quinta-feira, 8 de abril de 2010

Edital de seleção - Estágio remunerado TRT

A Gestora do Núcleo de Prática Jurídica, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados entre o 7º (sétimo) e 9º períodos do Curso Direito, que estão abertas inscrições para a seleção de 02 (dois) estagiários para participar do Programa de Estágio do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Varas do Trabalho Uberlândia - MG, com bolsa-estágio, no valor de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e jornada de trabalho de 20 (vinte) horas/semanais.

Critérios: o processo seletivo será realizado pela avaliação média das disciplinas, cursadas no período anterior.

Requisitos:

- que tenha interesse pelas matérias Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho
- possua conhecimento e prática em informática (Word ou open office).

Inscrições: 07 a 12 de abril de 2010

Local: Núcleo de Prática Jurídica

Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Prática Jurídica.

Uberlândia, 06 de abril de 2010.

Gestão do Núcleo de Prática Jurídica.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Alerta da OAB/Uberlândia

Srs.(as) Advogados(as), Estagiários(as):

A Diretoria da 13ª Subseção da OAB/MG, tomou conhecimento de um novo golpe aplicado na cidade contra Advogados.

De acordo com o que nos foi informado, certa pessoa oferece um serviço, geralmente reclamação de várias funcionários contra empresa e solicita um adiantamento para cobrir as despesas com custo de reunião e transporte para os supostos clientes, e então desaparece com o dinheiro.

Assim pedimos a todos os Advogados que fiquem atentos e denunciem os suspeitos.

Atenciosamente,

Egmar Sousa Ferraz - Presidente

terça-feira, 6 de abril de 2010

Palestra no NPJ


TEMA DA PALESTRA: “Processo e procedimento”

DATA: 8 de abril de 2010 - 18 horas - Auditório do NPJ

PALESTRANTE: Prof. Paulo Rabelo - Advogado. Professor de Processo Civil na UNITRI.

*** Aos presentes serão conferidas 2h de atividades complementares.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Visita técnica a Brasília - STF, TST e Congresso Nacional

Data: 05 e 06 de maio de 2010

Vagas: 40 (quarenta) – Caso o número de inscritos, ultrapasse o nº de vagas, serão sorteados 40 alunos, com respectiva lista de espera

Público: preferencialmente, alunos regularmente matriculados na disciplina de Prática Jurídica (7º ao 10º período)

Valor: ônibus, hotel e despesas pessoais do professor acompanhante e motorista.

1) Hotel - 1 pessoa, em quarto individual: R$ 220,00 (por pessoa)

2) Hotel - 2 pessoas, em quarto duplo: R$ 150,00.( por pessoa)

Forma de pagamento: à vista, no momento da confirmação da viagem (em dinheiro)

Período de inscrições: 05 a 10 de abril de 2010

Local: Secretaria do NPJ

Divulgação da lista de alunos: 12 de abril de 2010

Confirmação e pagamento da viagem: 13 a 15 de abril de 2010.

Dúvidas e esclarecimentos: 4009-9126, 4009-9096 e npjur@unitri.edu.br

Organização: Gestão do Núcleo de Prática Jurídica

STJ autoriza netos a ajuizarem ação declaratória de parentesco com o avô

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão inovadora para o direito de família. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que os netos podem ajuizar ação declaratória de relação avoenga (parentesco com avô). Prevaleceu a tese de que, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô.

Clique para ler o inteiro teor da notícia.

Clique para acessar o processo relacionado.

terça-feira, 30 de março de 2010

United Airlines é condenada pela justiça mineira

A juíza Fabiana da Cunha Pasqua, em substituição na 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou à United Airlines Inc. o pagamento de R$ 43 mil a um advogado e à sua família por danos morais. Ela avaliou que a família passou por uma situação que foi “muito além do mero dissabor, do que se poderia considerar tolerável”.

De acordo com o processo, o advogado programou uma viagem ao exterior com a sua família. Ele, sua mulher e dois filhos embarcaram em São Paulo e, após 40 minutos de voo, a aeronave apresentou problemas. Depois de algumas horas de pânico e histeria entre os passageiros, o piloto conseguiu fazer um pouso de emergência.

No aeroporto, o advogado ficou sabendo que, naquela mesma noite, outros dois aviões da companhia apresentaram panes mecânicas, sendo forçados a retornar ao aeroporto. No dia seguinte, a família embarcou em outra aeronave da mesma companhia, mas esta, novamente, apresentou problemas, causando novo pânico e novo retorno. Os passageiros tomaram conhecimento de que o avião em que estavam era um dos que tinham apresentado problemas na noite anterior.

Após dois dias, a família chegou ao seu destino. Na data do retorno ao Brasil, a família teve mais problemas: o voo da mesma companhia aérea foi cancelado, devido à prática de overbooking (situação em que são vendidas mais passagens do que o número de assentos disponíveis). Quando a família finalmente chegou ao Brasil, o advogado teve a sua bagagem extraviada.

Caso fortuito

A companhia aérea contestou os fatos, alegando caso fortuito. Negou a ocorrência do overbooking e do extravio da bagagem. Documentos e depoimentos, no entanto, confirmaram a ocorrência de overbooking e comprovaram que, por três vezes consecutivas e em curto período de tempo, os aviões da companhia apresentaram defeito em voos destinados aos EUA.

A magistrada não verificou nos autos a ocorrência de caso fortuito, força maior ou quaisquer das excludentes previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela esclareceu que o Código Civil (CC), ao tratar do transporte de pessoas, estabelece em seu artigo 734 que somente motivo de força maior é capaz de elidir a responsabilidade da transportadora. Ela concluiu que os eventos foram previsíveis e evitáveis. “A companhia agiu de forma temerária, visto que disponibilizou voos em aeronaves com reiterados problemas.”

Fabiana Pasqua constatou que os danos sofridos pela família foram graves: a vida foi exposta desnecessariamente ao perigo, houve sensação de pânico e dois dias foram perdidos. “Não se pode tolerar que os dias de descanso programados por uma família sejam desperdiçados ou transformados em momentos de sofrimento por prestação de serviço defeituosa”, concluiu.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Notícia publicada no site do TJMG em 29/03/2010
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Processo nº: 0024.08.076678-5

segunda-feira, 29 de março de 2010

Direito do consumidor - cobrança abusiva

STJ decide: é abusiva cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito

Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça de cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para pagamentos em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.

O caso chegou ao Judiciário em ação coletiva de consumo promovida pelo Ministério Público Estadual. Em primeira instância foi determinada apenas a equiparação dos preços para pagamento em dinheiro e cheque à vista. No julgamento da apelação, o TJRS manteve o preço diferenciado para pagamentos com cartão de crédito por considerar que o comerciante só recebe o efetivo pagamento após trinta dias.

O relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, destacou inicialmente que, como não há regulação legal sobre o tema, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Para decidir, o relator analisou as relações jurídicas do contrato de cartão de crédito. Há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração. Há outra relação entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.

O relator concluiu que o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibilização dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes. Trata-se, portanto, de estratégia comercial que em nada se refere ao preço de venda do produto final. Afirmou o ministro que "imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário”.

A prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito em única parcela foi considerada abusiva pelo relator. Isso porque o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito. Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização do pagamento, responsabilidade exclusiva do empresário, importa onerar o consumidor duplamente, o que não é razoável e destoa dos ditames legais, segundo o relator.

Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Notícia publicada em 24/03/2010

quarta-feira, 24 de março de 2010

STJ devolve guarda de criança adotada

STJ devolve guarda de criança a casal não inscrito no Cadastro Nacional de Adoção

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução da guarda de uma criança aos pais adotivos que não estavam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. Para os ministros, a observância do cadastro de adotantes, com a preferência para as pessoas cronologicamente inscritas, não é absoluta. Tem prevalência o melhor interesse do menor, no caso de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não esteja cadastrado.

[Clique aqui para ler o restante da notícia]

terça-feira, 23 de março de 2010

Vaga para Advogado

Divulgamos informação recebida da OAB/Uberlândia:

OPORTUNIDADE - VAGA PARA ADVOGADO

Escritório Décio Freire & Associados

O requisito para contratação é a experiência mínima de três anos de atuação na Área Cível, em Direito Empresarial.

Os candidatos devem encaminhar seus currículos para luizotavio@deciofreire.com.br.

segunda-feira, 22 de março de 2010

STJ entra em definitivo na era virtual

O Superior Tribunal de Justiça é, desde fevereiro, o primeiro tribunal quase totalmente virtualizado do mundo. De janeiro de 2009 até o início de março deste ano, foram digitalizados cerca de 236 mil processos. Desses, aproximadamente 65 mil foram baixados, ou seja, retornaram aos tribunais de origem. Atualmente, todos os processos administrativos no STJ tramitam apenas em formato eletrônico, e aqueles que chegam em papel são digitalizados e distribuídos em menos de seis dias.

[Clique aqui para ler o restante da notícia]

sábado, 20 de março de 2010

TJMG reconhece união estável homoafetiva

O juiz da 9ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, reconheceu união estável entre um administrador de empresas e um engenheiro. A decisão, apesar de ser de 1ª Instância, não mais está sujeita a recurso, pois já transitou em julgado (ou seja, tornou-se irrecorrível).

Os autores ajuizaram, em março de 2009, ação declaratória de união estável. Afirmaram que vivem juntos desde 1996, “com comunhão de interesse patrimonial”. Alegaram que no relacionamento há uma “clara dependência financeira um do outro”. Disseram que a dependência econômica e a relação afetiva podem ser comprovadas por contratos de locação e aquisição de imóveis, apólices de seguro de vida e saúde em que um é beneficiário do outro, conta bancária conjunta e vários outros documentos anexados ao processo.

Informaram também que têm registrado em cartório Contrato de Parceria Civil Homoafetiva e reconhecida a união estável pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Departamento de Polícia Federal, “ao conceder a permanência definitiva no Brasil de um dos requerentes (que é holandês), em função da relação mantida por ambos”. Por fim, pedem a procedência do pedido e a declaração da união estável. Não houve intervenção do Ministério Público no processo.

O magistrado, que citou vários artigos da Constituição, entendeu que não pode haver discriminação em razão do sexo, já que são todos iguais perante a lei. Para o julgador, o Direito deve ser dinâmico e evoluir para regular questões decorrentes da mudança das relações entre as pessoas que vivem na sociedade moderna. Ele destacou que o conceito de família mudou, não significando apenas a ideia de pai, mãe e filhos.

O artigo 226 da Constituição, que dispõe sobre a proteção do Estado à família, é o mais destacado na sentença. De acordo com a decisão, que se baseou também nesse artigo, a união estável formada pela parceria entre duas pessoas também é reconhecida como entidade familiar. Assim, o juiz entendeu que a lei não determina como será a composição da família, “limitando-se à união entre duas pessoas, não mencionando o sexo de cada uma delas”.

O magistrado fundamentou sua sentença citando também decisão do Superior Tribunal de Justiça, que diz não ser proibida, pela lei, a união estável entre dois homens ou duas mulheres.

O julgador enfatizou que, tendo em vista o dinamismo do Direito, “deve ser prestigiada a opção sexual do cidadão, para fins de constituição de entidade familiar e conseqüentes reflexos patrimoniais e previdenciários”. Para Haroldo Toscano, as provas do processo foram suficientes para comprovar, de forma satisfatória, a união estável dos autores, sendo que “impõe-se reconhecer proteção legal a toda e qualquer forma de entidade familiar, sob pena de grave violência constitucional”.

FONTE: site do TJMG (12/03/10)
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Processo nº: 024.09.521.410-2

quinta-feira, 18 de março de 2010

Palestra gratuita na OAB Uberlândia



Gravação telefônica - Prova lícita - TJRS

Gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro é prova lícita

Não é considerada ilícita prova feita mediante gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Com este entendimento, a 9ª Câmara Cíel do TJRS manteve a obrigação do CPERS indenizar em R$ 20 mil uma advogada de Lajeado que foi difamada por dirigentes da entidade, para a qual havia prestado serviços.

A autora da ação narrou que trabalhou como advogada do sindicato de 1983 a 1991, quando foi demitida por justa causa. Afirmou que a alegada justa causa foi afastada pela Justiça do Trabalho. A decisão determinou ainda o pagamento de indenização que foi paga apenas em parte, restando um saldo de RS 300 mil, a ser quitado mediante “chamadas extras” dos sindicalizados.

Contou que muitos professores buscaram explicações sobre as “chamadas extras” junto ao CEPERS e que a informação vinha acompanhada de manifestações difamatórias que denegriram sua imagem e atividade profissional, como “máfia dos advogados”, “cobranças por fora” e “horas extras sem nunca ter feito”. Para comprovar as ofensas, outra pessoa telefonou para o sindicato e gravou o diálogo, que também foi ouvido pela secretária da advogada, por meio de extensão.

Sentença da Juíza Elisa Carpim Correa condenou o sindicato ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por dano moral.

No recurso, o CEPERS sustentou que a gravação telefônica não poderia ser usada como prova por ser ilegal, uma vez que foi feita sem o consentimento de uma das partes. Questionaram ainda a validade das testemunhas da autora, defendendo que não há prova, portanto, das ofensas narradas.

O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator, apontou que a gravação de conversa é ilícita quando é feita por meio de intercepção telefônica clandestina ou sem autorização judicial. No caso, o diálogo foi gravado por uma das interlocutoras, o que é legal. Enfatizou que, mesmo se considerada ilegal a gravação, as mesmas informações poderiam ser obtidas pelo depoimento da interlocutora, que não é parte na ação.

A respeito da ocorrência do dano moral, citou decisão de 1º Grau avaliando que a conduta profissional da autora foi exposta e denegrida por insinuações e suspeitas, algo que abala qualquer um que preserve seu nome e sua atividade. Salientou que a advogada é atuante na área sindical e, por certo, conhecida além dos limites da cidade Lajeado. O relator votou pela manutenção também do valor fixado anteriormente, de R$ 20 mil.

A sessão foi realizada em 10/3. Acompanharam o voto do relator as Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.

Fonte: TJRS - Apelação Cível nº 70033031840
Notícia publicada no site do tribunal no dia 17/03/2010.
Texto: Mariane Souza de Quadros
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

quarta-feira, 17 de março de 2010

Vagas para Advogado e Estagiário

Divulgamos abaixo a informação enviada pela OAB/Uberlândia:
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VAGA PARA ADVOGADO E ESTAGIÁRIO
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ADVOGADO - atuação em depto. jurídico em Uberlândia
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ATIVIDADES: Gestão de contencioso e escritórios terceirizados, acompanhamento de indicadores de perfomance, análise e revisão de procedimentos internos da empresa, elaboração e análise de pareceres e contratos, criação de teses jurídicas.
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REQUISITOS:
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- Experiência em departamentos jurídicos ou escritórios de advocacia, principalmente nas áreas de contratos, direito empresarial e direito do trabalho; experiência em gestão de contencioso; conclusão do curso superior há pelo menos um ano; inglês avançado; Excel e Power Point intermediários; possuir OAB.
- Cursando Pós Graduação.
- Habilidade em negociação, bom relacionamento interpessoal, pró-atividade, liderança, boa comunicação, foco em resultado.
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Os interessados deverão enviar currículo para danielac@algaragro.com.br até 19/03/2010.
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ESTAGIÁRIO - atuação em depto. jurídico em Uberlândia
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ATIVIDADES: Elaboração de contratos e pareceres, acompanhamento do sistema de gestão de processos, atividades auxiliares para gestão de contencioso, dentre outras.
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REQUISITOS:
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- Excel e Power Point intermediários;
- Cursando mínimo quinto período ou terceiro ano de DIREITO
- Bom relacionamento interpessoal, pro - atividade, boa comunicação, foco em resultado, conhecimento das matérias jurídicas e interesse profissional.
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Os interessados deverão enviar currículo para danielac@algaragro.com.br até 19/03/2010.

segunda-feira, 8 de março de 2010

Resultado - Seleção de estagiários para MP

A Gestora do Núcleo de Prática Jurídica, Professora Lílian Santos Cardoso da Costa, informa a todos a lista dos alunos selecionados para o estágio do Ministério Público Estadual:

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1. CAROLINA DE FÁTIMA SILVA VASCONCELOS

2. FLÁVIO BACCELLI SILVEIRA

3. PÂMELA CARDOSO HIGINO FRANCO

4. VOLNEI FREITAS VASCONCELOS

5. LORENA DINIZ SOUSA

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Critério de seleção: Média aritmética das disciplinas cursadas no semestre 2009-2.

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Os alunos selecionados passarão por outro processo seletivo no Ministério Público Estadual. A lista completa está disponível, no NPJ.

quinta-feira, 4 de março de 2010

Edital de seleção para Estágio no MP-MG

EDITAL DE SELEÇÃO

ESTÁGIO REMUNERADO – Ministério Público MG

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A Gestora do Núcleo de Prática Jurídica, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados a partir 5º (quinto) período do Curso Direito, que estão abertas inscrições para a seleção de 05 estagiários para atuação junto Promotoria de Justiça , para participarem do processo de seleção de 03 ( três) vagas para estagiário bolsista.

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Informa ainda que o processo seletivo será realizado pela avaliação média das melhores notas das disciplinas, cursadas no período anterior ao atual.

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Os interessados deverão inscrever-se na Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica, impreterivelmente até o dia 04 e 05 de março, das 08:00 às 19:30 horas, para que os alunos selecionados passem por outro processo seletivo no Ministério Público.

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Documentação exigida para inscrição:

- Dados pessoais: nome, endereço completo, telefone para contato, cópia do currículo vitae.

- Disponibilidade horária: segunda a sexta : das 13 às 17h.

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Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Prática Jurídica.

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Uberlândia, 04 de março de 2010.

Gestão do Núcleo de Prática Jurídica

quarta-feira, 3 de março de 2010

Depósito do Projeto de Pesquisa do TCC

Atendendo a diversas solicitações informamos que o prazo para depósito do Projeto de Pesquisa do TCC foi prorrogado para o dia 22 de março.
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Segundo o regulamento próprio, o projeto será entregue no protocolo da instituição, encadernado em espiral e com autorização do Orientador, responsável por seu conteúdo.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Evento em Defesa das Prerrogativas dos Advogados


A OAB/Uberlândia realizará no próximo dia 5 de março o 1º Fórum dos Advogados Mineiros em Defesa das Prerrogativas. As inscrições são gratuitas e estão sendo realizadas na sede da OAB ou em uma das salas de apoio.
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Local: Auditório da 13ª Subseção OAB/MG - Av. Rondon Pacheco
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Horário: 9 horas.
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Mais informações: (34) 3234-5555

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

OAB divulgou vaga para Estagiária

Escritório de advocacia contrata estagiária cursando a partir do 8º período de Direito, com carteira da OAB e conhecimento na elaboração de peças processuais e prática forense.
- O valor da bolsa será de R$256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais).
- Terá preferência candidata que possua carteira de carro ou moto
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Interessadas devem enviar currículos para: teixeiraecabraladvogados@bol.com.br ou selmoadv@hotmail.com (A/C Dr. Selmo).
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TEIXEIRA & CABRAL ADVOGADOS
AV. ENGENHEIRO DINIZ, 868
BAIRRO MARTINS - UBERLÂNDIA
FONES (34) 3236-0703 e 3237-5613

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Atividade de extensão - Prof. Samuel Menezes

O professor Samuel Menezes Oliveira comunica a todos a realização da atividade de extensão abaixo:

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Divulgando vaga para estágio

Seguem informações obtidas junto à OAB/Uberlândia:
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Vagas para Estágio:
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Área trabalhista: uma vaga para estagiário que esteja cursando a partir do sétimo período e que tenha conhecimentos na área.
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Área Cível: uma vaga para estagiário que esteja cursando a partir do sétimo período e que já tenha feito outros estágios. Enviar currículos para: luizotavio@deciofreire.com.br.

I Seminário de Direito Processual Civil do Triângulo Mineiro

programação: AQUI

Projeto de novo CPC é entregue ao Supremo


fonte: STJ

O documento preliminar com as proposições para o novo Código de Processo Civil foi entregue nesta quinta-feira (4/2) ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, presidente da Comissão de Juristas responsável pelo anteprojeto, submeteu a proposta ao STF para controle prévio de constitucionalidade.

“A nossa primeira preocupação é que os novos institutos que foram criados, com o objetivo de desafogar a Justiça, não infrinjam nenhuma cláusula constitucional da ampla defesa, do devido processo legal, de afronta ao contraditório. Assim, gostaríamos de ouvir a manifestação do STF, ainda que preliminar. Para nós, é de muita valia para a elaboração do anteprojeto”, afirmou o ministro.

Segundo o ministro Fux, essas proposições representam a conclusão da primeira fase dos trabalhos da comissão. “Nesse primeiro momento, houve a votação das novas teses, dos novos institutos que comporiam o novo CPC. A partir de agora, estão sendo elaborados os dispositivos representativos dessas inovações.”

O ministro disse ainda que, concomitantemente ao parecer do Supremo, serão feitas audiências públicas para ouvir todos os segmentos da sociedade sobre as inovações do Código. “A ideia é que o projeto seja submetido ainda no primeiro semestre à aprovação do Congresso Nacional”, concluiu o ministro.

Proposições aprovadas
Entre as proposições aprovadas, o ministro Fux destacou a aplicação de multa para coibir os recursos meramente protelatórios, a determinação para que todos os prazos do processo civil corram somente nos dias úteis e a criação do incidente de legitimação das ações de massa para evitar que milhares de ações individuais idênticas cheguem ao Poder Judiciário.

Com o novo instrumento, o Ministério Público poderá eleger um recurso para figurar como representativo do litígio de massa e transformar as demandas individuais numa demanda coletiva. A solução dessa ação coletiva será aplicada aos demais casos individuais. No caso da nova sucumbência recursal, o ministro explicou que, sempre que a parte recorrer contra uma decisão judicial e perder, ela pagará custas e honorários.

Luiz Fux ressaltou que todas as modificações propostas levaram em consideração a redução do tempo do processo. Por isso, a comissão eliminou alguns recursos, como os Embargos Infringentes, concentrou a possibilidade de recorribilidade no primeiro grau de jurisdição à sentença final e simplificou os procedimentos para privilegiar a conciliação. A comissão também propôs o fortalecimento da jurisprudência dos tribunais superiores pelas súmulas e recursos representativos de controvérsia, como a Lei de Recursos Repetitivos.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Vaga para estágio

VAGA PARA ESTÁGIO - INFORMAÇÃO DA OAB/Uberlândia

Vaga de estágio para estudantes do curso de Direito, de preferência do sexo feminino, que tenha carteira de estágio da OAB.

Área de atuação: Cível e Trabalhista.

Horário comercial de trabalho de segunda à sexta

Bolsa de R$ 255,00

Favor comparecer munido de currículo na Rua Machado de Assis, 907, bairro Centro, Uberlândia/MG.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

OAB divulga vaga para estágio

Divulgamos abaixo um comunicado recebido da OAB/Uberlândia nessa data:
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Vaga de estágio para estudantes do curso de Direito, de preferência do sexo feminino, que estejam cursando entre 3º e 4º ano (para quem tem carteira de estágio da OAB).

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Área de atuação: Cível e Trabalhista, especialmente Direito de Família e Sucessões.
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Horário de trabalho: das 8 às 12 horas, de segunda à sexta.
Bolsa de R$ 255,00 + passes.
Interessados devem nviar currículos para : sandram@mglink.com.br

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Vaga para Estágio

A OAB/Uberlândia divulga a seguinte oportunidade de estágio remunerado:
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Requisitos:
- Aluno cursando Direito
- Carteira de estagiário da OAB
- Carteira de habilitação - categoria B
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Interesados devem enviar currículo para:
administrativo@advocaciabatista.com.br ou para o endereço: Rua Tupaciguara, nº 39 - bairro Aparecida - Uberlândia.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Cemig oferece oportunidades de estágio


Interessados em fazer estágio em uma das maiores empresas de Minas Gerais podem, a partir do dia 1º de fevereiro, se inscrever para o Programa de Estágio da Cemig. Ao todo, são 454 vagas distribuídas em 23 cidades mineiras, sendo 220 para nível superior e 234 para nível técnico. As inscrições vão até 17 de fevereiro e podem ser feitas pelo endereço eletrônico do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) www.fiemg.com.br/iel.

O estágio está previsto para começar na segunda quinzena de março, com duração de dez meses e carga horária de quatro horas por dia. Os estagiários selecionados receberão bolsa de complementação escolar e terão direito a seguro de acidentes pessoais e vale-transporte.

No ano passado, 462 novos estagiários integraram o Programa de Estágio da Cemig, atuando em diferentes áreas da Empresa. O Sistema Fiemg, por meio do IEL, assessora a Empresa na seleção dos estudantes.

Provas

As provas de seleção, de conhecimentos gerais e atualidades, assim como as inscrições, serão realizadas pela internet. Os inscritos receberão, via e-mail, a data para a realização da prova, assim como outras informações necessárias.

Os três primeiros candidatos selecionados pelo exame online estarão aprovados para a entrevista na Empresa. Na data da contratação, os estagiários deverão apresentar a declaração da escola constando a frequência, o período em curso e a previsão de formatura.

Especificações

Para se inscrever, o candidato deve estar matriculado e freqüente no penúltimo ou no último ano do curso, para estágio de nível superior. Para estágio de nível médio técnico, o candidato deverá estar no último ano do curso ou, então, ter concluído o curso e necessitar do estágio para obtenção do certificado de conclusão.

Somente serão aceitas inscrições de estudantes dos cursos reconhecidos pelo MEC, conforme consta no site www.educacaosuperior.inep.gov.br. Inscrições de estudantes que já tenham cumprido estágio do mesmo curso na Cemig não serão aceitas.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Vaga para estágio

Segue abaixo informação recebida da OAB/Uberlândia:
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A Ercal Empresas Reunidas de Calcário Ltda., empresa mineradora sediada em Uberlândia, está à procura de um estagiário com o seguinte perfil:
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1) Estar cursando o 9º ou 10º período de faculdade;
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2) Ter realizado estágio anterior, de pelo menos um ano;

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3) Ter facilidade para redação de peças processuais e ótimo português;

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4) Ter disponibilidade para viagens esporádicas para comarcas vizinhas;

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5) Boa desenvoltura no trato com pessoas;

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6) Pró-atividade: INICIATIVA + QUESTIONAMENTO POSITIVO + PLANEJAMENTO

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Os candidatos deverão enviar seus currículos para viviane@ercal.com.br (com foto 3x4 em anexo).

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

OAB contrata Estagiário

A 13ª Subseção da OAB/MG contrata Estagiário, com os seguintes requisitos:
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- Sexo Masculino
- Carga horária de 6 horas
- Estágio remunerado
- Contratação imediata
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Interessados deverão procurar Sr. Anderson, na Sede da Subseção à Av. Rondon Pacheco, 980, bairro Copacabana, no horário de 08 às 11h e de 13 às 18 h.

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Aplicação de segunda chamada e VS

As provas de Segunda Chamada e as Verificações Suplementares serão aplicadas APENAS no período NOTURNO, das 19 às 22:35 horas, para todos os alunos, nas seguints datas:

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- 2ª CHAMADA DE V2 - dia 9 de dezembro

- Verificação Suplementar (VS) - dia 17 de dezembro

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Obs.: os requerimentos deverão obedecer aos requisitos do GOA. Os requerimentos para VS deverão ser feitos de 12 a 15 de dezembro, conforme calendário acadêmico.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

STJ decidiu sobre proteção à marca VISA

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o princípio da especialidade não se aplica às marcas consideradas de alto renome, sendo irrelevante discutir a possibilidade de confusão do consumidor. O entendimento da 3ª Turma definiu que a empresa mineira Indústria de Laticínios Pauliminas pode comercializar os produtos com a marca Visa Laticínios. O recurso foi interposto pelas empresas Visa International Service Association e Visa Empreendimento do Brasil.
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O princípio da especialidade permite às marcas conviverem harmonicamente no mercado e a decisão assegura, em princípio, a proteção às marcas registradas com essa patente. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia entendido que as marcas de alto renome têm proteção especial, mas o impedimento de coexistência no mercado não ocorreria se o consumidor soubesse identificar exatamente a diferença entre elas.
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A proteção à propriedade das marcas é assegurada pelo artigo 5º, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei n. 9.279/96. As empresas detentoras da marca VISA (cartões) recorreram ao STJ com o argumento de que detinham a titularidade de marca notória e isso implicava proteção em relação a todas as classes de produtos e serviços.
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Como regra geral, o direito da marca está vinculado ao princípio da especificidade, que assegura proteção apenas no âmbito dos produtos e serviços específicos da classe para a qual foi deferido o registro. A lei, no entanto, confere aos detentores de registro de marcas de alto renome proteção especial em todos os ramos de atividade. O STJ discutia a aplicação do artigo 125, da Lei n. 9.279/96, quando se reconhece a ausência de confusão entre os consumidores. No caso, estaria evidente a ausência de confusão entre uma marca do mercado financeiro e uma de iogurte.
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Apesar de acolher os fundamentos das empresas Visa, o STJ negou o reconhecimento de proteção à marca como detentora de ‘alto renome’. O tribunal entendeu que a falta de renovação do registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) impede a proteção em relação a outros ramos de atividade, razão pela qual a proteção requerida judicialmente não pode ser concedida. “Da dicção da Lei n. 9.279/96, que é uma reminiscência do artigo 67 da Lei n. 5.772/71, verifica-se que é necessário o reconhecimento do alto renome da marca, procedimento administrativo junto ao INPI, que, aliás, editou Resolução n. 121/05 para tal finalidade”, assinalou a relatora, ministra Nancy Andrighi.
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Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

STF decide pela extradição de Battisti para Itália

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, desempatou nesta quarta-feira a votação da corte a favor da extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado à revelia por quatro homicídios em seu país, por 5 votos a 4.
Estou me manifestando a favor da extradição, na linha do voto do eminente relator", afirmou o ministro, referindo-se ao ministro Cezar Peluso.
Os ministros devem definir ainda se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode decidir pela permanência de Battisti no país na condição de refugiado ou se é obrigado a cumprir a decisão do Supremo.
O status de refugiado político a Battisti foi concedido pelo governo federal em janeiro, alegando que o ex-ativista foi alvo de repressão do governo italiano e não conseguiu se defender de forma plena na Justiça do país europeu, contrariando decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
Cesare Battisti, de 54 anos, foi condenado à revelia à prisão perpétua por quatro homicídios na Itália nos anos 1970. Na época, ele, que alega inocência, integrava a organização Proletários Armados pelo Comunismo, grupo radical de esquerda.
"Tenho que o contexto em que praticados os quatro crimes de homicídio atribuídos a Cesare Battisti rigorosamente permitem classificar como comuns as condutas", afirmou Mendes.
A ação do governo brasileiro foi criticada por autoridades italianas. A decisão provocou ainda uma crise diplomática com a Itália, que chamou de volta seu embaixador no Brasil para manifestar "surpresa e pesar" e discutir o caso.
A condenação do ex-ativista na Itália ocorreu após sua fuga em 1981 para a França, que acolheu italianos sob a condição de que abandonassem a luta armada.
Em 2007, Battisti deixou a França após a revogação de sua condição de refugiado e, desde então, passou a cumprir prisão preventiva para fins de extradição em Brasília. O ex-militante começou uma greve de fome na quinta-feira passada, segundo seu advogado.
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JULGAMENTO
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O advogado da Itália no caso, Nabor Bulhões, defendeu que o presidente Lula cumpra a decisão do STF de extraditar Battisti, respeitando acordo de extradição firmado entre os dois países.
"Se o chefe do Executivo descumprir o tratado, é como se descumprisse uma lei interna, e no plano internacional descumpre princípios e regras de profundidade significativa no plano da confiabilidade das nações", disse Bulhões a jornalistas.
O julgamento sobre a extradição de Battisti foi iniciado em setembro, mas interrompido com o pedido de vista do processo do ministro Marco Aurélio Mello.
O processo voltou a ser analisado na semana passada, quando Mello votou contra a extradição do ex-ativista, empatando o julgamento em 4 a 4 e deixando a decisão definitiva para Gilmar Mendes. O presidente, no entanto, encerrou a sessão por falta de quórum.
Votaram favoravelmente à extradição de Battisti, além de Mendes, os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie, que acompanharam o relator Cezar Peluso. Ao lado de Mello votaram os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia.
O ministro José Antonio Dias Toffolli se declarou impedido de votar por motivo de foro íntimo. Toffolli era advogado-geral da União antes de assumir o cargo no STF, em 23 de outubro, o que o deixaria numa situação delicada uma vez que o governo decidiu conceder o refúgio a Battisti.
O ministro Celso de Mello também ficou de fora da votação alegando foro íntimo antes do início do julgamento em setembro.
"Eu imaginava que, na sua condição de voto de minerva (de Gilmar Mendes), o peso institucional de desempatar um julgamento para mandar um homem para cumprir prisão perpétua na Itália pudesse influenciar numa decisão favorável ao extraditando", lamentou o advogado de Battisti, Luis Roberto Barroso.
"O voto de minerva, desde a sua origem mitológica, é um voto a favor da defesa.
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Fonte: Reuters - Reportagem de Maria Carolina Marcello

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Palestra sobre Financiamentos agrícolas

A professora Gédida Zanovello, de Direito Agrário, convida a todos para assistirem à palestra "Financiamentos agrícolas: normas e garantias", a ser ministrada por Itamar Netto, acadêmico do curso de Direito com larga experiência empresarial em atividades agropecuárias.
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DATA: 17 de novembro (terça-feira) - 21 horas
LOCAL: Auditório do Núcleo de Prática Jurídica
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*** Aos presentes serão conferidas horas de atividades complementares.

OAB vai ao CNJ contra juiz que achou que Advogado escondia foragida em sua casa

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs ao corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, reclamação disciplinar contra o juiz Marcello Rodrigues de Ataíde, da Vara Criminal da Comarca de Miracema do Tocantins (TO), por ferir violentamente as prerrogativas profissionais da advocacia. Ao ser informado pelo Ministério Público que, de forma inoficiosa, tomou conhecimento de que uma foragida estaria escondida na residência de um advogado, o magistrado determinou a expedição de busca e apreensão domiciliar da moradia do profissional, sem que houvesse qualquer prova fundada da alegação. Ao agir dessa forma, o juiz feriu a obrigação de fundamentar as decisões justificadoras da medida invasiva. A reclamação é assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo secretário-geral adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron.

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Além do fato de o juiz ter deferido a busca e apreensão na casa do advogado com base em informações inoficiosas, a OAB criticou, ainda, a violação ao artigo 7º da Lei 8.906/94, que resguarda a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado - o que encaixa ao caso, uma vez que o advogado trabalhava no local. "É lamentável que alguns magistrados ignorem comandos legais em defesa da cidadania e da própria advocacia diante da sanha invasiva que certas medidas representam", sustenta a entidade da advocacia na ação.

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A OAB ressalta que a diligência da busca e apreensão - que restou frustrada, uma vez que a foragida não se encontrava na casa do advogado - causou enorme constrangimento ao profissional, com abalo de sua imagem junto aos demais colegas e vizinhos. Diante das irregularidades e da grave violação às prerrogativas do profissional, a entidade requer, na representação, a instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado.

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Fonte: OAB

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Pesquisa Ouvindo o Aluno

Prezado(a) Aluno(a),
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a UNITRI realiza periodicamente sua auto-avaliação, composta por questionários respondidos por professores, funcionários e alunos.
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Está aberto no site da instituição um questionário para ser respondido por todos os alunos.
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Solicitamos sua participação nessa pesquisa, que é de suma importância para traçarmos um diagnóstico de nossas potencialidades e fragilidades.
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Para responder à pesquisa, acesse o endereço: http://webunitri.universo.edu.br/poa/unitri/
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A pesquisa não identifica o aluno. A informação de seu código e senha é uma questão de segurança, para evitar o preenchimento inadequado do formulário.
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Certificados Aulão na OAB

Informamos que os certificados do Aulão na OAB, realizado no dia 31 de outubro com o tema "Ética", encontram-se à disposição dos participantes no Núcleo de Prática Jurídica.
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ATENÇÃO: as horas de atividades complementares inerentes a esta atividade já foram lançadas pela Gestora do NPJ, não sendo necessário o protocolo do certificado.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Estágio remunerado

EDITAL DE SELEÇÃO
ESTÁGIO REMUNERADO - PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM UBERLÂNDIA
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A gestora do Núcleo de Prática Jurídica, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados a partir do 6º período, que estão abertas as inscrições para estágio remunerado junto a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Uberlândia.

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Carga Horária: 4 horas diárias

Valor da Bolsa: 364,00 + R$ 132,00 auxílio-transporte

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Cronograma

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Data: 09/ 11 a 27/11 de 2009

Prova: 02 de dezembro de 2009

Resultado da prova: 14 de dezembro

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Inscrições:

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Exclusivamente por meio de mensagem eletrônica encaminhada para o endereço estagio.mg.uberlandia.psfn@pgfn.gov.br

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Que deverá conter:

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No campo assunto: Inscrição – concurso estagiário

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Conteúdo da mensagem: Nome completo, CPF, Filiação, endereço, telefone para contato, período de preferência ( matutino ou vespertino), Faculdade e período do curso.

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Processo Seletivo

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Prova Escrita – questões objetivas, no total de 10 e uma questão discursiva, e versarão sobre: Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito Processual Civil.

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Cópia do edital encontra-se à disposição dos alunos, no NPJ.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Nova Lei de Adoção entra em vigor

Entrou em vigor no último dia 3 de novembro a Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009, conhecida como a "Nova Lei de Adoção", que nasceu do projeto de autoria da senadora Patrícia Saboya (Ceará).
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A lei prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.
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A lei aprovada prevê ainda que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses. O juiz, com base em um relatório elaborado por uma equipe multidisciplinar, vai decidir em seguida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.
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Veja as principais mudanças da nova lei:
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1. ABRIGOS
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  • Fixa prazo de até dois anos para a destituição judicial do poder familiar em casos de violência ou abandono, o que acelera a colocação da criança para adoção.
  • Limita o tempo de permanência das crianças nos abrigos em no máximo dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.
  • Determina que a cada seis meses a permanência da criança no abrigo seja reavaliada e que a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta seja decidida o mais rápido possível.
  • Permite que entidades que tenham programa de acolhimento possam receber crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente, com a obrigação de comunicar o fato em até 24 horas para o juiz da Infância e da Juventude.
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2. VÍNCULO
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  • Prioriza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e amplia a noção de família para parentes próximos com os quais convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
  • Obriga que os irmãos não sejam separados.
  • Exige a preparação prévia dos pais adotivos.
  • Determina que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.
  • Prevê que crianças indígenas e quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades.
  • Prioriza a adoção nacional e estabelece que a adoção internacional só será possível em última hipótese.
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3. ASSISTÊNCIA.
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  • Determina que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção receberão amparo da Justiça para evitar riscos à gravidez e abandono de crianças em espaços públicos.
  • Prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção e de um cadastro de pessoas residentes fora do país interessados em adotar.
  • Impede a punição por adoção informal, ou seja, sem a intermediação das autoridades.
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Fonte: UOL notícias - matéria veiculada em 3 de agosto de 2009.
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Clique aqui para acessar o inteiro teor da nova Lei de Adoção.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Depósito do TCC

Senhores Orientandos,

os trabalhos de conclusão de curso deverão ser entregues, via protocolo, até o dia 2 de dezembro (quarta-feira).
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O depósito será feito em 2 vias, encadernadas em espiral, acompanhadas do relatório individual de orientação, devidamente assinado pelo Orientador, contendo o mínimo de 5 orientações, conforme Regulamento próprio.
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As bancas serão designadas após a aplicação da V2 e os alunos serão informados da data e horário de apresentação no "Espaço do Aluno", na resposta ao protocolo de depósito.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Supremo aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.

As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.

Os verbetes desta tarde foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008.

PSV 32 - Juros de mora em precatório

Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.

Verbete: “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.

PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges

Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser “objeto de prova”.

Verbete: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.

PSV 40 – Taxa de coleta de lixo

Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.

Verbete: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”

PSV 42 – GDATA

Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Ele explicou que os precedentes que concediam esse direito foram formalizados quando ainda estava em vigor o texto da Constituição Federal que previa a extensão aos inativos de todo benefício concedido ao pessoal da ativa. E, para definir se há o direito do inativo ao benefício é necessário saber se, se estivesse em atividade, ele perceberia ou não a parcela.

“No caso, a legislação de regência que previa esse tratamento desigual, muito embora preconizado pela Carta da República o trato igualitário de inativos e ativos, a legislação acabou por introduzir, a meu ver à margem da ordem jurídica constitucional, um tratamento todo próprio, cogitando, portanto, de satisfação da parcela geral beneficiando a todo pessoal da ativa em época em que prevista constitucionalmente a igualação cogitando de percentuais menores presentes aos inativos”, fundamentou o ministro a se posicionar contrário à proposta de súmula.

Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.

Verbete: “A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.”

PSV 21 – Depósito prévio

Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.

Verbete: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.