A lei 12.015, de 7/8/2009, altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - CP, e o art. 1º da lei 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5° da CF/88 e revoga a lei 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.
Acesse a íntera: LEI n°12.015/2009.
Acesse a íntera: LEI n°12.015/2009.
Nenhum comentário:
Postar um comentário