quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Viagem a Brasília - Visita técnica

EDITAL DE DIVULGAÇÃO

Visita Técnica – Brasília - DF


A gestora do Núcleo de Prática Jurídica, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados no Curso de Direito, que estão abertas as inscrições Visita Técnica – Brasília: Conselho Federal da OAB, Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Tribunais Superiores (STF e TSE).

Data da Viagem: 07 de dezembro de 2011

Período de Inscrição: 25 a 07 de outubro de 2011.

Local de Inscrição: Núcleo de Prática Jurídica

Vagas: 42

Valor: 240,00 (café-da-manhã, almoço, entrada nos órgãos e jantar), bebidas à parte.

Entrada: R$ 80,00 (na entrega do o termo de adesão), e 2xR$80,00 (cheques): vencimento: 07/11 e 30/11.

Carga horária: 01 dia/20 horas (atividades complementares)
Organização da viagem: NPJ em parceria com Flanar – Turismo Pedagógico Técnico e Cultural

Maiores informações: consulte o Edital, que se encontra à disposição dos interessados no NPJ e escola_viva@yahoo.com.br  (Prof. Viviane)

 
PROGRAMAÇÃO
 
06/12/2011 – 23h saída da porta da Faculdade
07/12/2011 – Chegada a Brasília

07:00 - Café da manhã no Museu do Catetinho,
09:00 - Visita ao Museu Histórico da OAB e Conselho Federal da OAB.
11:00 - Palácio do Planalto e Congresso Nacional.
12:30 - Almoço no restaurante do Anexo 4 da Câmara Federal
14:30 - Sessão Plenária STF
16:30 - Visita ao STJ
18:00 - Palácio da Alvorada
19:00 - Jantar (Restaurante Naturetto - Asa Norte)
20:30 - retorno a Uberlândia

Traje para as visitas: Homens: passeio completo (calça, paletó ou blazer, camisa e gravata); Mulheres (vestido, saia ou calça social, com blazer). É epressamente proibido o uso de jeans, shorts e chinelos.

O Termo de Adesão deverá ser feito em duas vias, uma para o aluno e outra para controle da Flanar Turismo. No ato da entrega do Termo o aluno deverá anexar cópia de RG e CPF e depósito bancário no valor  da entrada. Seguem os dados para depósito:


Banco do Brasil
Agência 1001-4
Conta Corrente 42.093-X
CNPJ  13.442.814/0001-28
Flanar Turismo Técnico

Gestão do Núcleo de Prática Jurídica
Uberlândia, 22 de setembro de 2011.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Pai biológico não consegue alterar certidão registrada pelo pai afetivo

Após sete anos de disputa judicial entre pai biológico e pai de criação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro civil de uma menina deverá permanecer com o nome do pai afetivo. Os ministros entenderam que, no caso, a filiação socioafetiva predomina sobre o vínculo biológico, pois atende o melhor interesse do menor.

A criança nasceu da relação extraconjugal entre a mãe e o homem que, mais tarde, entraria com ação judicial pedindo anulação de registro civil e declaração de paternidade. A menina foi registrada pelo marido da genitora, que acreditava ser o pai biológico. Mesmo após o resultado do exame de DNA, ele quis manter a relação de pai com a filha.

Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito por ilegitimidade do pai biológico para propor a ação. Mas o juiz deu a ele o direito de visita quinzenal monitorada. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a alteração do registro civil da menor, para inclusão do nome do pai biológico, e excluiu a possibilidade de visitas porque isso não foi pedido pelas partes.

Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do pai afetivo, os ministros reconheceram a ilegitimidade do pai biológico para propor a ação. O Código Civil de 2002 atribui ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher e dá ao filho a legitimidade para ajuizar ação de prova de filiação.

A relatora destacou que o próprio código abre a possibilidade de outras pessoas com interesse jurídico na questão discutirem autenticidade de registro de nascimento. Segundo ela, o pai biológico pode contestar a veracidade de registro quando fica sabendo da existência de filho registrado em nome de outro. “Contudo, a ampliação do leque de legitimidade para pleitear a alteração no registro civil deve ser avaliada à luz da conjunção de circunstâncias”, afirmou a ministra.

Analisando as peculiaridades do caso, a relatora constatou que o pai afetivo sempre manteve comportamento de pai na vida social e familiar, desde a gestação até os dias atuais; agiu como pai atencioso, cuidadoso e com profundo vínculo afetivo com a menor, que hoje já é adolescente. Ele ainda manteve o desejo de garantir o vínculo paterno-filial, mesmo após saber que não era pai biológico, sem ter havido enfraquecimento na relação com a menina.

Por outro lado, a relatora observou que o pai biológico, ao saber da paternidade, deixou passar mais de três anos sem manifestar interesse afetivo pela filha, mesmo sabendo que era criada por outra pessoa. A ministra considerou esse tempo mais do que suficiente para consolidar a paternidade socioafetiva com a criança. “Esse período de inércia afetiva demonstra evidente menoscabo do genitor em relação à paternidade”, concluiu Nancy Andrighi.

Em decisão unânime, a Terceira Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença na parte que reconheceu a ilegitimidade do pai biológico para ajuizar ação de alteração do registro de nascimento. No futuro, ao atingir a maioridade civil, a menina poderá pedir a retificação de seu registro, se quiser.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Depósito do projeto de TCC

Informamos a todos os interessados que os projetos para o TCC do semestre 2011-2 deverão ser depositados até dia 30 de setembro (sexta-feira).

A entrega será feita via protocolo, sem custo para o aluno, com as seguintes observações:

- entregar apenas UMA via do projeto
- encadernado em espiral
- com autorização do Orientador na capa do projeto

Salientamos que a data acima é o prazo final para entrega, sendo que o protocolo receberá os projetos em qualquer outra data anterior, desde que autorizados pelos respectivos Orientadores.

A Gestão do Curso de Direito

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

200 vagas para seminário de Processo Civil


Os Gestores do Curso de Direito e do Núcleo de Prática Jurídica informam aos alunos da UNITRI que estão abertas inscrições para o II Seminário de Direito Processual Civil do Triângulo Mineiro, uma realização da Escola Judicial do TJMG.

Foram disponibilizadas 200 vagas para nossos alunos, sem qualquer custo. As inscrições são feitas somente na Secretaria do NPJ, onde o aluno deverá informar seu nome completo, CPF e e-mail.

Seguem demais informações:

II Seminário de Direito Processual Civil do Triângulo Mineiro

“O Processo Civil no Século XXI - Desafios da Reforma em busca da Celeridade Processual”

Homenageado Especial: Desembargador Humberto Theodoro Júnior

Datas: 29 e 30 de Agosto de 2011

Local: Center Convention (Center Shopping)

Inscrições para alunos da Unitri: Secretaria do NPJ, nos dias 25 e 26 de agosto. Serão apenas 200 vagas.

Para ver a programação completa, Clique Aqui.

Realização:
Escola Judicial do TJMG
CEMIG
Governo de Minas Gerais
Prefeitura de Uberlândia – Sec. Municipal de Des. Econômico e Turismo

Apoio:
Centro Universitário do Triângulo - UNITRI

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Palestra com Profª. Giselda Hironaka

A Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia convida a comunidade jurídica de Uberlândia e região para uma palestra ministrada pela Profª. Giselda Hironaka, da USP, com o tema Responsabilidade civil na relação paterno-filial.

A inscrição é gratuita e será feita exclusivamente pelo e-mail marianammgodoi@hotmail.com, informando-se os dados pessoais (nome completo, CPF, RG, telefone e e-mail).

Local: Auditório da OAB/Uberlândia (Av. Rondon Pacheco)
Dia 24 de agosto, às 19:30 h
Será emitido certificado de 4 horas de atividades complementares

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Certificados à disposição - Visita ao STF

A Gestão do Curso de Direito informa aos alunos interessados que estão disponíveis no NPJ os certificados da visita técnica ao Supremo Tribunal Federal, realizada no dia 4 de maio de 2011.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Bancas de TCC - Agendamentos para 8 de julho

Segue relação dos alunos que serão arguidos em Banca no próximo dia 8 de julho (sexta-feira).

Detalhes quanto a horários estão disponívels no Espaço do Aluno.

ADEMIR RODRIGUES SOARES JUNIOR
DEBORA MENDES PEREIRA
MARIELZA DE SOUSA RESENDE MACHADO

Bancas de TCC - Agendamentos para 7 de julho

Segue relação dos alunos que serão arguidos em Banca no próximo dia 7 de julho (quinta-feira).

Detalhes quanto a horários estão disponívels no Espaço do Aluno.

ADRIANA CRISTINA ULISSES
ALIRIO TEODORO DOS REIS NETO
BRUNO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
DANIEL LEMES SILVA
ELIANE PEREIRA DA SILVA
ELIAS ANTONIO CARLOS PEREIRA
HILDEBERTO EURIPEDES RADESPIEL JUNIOR
ISRAEL PRADOS DE OLIVEIRA FILHO
JORGE FERNANDO CARVALHO QUEIROZ NOVAES
MARINA ALMEIDA MOREIRA FERNANDES
MARINA SOUSA DE MELO GRZYBOWSKI
MILLER MACEDO REIS
NIVIA MARIA SOARES
PAULA BORIN CAVALHEIRO
PEDRO HENRIQUE MESQUITA OLIVEIRA
TULIO BERNARDES MUTUBERRIA
ULISSES DE CASTRO SOUSA

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Bancas de TCC - Agendamentos para 6 de julho

Segue relação dos alunos que serão arguidos em Banca no próximo dia 6 de julho (quarta-feira).

Detalhes quanto a horários estão disponívels no Espaço do Aluno.

ALINE COSTA LIMA
CARLOS ANTONIO DAVI
CAROLINE RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS
CONRADO MOSER SANTOS
CYNTHIA TAVARES MAMEDE MOTTA
DIERLEY EURIPEDES DE SOUSA
EDNA FIRMINO DA CRUZ
FLÁVIA MOREIRA CARDOSO
FREDERICO DE OLIVEIRA CAETANO
GRACIELLA SILVA SANTOS
GUILHERME FERREIRA DE ALMEIDA
HENRIQUE PEREIRA SANTANA
JEFFERSON LAMEDA RABELLO DE OLIVEIRA
JOAO JORGE SAAD NETO
JOSÉ MARCIO DOS SANTOS
LAYSSE CRISTINE MAGALHÃES ROSA
MARA FRANCISCA SILVA
MARCO TULIO ARANTES DE SOUZA
MATHEUS CECIN DE DEUS SPIRANDELLI
MILTES LUIZA FERNANDES
PAULO ANTONIO RUFINO JUNIOR
RENATA AMRBOSIO TRINDADE RODRIGUES
RICARDO DE OLIVEIRA SILVA
ROBERTA ROSA NICURGO DOS SANTOS GOULART
SANDRA CRISTINA APOLINÁRIO
SORAYA CALIGUER FARIA
THAIS GARCIA DE OLIVEIRA
THAMYTA NAYARA LANDI RODRIGUES
VANESSA VITORINO BORGES
VASCO PEREIRA DE PAIVA NETO

Bancas de TCC - Agendamentos para 5 de julho

Segue relação dos alunos que serão arguidos em Banca no próximo dia 5 de julho (terça-feira).

Detalhes quanto a horários estão disponívels no Espaço do Aluno.

ADRIENE INÊS SELENITA DOS SANTOS
FELIPE MELO PELIZER
FRANCIELE DE CASTRO SILVA
HELOÍSA FAGUNDES DA SILVA
LEONARDO CESAR DINIZ
NIARA DUARTE BARBOSA DA CUNHA MACCHERONI
OTÁVIO AUGUSTO RODRIGUES DA CUNHA
PAMELA CARDOSO HIGINO FRANCO
SUELLEM CARLA GOULART DE OLIVEIRA
VANESSA SIMÕES SANTOS

Bancas de TCC - Agendamento para dia 4 de julho

Senhores Acadêmicos,

as bancas de TCC já foram agendadas e ocorrerão a partir da próxima sexta-feira, dia 1º de julho, sempre no Núcleo de Prática Jurídica. Demais informações, como horário e integrantes da banca poderão ser obtidas no Espaço do Aluno ou nos murais do NPJ.

Serão arguidos na próxima segunda-feira (dia 4/7) os seguintes alunos:

ADEIR MENDES DOS SANTOS
ADRIANA DA SILVA BARCELOS
ALESSANDRA FERNANDES NEVES
ALINE MUSSE MARTINS
ANDRÉ TADEU DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANDREIA ALVES DOS SANTOS MARTINS COELHO
ANTÔNIO ROCHA PEREIRA DA SILVA
CLEI MENDONÇCA BATISTA
DANIELLE CURY ACCIARDI
DENISE MARA PEREIRA
GABRIELA NOVAIS DINIZ
GUILHERME JOAQUIM DORNELAS
ISAAC ANTONIO DE FARIA
JACQUELINE DE MATOS
JULIANA MENDES ANDRADE
KAMILLA RESENDE ARAUJO
KAMILLA VIRGÍNIA MARQUES PIOLI
KATLENY BARCELOS FARIA
LEONARDO TOMAS PEREIRA
LORENA KEHDY BORGES
LÚCIO MIRANDA MAGALHÃES
MARA CARDOSO BOSI
MARLOS DONATO FERREIRA TORQUATO
MAYARA PEREIRA RAMOS FONSECA
NATHIA DE OLIVEIRA
PAULA MARA PEREIRA DOS SANTOS
PEDRO CARDOSO ALVES
PETER HENRIQUE ORILIO DA SILVA
REBECA PEREIRA RIBEIRO
RODRIGO FERNANDES MAMEDE
RÔMULO RESENDE DE OLIVEIRA
THAIS DE OLIVEIRA TOMÉ
THIAGO BARROSO RODRIGUES CARVALHO
THIAGO DE FREITAS MELLO
VICTOR HUGO SILVA GOMES

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Bancas de TCC - Agendamento para dia 1º de julho

Senhores Acadêmicos,

as bancas de TCC já estão sendo agendadas e ocorrerão a partir da próxima sexta-feira, dia 1º de julho, sempre no Núcleo de Prática Jurídica. Demais informações, como horário e integrantes da banca poderão ser obtidas no Espaço do Aluno ou nos murais do NPJ.

Serão arguidos na próxima sexta-feira os seguintes alunos:

ALESSANDRO CALIXTO CAMPOS SANTOS
ALEXSANDER JESUS DE FARIAS
CARITA BORGES FAUSTINO
CAROLINA AMARAL ROSA NASCIMENTO
CRISTIANE CARVALHO MADEIRA VASCONCELOS
ELISA MACEDO RIBEIRO DE OLIVEIRA MUJALI
ELISÂNGELA MARIA DA COSTA
FERNANDO COSTA OLIVEIRA
FLÁVIO BACCELLI SILVEIRA
FREDERICO BITTENCOURT DE SOUZA
KAIQUE RUAN DOURADO CABRAL
LEANDRO GOMES DE MELO
LUIZ HUMBERTO GONÇALVES REIS
MARA CRISTINA RODRIGUES
MARCO TULIO BOSQUE
MARIA JOSÉ DE CARVALHO
MARILIA SALERNO FAYET COUTINHO
MARYANNA MARTINS FERREIRA
MAYARA FERREIRA DE OLIVEIRA NUNES
ROBERTO CARLOS DE ARRUDA BARBOSA
SAMUEL PEREIRA SANTANA

Estágio remunerado - Advocacia Geral da União

EDITAL DE SELEÇÃO

ESTÁGIO REMUNERADO ADVOCACIA –GERAL DA UNIÃO

A Gestora do Núcleo de Prática Jurídica, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados a partir do 4º período do Curso de Direito da Unitri, que estão abertas as inscrições para estágio remunerado junto a Advocacia Geral da União.

Carga Horária: 4 e/ou 6 horas diárias

Valor da Bolsa: R$ 364,00 e R$ 520,00, respectivamente

Inscrições: 29/06 a 10/07/2011, por meio do site www.ciee.org.br

Data da prova: 17/06/2011

Uberlândia, 29 de junho de 2011.

Gestão do Núcleo de Prática Jurídica.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Nova modalidade de Usucapião Especial Urbana por abandono de lar



*texto publicado no blog: ProfessorSamuca

No dia 16 de junho foi publicada a Lei 12.424/2011, cuja intenção principal era rever e atualizar normas do programa nacional de moradia "Minha Casa, Minha Vida" instituído pela lei 11.977/2009 (leitura importante de aprendizado), bem como prever pontuais derrogações na lei de registros públicos, lei 6.015/73.

Entretanto, a grande surpresa foi que a lei trouxe em seu art.9o. a inclusão de um novo artigo no Código Civil Brasileiro, tratando-se do art.1.240-A, conforme se transcreve:

Art. 9o A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.240-A:

"Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§1o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§2o (VETADO).(NR)"

Assim, pautados na atuação da função social, criou-se novíssima e especial modalidade de prescrição de pretensão aquisitiva da propriedade, na condição de uma nova Usucapião Urbana Especial.

A ideia é justamente primar pelo ex-cônjuge que permaneceu na posse do imóvel de moradia pertencente ao casal, diante do abandono de lar, constatado da separação de fato e essencialmente na inércia do cônjuge que tarda em discutir amigável ou judicialmente a dissolução da sociedade conjugal.

Valem as rápidas reflexões a respeito, quais sejam:

1. Causa espécie o curto prazo de 02 (dois) anos, inaugurando um recorde nos prazos de usucapião, sendo inclusive mais breve que a usucapião de bens móveis (por sua vez de 03 anos). De toda forma, importa a correta aplicação da máxima dormientibus non sucurrit ius ("o Direito não socorre aos que dormem";

2. Importante constar que a previsão do art.1.240-A do Código Civil se presta somente ao bem imóvel, fazendo preservar os bens móveis da casa e outros bens que eventualmente venham a ser discutidos dissolução da sociedade conjugal, respeitando o direito sobre a meação do casal;

3. Naturalmente, não houve afetação no direito à meação, cujo prazo prescricional para pleitear continua sendo o prazo base do art.205 do Código Civil, qual seja de 10 (dez) anos;

4. Reitera-se que a usucapião do art.1.240-A somente ocorrerá em caso de abandono de lar, não sendo caso de afastamento por ordem judicial, a exemplo de medidas cautelares como da lei Maria da Penha (lei n°11.340/06);

5. Somente se configurará o direito à usucapião especial urbana por abandono de lar acaso ocorra a completa inércia do outro cônjuge, ou seja, a posse tenha sido ininterrupta e sem qualquer oposição durante o período de 02 (dois) anos. Portanto, bastará ao ex-cônjuge ajuizar a ação de dissolução e pedido de partilha de bens ou qualquer outro meio jurídico eficaz que caracterize em oposição, ou mantenha o condomínio sobre o bem imóvel;

6. São requisitos à usucapião não somente o prazo de 02 anos, mas também que: o imóvel seja urbano, tenha área de até 250m2, a utilização como moradia para si e/ou sua família, a não propriedade de outro imóvel (urbano ou rural), e a não obtenção do benefício mais de uma vez;

7. Caberá ainda melhor discussão quanto ao §1o. do art.1.240-A, sobre a impossibilidade de concessão de benefício mais de uma vez ao mesmo possuidor. Trata-se de impedimento que se repete da usucapião especial urbana (art.9o., §2o. da Lei 10.257/01), mas permitirá discussão acaso hipoteticamente venha o(a) mesmo(a) beneficiário(a) a viver a mesma situação em novo matrimônio;

8. Conforme previsão na mesma lei 12.424/2011, a nova modalidade de usucapião especial urbana entrou em vigor na data de sua publicação (16/06/2011), sendo possível a qualquer ex-cônjuge que atualmente se encontre na posse ininterrupta de imóvel há mais de 02 (dois) anos, decorrente de abandono de lar e, atendidos os demais requisitos, ter o imediato direito de ajuizar a ação e pleitear pelo domínio integral do referido bem.

São as considerações.

Aos estudos.

Cordialmente,

Samuel Menezes Oliveira - Professor.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Oportunidade de estágio - OAB/Uberlândia

Segue oportunidade de estágio remunerado divulgada pela OAB Uberlândia:

Cargo: Estagiário (a)

Carga Horária: 06 horas diárias de Segunda a Sexta-feira

Valor da Bolsa Auxílio: R$ 396,00

Vale transportes: R$ 66,00

Perfil do candidato: ter idade igual ou superior a 18 anos, estar cursando faculdade de Direito ou Administração (2º período até 5º período), ter cursos básicos de informática (WORD, EXEL, Internet, POWER POINT), que tenha boa dicção, que seja dedicado, criativo, e principalmente que tenha interesse pela entidade e pelo trabalho que será executado.

Descrição dos serviços: atendimento ao Advogado, buscar e devolver processos nas secretarias, desmontar e montar processos, tirar cópias de processos, atenderem telefones, receber e enviar fax, manusear calculadora, arquivar documentos, organizar e conservar equipamentos de uso de entidade e todas as outras atribuições que serão conferidas.

Interessados enviar currículo para: supervisor@oabuberlandia.org.br

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Depósito do TCC 2011-1


Senhores Orientandos,

os Trabalhos de Conclusão de Curso deverão ser entregues, via protocolo, até o dia 27 de junho (segunda-feira).

O depósito será feito em 2 vias, encadernadas em espiral, acompanhadas do relatório individual de orientação, devidamente assinado pelo Orientador, contendo o mínimo de 5 orientações, conforme Regulamento próprio.

As bancas acontecerão após a aplicação da V2 e os alunos serão informados da data e horário de apresentação no "Espaço do Aluno", na resposta ao protocolo de depósito.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Mini-Curso em Direito Internacional Humanitário


EDITAL DE SELEÇÃO para participação no Mini- Curso em Direito Internacional Humanitário

A Escola de Comando e Estado-Maior do Exército está organizando um mini-curso de Direito Internacional Humanitário oferecendo 7 vagas para a nossa Instituição.

Serão escolhidos alunos que representarão o Curso de Direito da Unitri no evento, nos dia 30 de junho e 01 de julho, das 8 às 18h, na Universidade Federal de Uberlândia.

Requisitos para a inscrição:

a) aluno regularmente matriculado no Curso de Direito, a partir do 7º período;

b) que tenha concluído todas as disciplinas de Direito Constitucional e preferencialmente a Disciplina Direitos Humanos

Período de Inscrições: 01 a 15 de junho, na Secretaria do NPJ.

Divulgação dos selecionados: 16 de junho.

Critério de escolha: maior média nas disciplinas, de Direito Constitucional, cursadas no 3º, 4º e 5º, respectivamente.

Programa do evento e maiores informações na secretaria do NPJ.

Uberlândia, 31 de maio de 2011.

Gestão do Núcleo de Prática Jurídica.