 - Professores Célio Carvalho e Vicente Gonçalves
8º período N1 - Professores Célio Carvalho e Gilberto Severino
9º período M1 - Professores Luciano Miranda e Gilberto Severino
9º período N1 - Professores Eli Schettini e José Luiz Faleiros
10º período M1 - Professores Gédida Zanovello e Márcia Reimann
10º período N1 - Professores Luciano Miranda e Magda Faleiros

sábado, 6 de junho de 2009

Encerramento do Seminário Jurídico 2009

Agradecemos o apoio de estudantes e professores do Curso de Direito na realização do Seminário Jurídico 2009. Um agradecimento especial ao Instituto dos Advogados de Minas Gerais-IAMG e à Editora Lumen Juris, nossos parceiros na realização deste evento.


sexta-feira, 29 de maio de 2009

STJ julga primeiro recurso sobre responsabilidade de veículo de comunicação após revogação da Lei de Imprensa


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A divulgação de informações pela imprensa só pode ser considerada culposa se o veículo agir de forma irresponsável. Ao veicular notícia sobre suspeitas e investigações, em trabalho devidamente fundado, os órgãos de imprensa não são obrigados a ter certeza plena dos fatos, como ocorre em juízo. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o primeiro caso após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em argüição de descumprimento de preceito fundamental (ação utilizada para questionar a adequação de uma lei antiga a uma Constituição posterior) declarou ser inaplicável, em face da CF/88, a Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67).

Como a Lei de Imprensa não pode mais ser aplicada, para alterar decisão condenando a Globo Participações S/A por reportagem no programa Fantástico que citou o jornalista Hélio de Oliveira Dórea como envolvido na "máfia das prefeituras" no Espírito Santo e Rio de Janeiro, a ministra Nancy Andrighi se baseou apenas no Código Civil e na Constituição Federal, além de no Código de Ética dos Jornalistas.

"A elaboração de reportagens pode durar horas ou meses, dependendo de sua complexidade, mas não se pode exigir que a mídia só divulgue fatos após ter certeza plena de sua veracidade. Isso se dá, em primeiro lugar, porque a recorrente, como qualquer outro particular, não detém poderes estatais para empreender tal cognição. Impor tal exigência à imprensa significaria engessá-la e condená-la a morte", afirmou a relatora. "O processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios de um procedimento judicial", completou.

Segundo a ministra, a reportagem registrou depoimentos de fontes confiáveis, como de testemunha que formalizou notícia-crime à polícia e de procurador da República. O próprio repórter passou-se por interessado nos benefícios do crime e obteve gravações que demonstravam a existência do esquema de fraudes apontado. "Não se tratava, portanto, de um mexerico, fofoca ou boato que, negligentemente, se divulgava em cadeia nacional", explicou a relatora. Além disso, o advogado de Dórea fora ouvido e sua afirmação, negando qualquer ligação ou prova contra o jornalista, veiculada.

Dórea havia ganho em primeira instância indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 6,5 milhões por danos materiais. O tribunal local determinou a revisão do valor dos danos materiais, para que fosse apurado na fase de execução. Mas, pelo entendimento da Terceira Turma do STJ, a veiculação analisada não configura abuso da liberdade de imprensa nem viola direitos do autor da ação.

Para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), teria ocorrido abuso do direito de informar, tendo a Globo agido com ânimo de difamar e caluniar. "A simples pecha de suspeito atribuída (...) já se faz conduta suficiente a ensejar danos à honra objetiva (social) e subjetiva (íntima) do autor, merecendo, assim, repreensão judicial", registra a decisão.

Mas, no entendimento da relatora do recurso no STJ, a reportagem em nenhum momento fez afirmação falsa: indicava que Dórea era suspeito de pertencer à organização criminosa que, por sua vez, era suspeita de assassinar um advogado. Por isso, argumentou a ministra, "não basta a divulgação de informação falsa, exige-se prova de que o agente divulgador conhecia ou poderia conhecer a inveracidade da informação propalada".

"O veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará. Pode-se dizer que o jornalista tem um dever de investigar os fatos que deseja publicar", acrescentou.

A ministra Nancy Andrighi afirmou ainda que, por mais dolorosa que fosse a suspeita que recaía sobre o jornalista, à época da reportagem ela realmente existia, tanto que a justiça determinou até mesmo busca e apreensão em uma empresa sua. "Se hoje já não pesam sobre o recorrido essas suspeitas, isso não faz com que o passado se altere. Pensar de modo contrário seria impor indenização a todo veículo de imprensa que divulgue investigação ou ação penal que, ao final, se mostre improcedente", concluiu.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Palestra "Quinta às Seis"

PALESTRA: “Crimes Contra a Administração Pública”
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DATA: 28 de maio de 2009 - 18 horas - Auditório do NPJ
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PALESTRANTE: Prof. Túlio Bozola - Advogado. Professor de Direito Penal e Processo Penal na UNITRI.
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*** Aos presentes serão conferidas 2h de atividades complementares.

Estágio remunerado - MP em Araguari

A pedido do Dr. Sebastião Naves de Resende Filho, Promotor de Justiça e Diretor do CAO em Araguari, informamos que estão abertas inscrições do concurso público para preenchimento de 3 (três) vagas para estágio junto às Promotorias de Justiça da Comarca de Araguari, com atribuições perante a Vara Criminal e Curadorias, conforme Edital nº 001/2009.
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Inscrição: até dia 1º de junho de 2009, na Secretaria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Rua Coronel Lindolfo Rodrigues da Cunha, 130, centro, Araguari).
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Seleção: avaliação do histórico escolar e realização de provas escritas, abrangendo as seguintes disciplinas: direito penal, direito processual penal, direito civil, direito processual civil e direitos difusos e coletivos.
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Provas: serão realizadas no dia 4 de junho de 2009, às 8:15 h na sede do CAO, em Araguari. Os resultados serão divulgados no dia 10 de junho, a partir das 10 h.
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Demais informações: no Edital nº 001/209, disponível na Secretaria do CAO em Araguari.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Aulão na OAB - Direito Administrativo

No próximo dia 30 de maio (sábado), será realizada mais uma edição do projeto "Aulão na OAB", uma iniciativa da Escola Superior de Advocacia, da OAB Subseção Uberlândia, com apoio das instituições de ensino superior de Uberlândia que oferecem o Curso de Direito. Neste sábado as aulas envolverão temas de Direito Administrativo.
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As inscrições podem ser feitas no NPJ, mediante entrega de 1 litro de leite longa vida para cada turno (manhã e tarde).
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*** São apenas 25 vagas para nossa instituição (por turno). Os presentes receberão certificados de participação, com 5 horas para cada turno de participação.

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Atividade especial - 5o. período


No dia 26 de maio de 2009 (terça-feira) o 5o. período do curso de direito participará de atividade especialmente desenvolvida para o tema do Interdisciplinar do respectivo período. Receberemos o voluntário dos trabalhos em Santa Catarina, Sr. Vinícius Cândido Ribeiro, para proferir a palestra intitulada: “LIBERAÇÃO DE FGTS ÀS VÍTIMAS DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SANTA CATARINA”.

Data: 26/05/2009

Horário: 19:00h

Local: Auditório do Laboratório de Hotelaria
Bloco E (piso do NPJ, lado direito)

Público: alunos do 5º. Período (matutino e noturno) do curso de Direito da Unitri e demais alunos que participarão do trabalho interdisciplinar do 5º. Período.

REALIZAÇÃO: Curso de Direito da Unitri – Centro Universitário do Triângulo.

Maiores informações: juridica@unitri.edu.br

quinta-feira, 21 de maio de 2009

CURSO DE EXTENSÃO

O Curso de Direito convida a todos os seus alunos, bem como acadêmicos dos cursos de Psicologia e Serviço Social, para participarem do Curso de Extensão com o tema "Direito de Família: mediação como alternativa na diminuição dos conflitos parentais".
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Ministrante: Profª. Gédida Maria de Bessa Zanovello
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Datas: 23 e 30 de maio, 6 e 13 de junho de 2009.
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Horário: 8:20 às 12:45 h - Bloco D
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O curso é gratuito, devendo o aluno fazer sua inscrição de 18 a 22 de maio, no Núcleo de Prática Jurídica. .
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*** Aos participantes serão conferidas 20 horas de atividades complementares.

Direito Processual Civil: Advogado de órgão público não pode ser multado

fonte: STF

A Justiça não pode aplicar multa por litigância de má-fé contra advogado de órgão público. A sanção deve ser direcionada à instituição. A conclusão, desta quarta-feira (20/5), é do Supremo Tribunal Federal.

A decisão foi tomada no julgamento de duas Reclamações, relatadas pela ministra Cármen Lúcia e julgadas procedentes pela corte, com voto divergente do ministro Marco Aurélio. A primeira delas, proposta pelo INSS e pelo procurador federal Mateus Gonçalves Louzada, lotado naquele órgão, questionava decisão da juíza federal da 32ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Belo Horizonte, que impôs multa pessoal ao procurador.

O instituto e o procurador alegavam que a aplicação de multa pessoal a advogado público sob o argumento de litigância de má-fé nada mais é do que um subterfúgio para se desrespeitar o conteúdo essencial da decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.652, que tratou de multa por descumprimento de determinação judicial.

No julgamento da ADI, o Supremo reconheceu ser inviável a aplicação da multa pessoal, prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aos advogados privados ou públicos. O dispositivo do CPC trata da aplicação de multa a advogados que criarem embaraços à efetivação de decisões judiciais.

A Reclamação foi proposta em abril de 2007 e, no dia 9 de maio daquele ano, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar, suspendendo o pagamento da multa. Naquela ocasião, assim como em seus votos desta quarta-feira (20/5), ela se reportou a diversos precedentes do STF sobre o assunto. Entre eles, relacionou a RCL 5.865, relatada por ela própria; 5.941, relatada pelo ministro Eros Grau; 5.746, relatada pelo ministro Menezes Direito; e 4.656, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa.

Na Reclamação 7.181, o INSS questiona decisão semelhante do juiz federal da 16ª Vara Federal da Subseção de Juazeiro do Norte (CE). Também nesta causa, ajuizada em novembro passado, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar suspendendo o pagamento da multa.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Palestra "Quinta às Seis"

PALESTRA: “Processo Criminal: Lei de Tóxicos”
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DATA: 21 de maio de 2009 - 18 horas - Auditório do NPJ (Bloco E)
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PALESTRANTE: Prof. Karlos Alves Barbosa - Professor de Criminologia, Direito Penal e Processo Penal na UNITRI. Advogado.
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*** Aos presentes serão conferidas 2h de atividades complementares.

sexta-feira, 15 de maio de 2009

9º Sábado Temático


Acontecerá no dia 30 de maio de 2009, no Núcleo de Prática Jurídica, o 9º Sábado Temático cujo tema será "Os 20 anos da Constituição Federal Brasileira".

O sábado temático é promovido pelo curso de Direito do Centro Universitário do Triângulo e contará com a participação dos professores:

1. Prof. André Luiz Ribeiro (Professor e Historiador). Palestra “Transformações sociopolíticas do Brasil na década de 80”.

2. Prof. Roger Alves Vieira (Professor. Historiador. Mestrando em História pela UFU). Palestra “Os avanços sociais da Constituição Federal de 1988”.

3. Profª. Helen Corrêa Solis Neves (Professora de Direito Constitucional da UNITRI). Palestra “Os 20 anos da Constituição Federal Brasileira”.

Após, haverá debate com a participação de professores convidados do curso de Direito.

Data: 30/05/2009

Horário: 08:00h

Local: NPJ - Unitri - bloco E

INSCRIÇÕES: as inscrições poderão ser realizadas no NPJ - Núcleo de Prática Jurídica, mediante entrega de 1 (um) litro de leite longa-vida, observando que o número de vagas é limitado (90 vagas).

*** Serão emitidos certificados aos participantes com presença integral ao evento

Maiores informações: juridica@unitri.edu.br

Lei n°11.935/09, sobre planos e seguros privados de assistência à saúde

Segue abaixo a íntegra da Lei nº 11.935 de 11.05.2009 que altera o art. 35-C da Lei nº9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Art. 1º O art. 35-C da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:

I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;

II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;

III - de planejamento familiar.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Trabalho Interdisciplinar 2009-1

Clique na imagem abaixo para baixar o catálogo:

Estágio em escritório de advocacia

O escritório JOSÉ ORLANDO RIOS procura estagiário cursando a partir do 7° período, que tenha inscrição na OAB e que seja preferencialmente do sexo feminino com disponibilidade nos períodos matutito e vespertino.
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Estágio remunerado (bolsa). Interessados devem enviar currículo para juridicojrios@yahoo.com.br.

terça-feira, 5 de maio de 2009

STF e CNJ firmam parceria com o Google

Durante audiência na tarde desta segunda-feira (dia 4/5), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, recebeu o diretor-geral do Google para a América Latina e o diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais da empresa no Brasil. Eles firmaram parceria para utilização de ferramentas tecnológicas desenvolvidas pelo Google com o objetivo de melhorar a comunicação do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça com a sociedade.
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Uma das propostas é a criação de um canal do YouTube para o STF e para o CNJ a fim de que as pessoas possam acessar as informações veiculadas pela TV Justiça sobre as atividades que essas instituições têm desenvolvido. A intenção é que o internauta acesse, por exemplo, vídeos dos julgamentos pela Internet em qualquer hora e lugar.
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Para saber mais, clique aqui.
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[Matéria sugerida pelo aluno Luiz Carlos Marques - 7º período Noturno]

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Palestra "Quinta às Seis"

TEMA: Prevenção às drogas
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DATA: 07 de Maio de 2009
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LOCAL: auditório do NPJ – Bloco E - 18 horas
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PALESTRANTE: Silvio Aparecido Ferreira - Diretor Bem Estar Humano - Associação Filantrópica. Graduado em Ciências Contábeis - UFU. Pós Graduado em Ciência da Religião e Pós Graduando em Dependência Química.
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*** Aos participantes serão concedidas 2 horas de atividades complementares.

Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal


Fonte: Supremo Tribunal Federal

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988).

Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro Carlos Ayres Britto, votaram pela total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes se pronunciaram pela parcial procedência da ação e o ministro Marco Aurélio, pela improcedência.

Na sessão desta última quinta-feira (30), a análise da ADPF foi retomada com o voto do ministro Menezes Direito. O julgamento do processo, ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a norma, teve início no último dia 1º, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação.

Naquela oportunidade, Ayres Britto entendeu que a Lei de Imprensa não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988. O ministro Eros Grau adiantou seu voto, acompanhando o relator.

Missão democrática

Na quinta - feira (30), o ministro Menezes Direito seguiu o entendimento do relator, pela total procedência do pedido.

O ministro destacou que a imprensa é a única instituição “dotada de flexibilidade para publicar as mazelas do Executivo”, sendo reservada a outras instituições a tarefa de tomar atitudes a partir dessas descobertas. Segundo ele, a imprensa apresenta uma missão democrática, pois o cidadão depende dela para obter informações e relatos com as avaliações políticas em andamento e as práticas do governo. Por isso, essa instituição precisa ter autonomia em relação ao Estado.

“Não existe lugar para sacrificar a liberdade de expressão no plano das instituições que regem a vida das sociedades democráticas”, disse o ministro, revelando que há uma permanente tensão constitucional entre os direitos da personalidade e a liberdade de informação e de expressão. “Quando se tem um conflito possível entre a liberdade e sua restrição deve-se defender a liberdade. O preço do silêncio para a saúde institucional dos povos é muito mais alto do que o preço da livre circulação das ideias”, completou, ao citar que a democracia para subsistir depende da informação e não apenas do voto.

Segundo Menezes Direito, “a sociedade democrática é valor insubstituível que exige, para a sua sobrevivência institucional, proteção igual a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana e esse balanceamento é que se exige da Suprema Corte em cada momento de sua história”. Ele salientou que deve haver um cuidado para solucionar esse conflito sem afetar a liberdade de expressão ou a dignidade da pessoa humana.

Dignidade da pessoa humana

Ao votar no mesmo sentido do relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que o ponto de partida e ponto de chegada da Lei de Imprensa é “garrotear” a liberdade de expressão. Ela acrescentou ainda que o direito tem “mecanismos para cortar e repudiar todos os abusos que eventualmente (ocorram) em nome da liberdade de imprensa”.
Cármen Lúcia também ponderou que o fundamento da Constituição Federal é o da democracia e que não há qualquer contraposição entre a liberdade de expressão e de imprensa com o valor da dignidade da pessoa humana. Muito pelo contrário, afirmou, o segundo princípio é reforçado diante de uma sociedade com imprensa livre.

Desarmonia com princípios

A Lei de Imprensa, editada em período de exceção institucional, é totalmente incompatível com os valores e princípios abrigados na Constituição Federal de 1988. Este o argumento do ministro Ricardo Lewandowski para acompanhar o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, no sentido da revogação integral da Lei 5.250/67.

Para Lewandowski, o texto da lei além de não se harmonizar com os princípios democráticos e republicanos presentes na Carta Magna, é supérfluo, uma vez que a matéria se encontra regulamentada pela própria Constituição. Diversos dispositivos constitucionais garantem o direito à manifestação de pensamento – direito de eficácia plena e aplicabilidade imediata, frisou o ministro.

O ministro votou pela procedência integral da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, acompanhando os votos já proferidos pelo relator e pelos ministros Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Parcial procedência do pedido

O ministro Joaquim Barbosa votou pela parcial procedência do pedido, ressalvando os artigos 20, 21 e 22, da Lei de Imprensa. De acordo com ele, esses artigos que versam sobre figuras penais ao definir os tipos de calúnia, injúria e difamação no âmbito da comunicação pública e social são compatíveis com a Constituição Federal. “O tratamento em separado dessas figuras penais quando praticadas através da imprensa se justifica em razão da maior intensidade do dano causado à imagem da pessoa ofendida”, afirmou.

Para o ministro, esse tratamento especializado é um importante instrumento de proteção ao direito de intimidade e útil para coibir abusos não tolerados pelo sistema jurídico, não apenas em relação a agentes públicos. “Entendo que a liberdade de expressão deve ser a mais ampla possível no que diz respeito a agentes públicos, mas tenho muita reticência em admitir que o mesmo tratamento seja dado em relação às pessoas privadas, ao cidadão comum”, disse.

Durante o voto, Joaquim Barbosa defendeu que não basta ter uma imprensa livre, mas é preciso que seja diversa e plural, de modo a oferecer os mais variados canais de expressão de ideias e pensamentos. Ele criticou a atuação de grupos hegemônicos de comunicação que, em alguns estados, dominam quase inteiramente a paisagem áudio-visual e o mercado público de idéias e informações, com fins políticos. De acordo com ele, a diversidade da imprensa deve ser plena a ponto de impedir a concentração de mídia que, em seu entender, é algo extremamente nocivo para a democracia.

Em retomada posterior, o ministro reajustou seu voto ao da ministra Ellen Gracie, também pela manutenção dos artigos 1º, parágrafo 1º, artigo 14 e artigo 16, inciso I, que proíbem a propaganda de guerra, de processos de subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe. De acordo com ele, é possível interpretar a linguagem para que o texto seja compatível com a ordem constitucional vigente.

De acordo com o ministro, quanto à questão dos preconceitos, também mencionados nos mesmos dispositivos, “suprimir pura e simplesmente as expressões a eles correspondentes equivalerá, na prática, a admitir que, doravante a proteção constitucional, a liberdade de imprensa compreende também a possibilidade de livre veiculação desses preconceitos sem qualquer possibilidade de contraponto por parte dos grupos sociais eventualmente prejudicados”.

Resolução de conflitos pelo Judiciário

O ministro Cezar Peluso também seguiu o voto do relator pela não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição Federal de 1988. Para ele a Constituição Federal não prevê caráter absoluto a qualquer direito, sendo assim, “não poderia conceber a liberdade de imprensa com essa largueza absoluta”.

“A Constituição tem a preocupação não apenas de manter um equilíbrio entre os valores que adota segundo as suas concepções ideológicas entre os valores da liberdade de imprensa e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o ministro, ressaltando que a liberdade de imprensa é plena dentro dos limites reservados pela Constituição.

Peluso afirmou que “talvez não fosse prático manter vigentes alguns dispositivos de um sistema que se tornou mutilado e a sobrevivência de algumas normas sem organicidade realmente poderia levar, na prática, a algumas dificuldades”. De acordo com o ministro, até que o Congresso Nacional entenda a necessidade da edição de uma lei de imprensa – o que, para ele, é perfeitamente compatível com o sistema constitucional – cabe ao Judiciário a competência para decidir algumas questões relacionadas, por exemplo, ao direito de resposta.

Manutenção de artigos

Na sequência do julgamento da ação contra a Lei 5250/67, no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Ellen Gracie acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Joaquim Barbosa, e votou pela procedência parcial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, mantendo em vigor alguns artigos da Lei de Imprensa, que segundo ela estão em harmonia com a Constituição.

No entendimento da ministra, o artigo 220 da Constituição Federal de 1988, quando diz que nenhum diploma legal pode se constituir em embaraço à plena liberdade de informação, quis dizer que a lei que tratar dessas garantias não poderá impor empecilhos ou dificultar o exercício da liberdade de informação.

A ministra ressaltou em seu voto que devem ser mantidos, na lei, artigos que, para ela, não agridem a Constituição Federal – no caso os artigos 1º, parágrafo 1º, 2º (caput), 14, 16 (inciso I), 20, 21 e 22.

Nova lei é atribuição do Congresso Nacional

Primeiro e único a divergir, o ministro Marco Aurélio votou pela total improcedência da ação ajuizada contra a Lei de Imprensa. “Deixemos à carga de nossos representantes, dos representantes do povo brasileiro, a edição de uma lei que substitua essa, sem ter-se enquanto isso o vácuo que só leva à babel, à bagunça, à insegurança jurídica, sem uma normativa explícita da matéria”, afirmou.

Em diversas ocasiões durante o seu o voto o ministro questionou qual preceito fundamental estaria sendo violado pela Lei de Imprensa. “A não ser que eu esteja a viver em outro Brasil, não posso dizer que a nossa imprensa hoje é uma imprensa cerceada. Temos uma imprensa livre”, disse.

Segundo Marco Aurélio, a Lei de Imprensa foi “purificada pelo crivo eqüidistante do próprio Judiciário”, que não aplica os dispositivos que se contrapõem à Constituição Federal. Ele também afastou o argumento de que a edição da norma durante o período militar a tornaria a lei, a priori, antidemocrática. “Não posso, de forma alguma, aqui proceder a partir de um ranço, de um pressuposto de que essa lei foi editada em regime que aponto não como de chumbo, mas como regime de exceção, considerado o essencialmente democrático.”

O ministro citou ainda trechos de editorial publicado no jornal Folha de S. Paulo, no dia 30 de março de 2008. Um dos trechos lidos diz o seguinte: “Sem a Lei de Imprensa, só grandes empresas teriam boas condições de proteger-se da má aplicação da lei comum, levando processos até as mais altas instâncias do Judiciário. Ficariam mais expostos ao jogo bruto do poder, e a decisões abusivas de magistrados, os veículos menores e as iniciativas individuais”.

Com a revogação da Lei de Imprensa, dispositivos dos Códigos Penal e Civil passarão a ser aplicados pelos magistrados para julgar processos contra empresas de comunicação e jornalistas.

Decano do STF vota pela revogação total da Lei de Imprensa

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, manifestou seu posicionamento pela revogação total da Lei de Imprensa. “Nada mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão e pensamento”, disse o ministro.

Informar e buscar informação, opinar e criticar são direitos que se encontram incorporados ao sistema constitucional em vigor no Brasil, salientou Celso de Mello. Nesse sentido, prosseguiu o ministro, as críticas dos meios de comunicação social dirigidas às autoridades - citou como exemplo -, por mais dura que sejam, não podem sofrer limitações arbitrárias. Essas críticas, quando emitidas com base no interesse público, não se traduzem em abuso de liberdade de expressão, e dessa forma não devem ser suscetíveis de punição. Essa liberdade é, na verdade, um dos pilares da democracia brasileira, asseverou o decano.

Mas a liberdade de expressão não é absoluta – como aliás nenhum direito, disse o ministro, explicando que o próprio direito à vida tem limites, tendo em vista a possibilidade de pena de morte (artigo 5º, XLVII) nos casos de guerra.

Indenização

Se o direito de informar tem fundamento constitucional, salientou o ministro, o seu exercício abusivo se caracteriza ilícito e como tal pode gerar, inclusive, o dever de indenizar. Celso de Mello explicou que a própria Carta Magna reconhece a quem se sentir lesado o direito à indenização por danos morais e materiais.
Limitações

A mesma Constituição que garante a liberdade de expressão, frisou Celso de Mello, garante também outros direitos fundamentais, como os direitos à inviolabilidade, à privacidade, à honra e à dignidade humana. Para Celso de Mello, esses direitos são limitações constitucionais à liberdade de imprensa. E sempre que essas garantias, de mesma estatura, estiverem em conflito, o Poder Judiciário deverá definir qual dos direitos deverá prevalecer, em cada caso, com base no princípio da proporcionalidade.

Direito de Resposta

O ministro lembrou que o direito de resposta existe na legislação brasileira desde 1923, com a Lei Adolpho Gordo. Hoje, disse Celso de Mello, esse direito ganhou status constitucional (artigo 5º, V), e se qualifica como regra de suficiente densidade normativa, podendo ser aplicada imediatamente, sem necessidade de regulamentação legal.

Por isso, a eventual ausência de regulação legal pela revogação da Lei de Imprensa pelo STF, na tarde desta quinta (30), não será obstáculo para o exercício dessa prerrogativa por quem se sentir ofendido, seja para exigir o direito de resposta ou de retificação.
O ministro Celso de Mello votou pela procedência integral da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, julgando que a Lei de Imprensa (Lei 5250/67) é completamente incompatível com a Constituição de 1988.

Ministro Gilmar Mendes

julgou a ação parcialmente procedente, mantendo as regras que disciplinam o direito de resposta presentes na Lei de Imprensa. De acordo com o presidente do STF, “o direito de resposta é assegurado no plano constitucional, mas necessita no plano infraconstitucional de normas de organização e procedimento para tornar possível o seu efetivo exercício”, afirmou.

Durante o voto, a questão do direito de resposta gerou divergentes opiniões dos ministros. Gilmar Mendes disse ver com grande dificuldade a supressão das regras da Lei de Imprensa. “Nós estamos desequilibrando a relação, agravando a situação do cidadão, desprotegendo-o ainda mais; nós também vamos aumentar a perplexidade dos órgãos de mídia, porque eles terão insegurança também diante das criações que certamente virão por parte de todos os juízes competentes”, defendeu.

O ministro previu fenômenos que podem surgir a partir da jurisprudência no sentido da revogação da lei, especialmente o direito de resposta: um de completa incongruência da aplicação do direito de resposta, com construções as mais variadas e eventualmente até exóticas, ou um caso estranho de ultratividade dessa lei que não foi recebida. “A falta de parâmetros vai continuar aplicando o direito de resposta (previsto na lei revogada)”, afirmou.

Direito Processual Civil: Retenção dos autos não impede acolhimento de recurso

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

A demora do advogado em devolver o processo do qual pediu vista não acarreta a rejeição do recurso, se este foi interposto dentro do prazo legal. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a devolução de um recurso do Banco Bradesco S.A. ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), para que este prossiga no seu exame.

O TRT/BA havia rejeitado o recurso ordinário porque o advogado do banco retirou o processo para exame e permaneceu com ele por mais de um mês além do prazo recursal. O recurso foi protocolado dentro do prazo legal - oito dias após a publicação da decisão. O processo, porém, permaneceu com o advogado por 42 dias, sem que este apresentasse qualquer justificativa para a retenção. A decisão regional fundamentou-se no Código de Processo Civil, que afirma que, nessas circunstâncias, o juiz deve mandar, de ofício, “riscar o que neles houver escrito e desentranhar [retirar] as alegações e documentos que apresentar.

Ao recorrer ao TST, o Bradesco sustentou que o artigo 195 do CPC não autoriza o órgão julgador a não conhecer do recurso por esse motivo. A rejeição, portanto, seria contrária a dois incisos do artigo 5º da Constituição Federal: o inciso II, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; e o inciso LV, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, acolheu a argumentação. “O preceito legal não autoriza a rejeição do recurso apresentado dentro do prazo em função da devolução tardia dos autos”, observou em seu voto. A retenção dos autos constitui infração disciplinar por parte do advogado, e a parte não pode ser penalizada por tal atitude. “A infração disciplinar não tem o condão de superar a garantia constitucional ao manejo de recursos”, concluiu.

Oportunidade de estágio - Ministério Público

A Gestora do Núcleo de Prática Jurídica, Profª. Lílian Santos Cardoso da Costa, no exercício de suas atribuições, INFORMA aos interessados que a 13ª Promotoria de Justiça Criminal oferece 02 vagas para estagiários voluntários (alunos a partir do 5º período), para desempenhar as seguintes atividades: elaboração de peças, levantamento de dados de conteúdo doutrinário ou jurisprudencial, controle da movimentação de processos judiciais, dentre outras.
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Os interessados deverão se apresentar no Fórum Abelardo Penna, sala 23.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Palestra para o 4º período de Direito

No próximo dia 29 de abril (quarta-feira) os alunos do 4º período do curso de Direito terão uma atividade especial. Trata-se de uma palestra voltada às atividades do interdisciplinar, que se desenvolverá em torno do tema "Publicização do direito privado e privatização do direito público".
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A palestra será ministrada pelo PROF. ALEXANDRE WALMOTT BORGES, doutor em Direito, docente da Universidade Federal de Uberlândia e autor de diversos livros e artigos jurídicos.
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LOCAL: Auditório do NPJ - 19 horas.
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A palestra é destinada aos alunos do 4º período (Matutino e Noturno) e contabilizará horas de atividades complementares.

Nova legislação: Lei 11.924 - Adoção de nome por enteado

Abaixo a íntegra da Lei 11.924, que fez incluir o §8o. no art.57 da Lei 6.015/73, para permitir ao enteado a adoção do nome de família (sobrenome) do padrasto ou da madrasta.


LEI Nº 11.924, DE 17 DE ABRIL DE 2009.


Altera o art. 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei modifica a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, em todo o território nacional.

Art. 2o O art 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o:

“Art. 57. .....................................................................

.............................................................................................

§ 8o O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Nova legislação: Lei 11.923 - Sequestro Relâmpago

Abaixo, íntegra da lei 11.923 de 2009, a qual inclui o §3o. ao art.158 do Código Penal.


LEI Nº 11.923, DE 17 DE ABRIL DE 2009.


Acrescenta parágrafo ao art. 158 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o chamado “sequestro relâmpago”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 158 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:

“Art. 158. ....................................................................

............................................................................................

§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Antonio Dias Toffoli

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Estágio remunerado Caixa Econômica Federal

A gestora do Núcleo de Prática Jurídica, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados a partir 6º (sexto) período do Curso Direito, que estão abertas inscrições para a seleção de estagiários para atuação junto à unidade jurídica da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para compor o banco de habilitados para suprir eventuais vagas, com bolsa-estágio e auxílio-transporte, no valor de R$581,00 (quinhentos e oitenta e um reais) e R$ 66,00 ( sessenta e seis reais), respectivamente, e jornada de trabalho de 05 (cinco) horas/dia, o que poderá ser alterado diante da mudança da legislação.

Informa ainda que o processo seletivo será realizado pela avaliação média das melhores notas em Direito Civil e Processo Civil,Direito do Trabalho, Administrativo e Empresarial, sendo ao final encaminhados 08(oito) nomes para a empresa solicitante, obrigatoriamente, 04 ( quatro) do turno da manhã e 04 ( quatro) do turno noturno.
Os interessados deverão inscrever-se na Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica, impreterivelmente até o dia 08 de abril de 2009, das 08:00 às 19:30 horas, para que os alunos selecionados passem por outro processo seletivo na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL versando sobre o conhecimento das disciplinas: Direito Civil, Processo Civil, Direito do Trabalho, Administrativo e Empresarial, no dia 23/04/09.

Documentação exigida para inscrição:
- Dados pessoais: nome, endereço completo, telefone para contato;

Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Prática Jurídica.

Uberlândia, 06 de abril de 2009.
Gestão do Núcleo de Prática Jurídica.

segunda-feira, 30 de março de 2009

Vagas para Estagiário do TRT em Araguari

Comunicamos que está aberto até o próximo dia 3 de abril o Processo Seletivo para escolha de 2 (dois) Estagiários para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a ser lotado na Justiça do Trabalho em Araguari.
Os interessados deverão procurar o Núcleo de Prática Jurídica da UNITRI (Bloco E), apresentando desde logo os seguintes documentos:
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- Cópia da carteira de identidade e CPF
- Atestado médico
- Cópia do comprovante de endereço residencial
- Informação sobre telefone(s) para contato, dados bancários e e-mail.
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Para a seleção e escolha dos Estagiários serão considerados os seguintes critérios:
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- Matrícula e frequência entre o 5º e 9º períodos do curso de Direito
- Melhores médias nas disciplinas Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
- Conhecimento e prática em informática (pacote Office)
*** Havendo empate, será escolhido o aluno com residência em Araguari. Persistindo o empate, será escolhido o aluno que estiver matriculado em período mais avançado.
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Outras informações:
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- Período estimado de duração do estágio: 20/04/2009 a 19/12/2009
- Valor da bolsa-estágio: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)
- Horário: manhã ou tarde (a combinar com o supervisor)
- Carga horária: 20 horas semanais

quarta-feira, 25 de março de 2009

Palestra "Quinta às Seis"

TEMA: Vício do produto no CDC e direitos básicos do consumidor

PALESTRANTE: Prof. Márcio Rezende - Advogado e professor do Curso de Direito da UNITRI.

DATA: 26 de março - 18 h - Auditório do NPJ.

*** Aos presentes serão concedidas 2 h de atividades complementares.

quarta-feira, 18 de março de 2009

Palestra "Quinta às Seis"

Convidamos a todos para a palestra do Dr. Franco Cristiano Alves, advogado e Superintendente do PROCON de Uberlândia. O tema é bastante oportuno: "Relações de consumo em tempo de crise".
A palestra será ministrada no auditório do NPJ, a partir das 18 h, nesta quinta-feira, dia 19 de março.


Aos presentes serão destinadas 2 horas de atividades complementares.

quarta-feira, 11 de março de 2009

Palestra "Quinta às Seis"

DATA: 12 de março de 2009, às 18 horas, no auditório do NPJ.
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TEMA: "Processo legislativo"
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PALESTRANTE: Murilo Ferreira Alves, Advogado e vereador no Município de Uberlândia- MG
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*** Aos presentes serão conferidas 2 horas de atividades complementares.

segunda-feira, 9 de março de 2009

Convite - Sessão de Julgamento do CC/MG

O Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, Órgão Julgador do Contencioso administrativo-tributário do Estado, responsável por uma efetiva parceria entre Fisco e Contribuintes, que se mantêm com eficiência e eficácia ao longo de 63 anos, dá continuidade à sua atividade itinerante.
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Ao longo deste ano, algumas sessões de julgamento serão realizadas nas regionais da Secretaria de Fazenda, de forma a aproximar o Conselho de Contribuintes do público interno (Funcionários da SEF) e externo (Contribuintes, Advogados e estudantes de Direito).
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A primeira sessão itinerante de 2009, realizada fora da sede do CC/MG em Belo Horizonte, ocorrerá no próximo dia 10 (dez) de março, em Uberlândia, no Auditório Cícero Diniz, da Prefeitura Municipal de Uberlândia (Av. Anselmo Alves dos Santos, nº. 600, Bairro Santa Mônica), às 14:00 h.
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A Pauta de Julgamento foi publicada no Diário Oficial do Estado “Minas Gerais”, no dia 31 de janeiro de 2009, podendo ser consultada pela internet no endereço: www.fazenda.mg.gov.br\empresas\conselho_contribuintes\pautas.
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*** Aos presentes serão conferidas horas de atividades complementares, mediante assinatura em lista de presença, naquele local.

Estágio remunerado - Ministério Público de MG

A Gestora do Núcleo de Prática Jurídica, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados nos 7º (sétimo), 8º (oitavo), 9º (nono) períodos do Curso de Direito, que estão abertas inscrições para a seleção de 02 (dois) estagiários para atuação, junto ao Ministério Público Estadual.
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Requisitos:
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1. disponibilidade diária das 13 às 17 h.
2. participar do processo de seleção interna, no MP, através de provas escritas de conhecimento jurídico.
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Os interessados deverão inscrever-se diretamente no Núcleo de Prática, Bloco E, de 9 a 13 de março, no horário de 8h às 19:30 h.
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Serão selecionados os 02 (dois) candidatos que obtiverem as maiores médias, das disciplinas cursadas, no semestre 2008-2.
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Em caso de empate em notas, será aprovado o candidato, mais velho e que estiver cursando o "maior período".
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Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Prática Jurídica.

quarta-feira, 4 de março de 2009

Palestra "Quinta às Seis"

Convidamos todos os alunos para a palestra alusiva ao Dia Internacional da Mulher, realizada como parte do tradicional Projeto "Quinta às Seis".
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DATA: 5 de março de 2009 - 18 horas - Auditório do NPJ.
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PALESTRANTE: Márcia Cristina Reimann – advogada, mestre em Direito Público e professora do curso de Direito da UNITRI.
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TEMA: "A mulher no exercício do magistério superior"
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*** Aos participantes serão concedidas 2 horas de atividades complementares.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Oportunidade de estágio

Recebemos comunicado da OAB/Uberlândia solicitando divulgação desta oportunidade de estágio no Escritório José Orlando Rios.
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Requisitos: ser do sexo feminino e possuir carteira de estagiário da OAB
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Envio de Currículo: para pjdesouza@hotmail.com, com proposta de remuneração.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Palestra "Quinta às Seis"

Convidamos todos os alunos para a primeira palestra de 2009 do Projeto "Quinta às Seis", a realizar-se no próximo dia 19 de fevereiro, no auditório do NPJ, a partir das 18 horas.
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PALESTRANTE: Marcela Cunha Guimarães – advogada, mestre em Direito Público e professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
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TEMA: "A mulher no exercício da advocacia"
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*** Aos participantes serão concedidas 2 horas de atividades complementares.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Modificações no GOA 2009

O Guia de Orientação Acadêmica - GOA sofreu algumas alterações para este semestre. Pedimos especial atenção à novas regras para inclusão e exclusão de disciplinas (item 13.1.2.1).
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Sugerimos que cada aluno faça um download do GOA e deixe arquivado em seu computador, para consultas sempre que necessário. O link para baixar o arquivo (em formado PDF) é:
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Abaixo, uma síntese das principais alterações referentes à inclusão e exclusão:
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13.1.2.1. Inclusão e Exclusão
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- Qualquer alteração em turmas e disciplinas já incluídas e excluídas requer a aquisição de um novo formulário.
- Para proceder à inclusão de disciplinas, o aluno deverá atender a, pelo menos, uma das seguintes condições:
1. Ter reprovação em uma ou mais disciplinas;
2. Ter pendência em uma ou mais disciplinas, em razão de transferência de curso ou de instituição;
3. Ter sido aprovado ou estar matriculado nas disciplinas que são co-requisitos para as que serão incluídas;
4. Ter sido aprovado nas disciplinas que constituem pré-requisitos para as que serão incluídas;
5. Estar matriculado nas disciplinas que constituem pré-requisito e nas quais tenha sido reprovado;
6. Ter disponibilidade na grade horária para cursar disciplinas que ampliem sua formação em qualquer campo do conhecimento, com base estrita em seu interesse individual, desde que nelas existam turmas e vagas.
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Devido às especificidades estabelecidas pela legislação vigente no que se refere à carga horária semanal a ser oferecida nos diferentes turnos de funcionamento dos cursos, é importante observar que:
1. Aos alunos do noturno, assim como aos dos cursos diurnos, é permitido cursar o máximo de 40 (quarenta) horas/aula, de segunda a sábado;
2. No turno em que está matriculado, o aluno poderá completar o máximo da carga horária com as inclusões;
3. No turno diverso, o aluno poderá incluir o máximo de 5 (cinco) disciplinas. Não existe inclusão automática de disciplinas. Todas as disciplinas a serem incluídas devem ser especificadas no formulário próprio.
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Na situação de transição de currículos, é importante observar os seguintes pontos:
• É permitido ao aluno cursar o máximo de 2 (duas) disciplinas pertencentes a currículos distintos, desde que tenham equivalência de conteúdo e de carga horária;
• No processo de inclusão, o aluno deverá priorizar as disciplinas de menor período que ainda não cursou ou nas quais tenha sido reprovado;
• Em nenhuma hipótese poderão ser excluídas disciplinas do último período do currículo em
extinção;
• As disciplinas dos períodos seguintes poderão ser excluídas somente nos casos em que esse
procedimento contribuir para a melhor organização da vida acadêmica do aluno, de acordo com sua disponibilidade de horário.
4. É vedada a utilização da inclusão de disciplinas para que haja a conclusão do curso antes do tempo mínimo previsto no projeto pedagógico.
5. A Unitri não processará formulário de inclusão/exclusão entregue pelo aluno fora do período previsto no calendário acadêmico, mesmo que o referido formulário tenha sido adquirido dentro do prazo.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Vagas de Estágio

Seguem abaixo informações divulgadas pela OAB/Uberlândia:
VAGAS DE ESTÁGIO

Contrata-se Estagiário(a), cursando 4º ano de Direito, para período parcial, com efetiva experiência em escritório de advocacia ou departamento jurídico de empresa, com conhecimento na elaboração de peças processuais e prática forense. Estágio remunerado.
Interessados devem encaminhar currículo para: curriculo_vagas@hotmail.com
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Contrata-se Estagiário(a). Rotina: licitações (montagem de edital, conferência de documentação, redação de documentos para órgãos públicos). Exige-se prática em Direito Administrativo.
Remuneração: R$500,00 + vale transporte.
A FACULDADE deve ter possibilidade de convênio com empresa PRIVADA DINÂMICA.
Interessados ligar: 34-3232-7211 / 9154-1919.