O Colegiado do Curso de Direito organizou as Atividades Interdisciplinares para o semestre 2017-2. Tais atividades serão aplicadas de 1º a 6º períodos, enquanto para os períodos finais (7º ao 10º) a avaliação a ser aplicada tem por finalidade a preparação dos discentes para os exames profissionais teóricos e práticos comuns à carreira jurídica (OAB, concursos públicos, ENADE, dentre outros). A Atividade Multidisciplinar será aplicada no dia 13 de novembro e terá valor de 4,0 (quatro) pontos, compondo a nota de VT.
Seguem as regras gerais para conhecimento de todos os alunos e docentes do Curso de Direito da UNITRI:
1. DA TEMÁTICA
- Para cada período foram definidos Eixos Temáticos e para cada disciplina presencial foram definidas Linhas de Pesquisa ligadas à temática principal.
- Os trabalhos (escrito e oral) serão compatíveis com as linhas de pesquisa, abrangendo a maior quantidade possível de disciplinas do período em consideração ou mesmo de outros semestres.
2. FORMAÇÃO DOS GRUPOS
- Serão formados grupos em cada turma, sendo pelo menos um para cada disciplina presencial.
- O professor de cada disciplina será responsável pela orientação de seu grupo (ou grupos).
- Os grupos terão número semelhante de alunos, de acordo com o total de cada sala, mas o número máximo deve ficar entre 8 e 10 alunos.
- Os professores da turma definirão o modelo de distribuição de grupos, podendo ser por adesão à linha de pesquisa ou sorteio.
3. DA FORMA DOS TRABALHOS
- Haverá necessariamente a entrega de um trabalho escrito, em formato definido pelo Colegiado para cada período, considerando-se a progressão desejada para a atividade interdisciplinar:
- 1º período: cartilha
- 2º período: trabalho acadêmico
- 3º período: projeto de pesquisa (no formato do Regulamento do TCC)
- 4º período: resumo expandido (5 e 10 laudas)
- 5º período: artigo científico (10 a 15 laudas)
- 6º período: parecer jurídico (“grandes decisões” dos tribunais superiores)
- Cada grupo entregará três cópias do trabalho ao professor responsável por sua orientação, que submeterá à avaliação de outros dois professores.
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
- A atividade interdisciplinar será avaliada em 4 (quatro) pontos, que comporão a nota de VT.
- Tal pontuação está assim dividida:
- 2 pontos para o trabalho escrito
- 2 pontos para apresentação oral do grupo
- O trabalho escrito será avaliado pelo orientador do grupo e mais dois professores, sendo a nota final a média das três atribuídas por esses docentes. Serão levados em consideração os seguintes critérios:
- Observância à linha de pesquisa.
- Qualidade da pesquisa bibliográfica.
- Qualidade do texto (respeito aos padrões formais da língua portuguesa, respeito à questões formais para trabalhos acadêmicos e estética).
- Dedicação às atividades determinadas pelo orientador.
- O trabalho será apresentado oralmente por um ou dois integrantes do grupo, mas a escolha de tais integrantes será feita pelos professores que integrarão a banca examinadora, através de sorteio. Portanto, os grupos devem preparar todos os seus integrantes para possível apresentação, que será avaliada nos seguintes aspectos:
- Domínio do tema.
- Organização do tempo (cada grupo terá até 15 minutos para apresentação).
- Comportamento do grupo (preparação prévia, vestuário, participação).
- Utilização de recursos que contribuam para a compreensão do conteúdo pela plateia.
- A banca examinadora será composta por pelo menos três professores do curso.
- Os grupos serão responsáveis pelos recursos áudio visuais que desejam utilizar na apresentação dos trabalhos.
- A entrega do trabalho escrito e as apresentações orais seguirão a programação e regras estipuladas no item seguinte.
5. DATAS
- Entrega do trabalho escrito: dias 30 de outubro e 1º de novembro de 2017.
- Apresentações orais: 6 a 11 de novembro de 2017.
- Observação: cada grupo entregará uma cópia do trabalho para cada um dos professores que comporão a banca examinadora, conforme planilha a ser oportunamente divulgada.
6. DOS ALUNOS REGULARES E IRREGULARES
- Entende-se por aluno regular aquele que está matriculado em disciplinas de um mesmo período. Entende-se por aluno irregular o que estiver matriculado em disciplinas de períodos diversos.
- O aluno regular de 1º a 6º períodos participará da atividade interdisciplinar no período em que estiver matriculado.
- O aluno irregular deverá realizar a atividade interdisciplinar no período em que estiver matriculado no maior número de disciplinas. No entanto, se o período em questão for de 7º a 10º o aluno deverá participar da avalição de tais semestres (prova de 25 questões objetivas).
- Caso o aluno irregular esteja matriculado em vários períodos com o mesmo número de disciplinas, optará por realizar a atividade interdisciplinar ou a prova de questões objetivas.
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