REGULAMENTO
DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
DO
CURSO DE DIREITO
O Colegiado da Área
Jurídica do Centro Universitário do Triângulo – UNITRI, nos termos do art. 39,
do Regimento Interno da Instituição e em conformidade com a Resolução CNE/CES
nº 9, de 29 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Educação, aprovou o
presente Regulamento, nos termos a seguir.
Art. 1º. O aluno do
Curso de Direito deverá realizar, além de atividades regulares previstas na matriz
curricular 206DS, o total de 150 (cento e cinqüenta) horas a título de
atividades complementares, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2º. Consideram-se
atividades complementares as referentes à pesquisa, ensino e extensão, tendo por
objetivo o enriquecimento e complementação do perfil do formando,
possibilitando o aprimoramento de suas habilidades e competências, através de
atividades fora do ambiente acadêmico.
Art. 3º. O cômputo da
carga horária para cada atividade será realizado de acordo com as quantias
mínima e máxima estabelecidas no quadro do art. 7º deste Regulamento, a fim de exigir
uma diversificação nas atividades realizadas, permitindo que a formação do
aluno esteja fundada em atividades efetivamente formadoras do perfil previsto
no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 4º. O registro das
atividades complementares será feito pela Gestão da Área Jurídica, com auxílio
da Gestão do Núcleo de Prática Jurídica.
Art. 5º. O aluno deverá
providenciar, via protocolo institucional, a entrega da documentação
comprobatória de suas atividades, que será arquivada em sua pasta após o
lançamento no sistema acadêmico.
§ 1º. O aluno deverá
protocolar cópias dos documentos, mas deverá levar consigo os originais para
que o setor de protocolo possa atestar a autenticidade das cópias.
§ 2º. O protocolo
das atividades complementares será recebido apenas nos meses de maio e outubro,
à exceção dos alunos que estejam concluindo o curso no semestre corrente.
Art. 6º. O aluno estará
dispensado de apresentar a documentação comprobatória quando o evento for realizado
pelo Curso de Direito, que responsabilizar-se-á pelo controle da participação e
respectivo lançamento da horas no sistema acadêmico.
Art. 7º. O quadro a
seguir discrimina os grupos de atividades complementares possíveis, o número de
eventos que podem ser realizados pelo aluno e as respectivas cargas horárias
máximas.
Grupo de Atividade
|
Nº de eventos possíveis
|
CH máxima
por evento
|
CH máxima para o grupo
|
Iniciação Científica
|
Não há
|
25
|
100
|
Apresentação de trabalhos em eventos
científicos
|
Não há
|
4
|
100
|
Grupos de Estudos
|
Não há
|
25
|
100
|
Trabalhos publicados em revistas
científicas ou livros
|
Não há
|
20
|
100
|
Artigos de opinião em jornais ou
revistas de grande circulação
|
10
|
3
|
30
|
Quinta às Seis
|
Não há
|
2
|
100
|
Sábado Temático
|
Não há
|
5
|
100
|
Visitas Técnicas (na mesma cidade)
|
Não há
|
4
|
40
|
Visitas Técnicas (com deslocamento)
|
Não há
|
20
|
40
|
Atendimento jurídico à comunidade
|
Não há
|
5
|
50
|
Cursos de língua portuguesa e
redação
|
Não há
|
30
|
30
|
Cursos de informática e línguas
|
Não há
|
30
|
60
|
Cursos na área jurídica
|
Não há
|
30
|
100
|
Cursos em outras áreas (com
contribuição à formação do perfil do egresso)
|
Não há
|
20
|
50
|
Eventos jurídicos (congressos,
palestras, simpósios e reuniões)
|
Não há
|
20
|
100
|
Estágio extracurricular
|
Não há
|
50
|
50
|
Monitorias
|
Não há
|
25
|
50
|
Disciplinas extracurriculares
|
2
|
30
|
60
|
Representação estudantil em órgãos
colegiados
|
10
|
5
|
50
|
Art.
8º.
A critério da Gestão da Área Jurídica, outras atividades poderão ser
computadas, desde que contribuam efetivamente para a formação jurídica do aluno
solicitante.
Art.
9º. Após
terem sido completadas as 150 (cento e cinqüenta) horas previstas no Projeto
Pedagógico do Curso, poderão ser lançadas outras atividades complementares a
título de enriquecimento do currículo, ainda que o máximo permitido para a categoria
tenha sido alcançado.
Parágrafo
único. Para
as situações previstas neste artigo e no artigo anterior, será criada uma
categoria no sistema acadêmico intitulada “Outras Atividades
Complementares”.
Art. 10. Revogam-se todas as disposições anteriores que estejam em conflito com
este regulamento.
Uberlândia,
13 de julho de 2009.
Nenhum comentário:
Postar um comentário