Informamos aos alunos que apresentarão seus Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC neste semestre (2008-1), que o prazo para depósito é de 23 a 30 de junho, via protocolo. As bancas examinadoras serão designadas para os dias 1º a 10 de julho, observada a ordem de chegada dos trabalhos à Coordenação. A data e horário da banca serão conhecidos pelo aluno no despacho lançado no "Espaço do Aluno".
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Segue abaixo trechos do Regulamento de TCC pertinentes ao depósito, com observações em vermelho, quando necessário:
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Art. 5º. Adotar-se-á uma formalização dos procedimentos de orientação de conteúdo, na forma de registros escritos a serem assinados pelo professor e pelo aluno a cada encontro de orientação. A periodicidade dos encontros será definida pelo orientador, com o mínimo de 5 (cinco) encontros no decorrer do semestre.
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Parágrafo único. Os relatórios referidos caput serão feitos em formulário padrão distribuído aos alunos, que deverão entregá-los juntamente com os trabalhos de conclusão, no ato de seu depósito, com o parecer e assinatura do orientador.
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Parágrafo único. Os relatórios referidos caput serão feitos em formulário padrão distribuído aos alunos, que deverão entregá-los juntamente com os trabalhos de conclusão, no ato de seu depósito, com o parecer e assinatura do orientador.
(...)
Art. 14. O trabalho de conclusão de curso deverá ser protocolado, em encadernação espiral, no prazo estabelecido pela Coordenação de Curso, em tantas vias quantos forem os membros da Banca Examinadora. (2 vias)
§ 1º. Em caso de aprovação condicionada (art. 10, § 1º), o aluno deverá apresentar nova versão escrita, via protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da realização da sessão pública, incorporando as sugestões feitas pela Banca Examinadora e contidas em ata.
§ 2º. Os integrantes da Banca Examinadora terão acesso à versão revista e depositada pelo aluno e darão parecer favorável ou desfavorável ao depósito definitivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3º. A versão final do trabalho deverá ser entregue em CD, gravado sob responsabilidade do aluno, constando por escrito na caixa nome do aluno, título do trabalho, nome do orientador, semestre e ano letivos.
§ 4º. O prazo para entrega, via protocolo, da versão final do trabalho é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da realização da sessão pública em que houve aprovação integral ou da ciência pelo aluno do parecer favorável da Banca Examinadora autorizando o depósito (§ 2º).
§ 5º. A não apresentação da versão final do trabalho de conclusão impedirá o lançamento da nota do aluno no sistema institucional.
§ 2º. Os integrantes da Banca Examinadora terão acesso à versão revista e depositada pelo aluno e darão parecer favorável ou desfavorável ao depósito definitivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3º. A versão final do trabalho deverá ser entregue em CD, gravado sob responsabilidade do aluno, constando por escrito na caixa nome do aluno, título do trabalho, nome do orientador, semestre e ano letivos.
§ 4º. O prazo para entrega, via protocolo, da versão final do trabalho é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da realização da sessão pública em que houve aprovação integral ou da ciência pelo aluno do parecer favorável da Banca Examinadora autorizando o depósito (§ 2º).
§ 5º. A não apresentação da versão final do trabalho de conclusão impedirá o lançamento da nota do aluno no sistema institucional.
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