Por decisão do Colegiado da Área Jurídica, realizada no dia 13 de setembro de 2008, foi alterado o Regulamento de Atividades Complementares do Curso de Direito, para permitir o protocolo de documentos desta natureza apenas para os meses de MAIO e OUTUBRO.
.
Tal alteração já está em vigor.
.
Justifica-se a medida para restringir o número de protocolos isolados apresentados pelos alunos, sugerindo que organizem seus documentos e os apresente à Gestão do Curso apenas uma vez por semestre.
.
No caso dos alunos em condição de “formandos”, será permitido o protocolo dos documentos obtidos após os períodos acima indicados, desde que seja para completar a carga-horária necessária à colação de grau.
.
.
Tal alteração já está em vigor.
.
Justifica-se a medida para restringir o número de protocolos isolados apresentados pelos alunos, sugerindo que organizem seus documentos e os apresente à Gestão do Curso apenas uma vez por semestre.
.
No caso dos alunos em condição de “formandos”, será permitido o protocolo dos documentos obtidos após os períodos acima indicados, desde que seja para completar a carga-horária necessária à colação de grau.
.
Protocolos feitos até 15 de setembro ainda serão aceitos pela Gestão do Curso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário