sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Alterações para o TCC desse semestre (2017-2)


O Colegiado do Curso de Direito, em reunião ordinária ocorrida em 13 de julho de 2017, aprovou as alterações sugeridas pelo Núcleo Docente Estruturante em relação ao trabalho de conclusão de curso. Assim, fica alterado o Regulamento no tocante ao que foi deliberado. 

Segue uma síntese das alterações, que vigorarão para os trabalhos depositados no semestre em curso:

- DEPÓSITO DO TCC: os CD's contendo cópias do trabalho serão grampeados pelo próprio aluno na última folha do trabalho, em envelope de papel, sendo vedadas as capas de acrílico ou plásticas.

- IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR: no rodapé da primeira folha, logo após a identificação do aluno, deverá ser informado seu e-mail de contato. 

- CITAÇÕES LONGAS: salvo situações justificáveis e amparadas pelo Orientador as citações longas não deverão ultrapassar quinze linhas, sendo vedada a utilização de nova citação longa senão após dez linhas de texto corrido.

- é vedado o início de tópicos através de citação longa, bem como finalizar tópico com essa técnica sem explicação em seguida. 

- DATAS DAS FONTES: as referências bibliográficas deverão ter no máximo 5 (cinco) anos, salvo especificidades do tema ou exigências do Orientador, sem prejuízo de justificativas ao Orientador e à Banca Examinadora.   

- NÚMERO DE FOLHAS: o mínimo de folhas passa a ser de 20 (vinte), contadas e numeradas a partir da primeira folha efetiva do trabalho, não sendo contadas as referências bibliográficas. 

- o máximo de laudas fica alterado para 25 (vinte e cinco), respeitadas as condições acima. 


* Prezado Aluno, havendo qualquer dúvida, esclareça-a com seu Orientador, para evitar problemas no depósito ou mesmo defesa de seu trabalho em Banca. 

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