sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Escuta telefônica pode ficar a cargo de órgão que não seja da polícia

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legais escutas telefônicas realizadas, com ordem judicial, pela Coordenadoria de Inteligência do Sistema Penitenciário (Cispen), órgão da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. Em consequência, a Turma negou habeas corpus em favor de um contador réu da Operação Propina S/A, a qual investigou um grande esquema de crimes tributários naquele estado.

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