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Além do fato de o juiz ter deferido a busca e apreensão na casa do advogado com base em informações inoficiosas, a OAB criticou, ainda, a violação ao artigo 7º da Lei 8.906/94, que resguarda a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado - o que encaixa ao caso, uma vez que o advogado trabalhava no local. "É lamentável que alguns magistrados ignorem comandos legais em defesa da cidadania e da própria advocacia diante da sanha invasiva que certas medidas representam", sustenta a entidade da advocacia na ação.
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A OAB ressalta que a diligência da busca e apreensão - que restou frustrada, uma vez que a foragida não se encontrava na casa do advogado - causou enorme constrangimento ao profissional, com abalo de sua imagem junto aos demais colegas e vizinhos. Diante das irregularidades e da grave violação às prerrogativas do profissional, a entidade requer, na representação, a instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado.
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Fonte: OAB
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