terça-feira, 4 de agosto de 2009

Conheça o Regulamento de Atividades Complementares aprovado pelo Colegiado de Curso em julho



REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
DO CURSO DE DIREITO

O Colegiado da Área Jurídica do Centro Universitário do Triângulo – UNITRI, nos termos do art. 39, do Regimento Interno da Instituição e em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Educação, aprovou o presente Regulamento, nos termos a seguir.
  
Art. 1º. O aluno do Curso de Direito deverá realizar, além de atividades regulares previstas na matriz curricular 206DS, o total de 150 (cento e cinqüenta) horas a título de atividades complementares, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º. Consideram-se atividades complementares as referentes à pesquisa, ensino e extensão, tendo por objetivo o enriquecimento e complementação do perfil do formando, possibilitando o aprimoramento de suas habilidades e competências, através de atividades fora do ambiente acadêmico.  

Art. 3º. O cômputo da carga horária para cada atividade será realizado de acordo com as quantias mínima e máxima estabelecidas no quadro do art. 7º deste Regulamento, a fim de exigir uma diversificação nas atividades realizadas, permitindo que a formação do aluno esteja fundada em atividades efetivamente formadoras do perfil previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 4º. O registro das atividades complementares será feito pela Gestão da Área Jurídica, com auxílio da Gestão do Núcleo de Prática Jurídica.

Art. 5º. O aluno deverá providenciar, via protocolo institucional, a entrega da documentação comprobatória de suas atividades, que será arquivada em sua pasta após o lançamento no sistema acadêmico.
§ 1º. O aluno deverá protocolar cópias dos documentos, mas deverá levar consigo os originais para que o setor de protocolo possa atestar a autenticidade das cópias.
§ 2º. O protocolo das atividades complementares será recebido apenas nos meses de maio e outubro, à exceção dos alunos que estejam concluindo o curso no semestre corrente.

Art. 6º. O aluno estará dispensado de apresentar a documentação comprobatória quando o evento for realizado pelo Curso de Direito, que responsabilizar-se-á pelo controle da participação e respectivo lançamento da horas no sistema acadêmico.

Art. 7º. O quadro a seguir discrimina os grupos de atividades complementares possíveis, o número de eventos que podem ser realizados pelo aluno e as respectivas cargas horárias máximas.


Grupo de Atividade
Nº de eventos possíveis
CH máxima
por evento
CH máxima para o grupo
Iniciação Científica
Não há
25
100
Apresentação de trabalhos em eventos científicos
Não há
4
100
Grupos de Estudos
Não há
25
100
Trabalhos publicados em revistas científicas ou livros
Não há
20
100
Artigos de opinião em jornais ou revistas de grande circulação
10
3
30
Quinta às Seis
Não há
2
100
Sábado Temático
Não há
5
100
Visitas Técnicas (na mesma cidade)
Não há
4
40
Visitas Técnicas (com deslocamento)
Não há
20
40
Atendimento jurídico à comunidade
Não há
5
50
Cursos de língua portuguesa e redação
Não há
30
30
Cursos de informática e línguas
Não há
30
60
Cursos na área jurídica
Não há
30
100
Cursos em outras áreas (com contribuição à formação do perfil do egresso)
Não há
20
50
Eventos jurídicos (congressos, palestras, simpósios e reuniões)
Não há
20
100
Estágio extracurricular
Não há
50
50
Monitorias
Não há
25
50
Disciplinas extracurriculares
2
30
60
Representação estudantil em órgãos colegiados
10
5
50

Art. 8º. A critério da Gestão da Área Jurídica, outras atividades poderão ser computadas, desde que contribuam efetivamente para a formação jurídica do aluno solicitante.

Art. 9º. Após terem sido completadas as 150 (cento e cinqüenta) horas previstas no Projeto Pedagógico do Curso, poderão ser lançadas outras atividades complementares a título de enriquecimento do currículo, ainda que o máximo permitido para a categoria tenha sido alcançado.

Parágrafo único. Para as situações previstas neste artigo e no artigo anterior, será criada uma categoria no sistema acadêmico intitulada “Outras Atividades Complementares”.   

Art. 10. Revogam-se todas as disposições anteriores que estejam em conflito com este regulamento.


Uberlândia, 13 de julho de 2009.

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