sexta-feira, 15 de maio de 2009

Lei n°11.935/09, sobre planos e seguros privados de assistência à saúde

Segue abaixo a íntegra da Lei nº 11.935 de 11.05.2009 que altera o art. 35-C da Lei nº9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Art. 1º O art. 35-C da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:

I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;

II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;

III - de planejamento familiar.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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