sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Vaga para estágio

Segue abaixo informação recebida da OAB/Uberlândia:
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A Ercal Empresas Reunidas de Calcário Ltda., empresa mineradora sediada em Uberlândia, está à procura de um estagiário com o seguinte perfil:
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1) Estar cursando o 9º ou 10º período de faculdade;
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2) Ter realizado estágio anterior, de pelo menos um ano;

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3) Ter facilidade para redação de peças processuais e ótimo português;

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4) Ter disponibilidade para viagens esporádicas para comarcas vizinhas;

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5) Boa desenvoltura no trato com pessoas;

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6) Pró-atividade: INICIATIVA + QUESTIONAMENTO POSITIVO + PLANEJAMENTO

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Os candidatos deverão enviar seus currículos para viviane@ercal.com.br (com foto 3x4 em anexo).

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

OAB contrata Estagiário

A 13ª Subseção da OAB/MG contrata Estagiário, com os seguintes requisitos:
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- Sexo Masculino
- Carga horária de 6 horas
- Estágio remunerado
- Contratação imediata
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Interessados deverão procurar Sr. Anderson, na Sede da Subseção à Av. Rondon Pacheco, 980, bairro Copacabana, no horário de 08 às 11h e de 13 às 18 h.

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Aplicação de segunda chamada e VS

As provas de Segunda Chamada e as Verificações Suplementares serão aplicadas APENAS no período NOTURNO, das 19 às 22:35 horas, para todos os alunos, nas seguints datas:

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- 2ª CHAMADA DE V2 - dia 9 de dezembro

- Verificação Suplementar (VS) - dia 17 de dezembro

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Obs.: os requerimentos deverão obedecer aos requisitos do GOA. Os requerimentos para VS deverão ser feitos de 12 a 15 de dezembro, conforme calendário acadêmico.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

STJ decidiu sobre proteção à marca VISA

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o princípio da especialidade não se aplica às marcas consideradas de alto renome, sendo irrelevante discutir a possibilidade de confusão do consumidor. O entendimento da 3ª Turma definiu que a empresa mineira Indústria de Laticínios Pauliminas pode comercializar os produtos com a marca Visa Laticínios. O recurso foi interposto pelas empresas Visa International Service Association e Visa Empreendimento do Brasil.
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O princípio da especialidade permite às marcas conviverem harmonicamente no mercado e a decisão assegura, em princípio, a proteção às marcas registradas com essa patente. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia entendido que as marcas de alto renome têm proteção especial, mas o impedimento de coexistência no mercado não ocorreria se o consumidor soubesse identificar exatamente a diferença entre elas.
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A proteção à propriedade das marcas é assegurada pelo artigo 5º, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei n. 9.279/96. As empresas detentoras da marca VISA (cartões) recorreram ao STJ com o argumento de que detinham a titularidade de marca notória e isso implicava proteção em relação a todas as classes de produtos e serviços.
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Como regra geral, o direito da marca está vinculado ao princípio da especificidade, que assegura proteção apenas no âmbito dos produtos e serviços específicos da classe para a qual foi deferido o registro. A lei, no entanto, confere aos detentores de registro de marcas de alto renome proteção especial em todos os ramos de atividade. O STJ discutia a aplicação do artigo 125, da Lei n. 9.279/96, quando se reconhece a ausência de confusão entre os consumidores. No caso, estaria evidente a ausência de confusão entre uma marca do mercado financeiro e uma de iogurte.
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Apesar de acolher os fundamentos das empresas Visa, o STJ negou o reconhecimento de proteção à marca como detentora de ‘alto renome’. O tribunal entendeu que a falta de renovação do registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) impede a proteção em relação a outros ramos de atividade, razão pela qual a proteção requerida judicialmente não pode ser concedida. “Da dicção da Lei n. 9.279/96, que é uma reminiscência do artigo 67 da Lei n. 5.772/71, verifica-se que é necessário o reconhecimento do alto renome da marca, procedimento administrativo junto ao INPI, que, aliás, editou Resolução n. 121/05 para tal finalidade”, assinalou a relatora, ministra Nancy Andrighi.
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Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

STF decide pela extradição de Battisti para Itália

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, desempatou nesta quarta-feira a votação da corte a favor da extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado à revelia por quatro homicídios em seu país, por 5 votos a 4.
Estou me manifestando a favor da extradição, na linha do voto do eminente relator", afirmou o ministro, referindo-se ao ministro Cezar Peluso.
Os ministros devem definir ainda se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode decidir pela permanência de Battisti no país na condição de refugiado ou se é obrigado a cumprir a decisão do Supremo.
O status de refugiado político a Battisti foi concedido pelo governo federal em janeiro, alegando que o ex-ativista foi alvo de repressão do governo italiano e não conseguiu se defender de forma plena na Justiça do país europeu, contrariando decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
Cesare Battisti, de 54 anos, foi condenado à revelia à prisão perpétua por quatro homicídios na Itália nos anos 1970. Na época, ele, que alega inocência, integrava a organização Proletários Armados pelo Comunismo, grupo radical de esquerda.
"Tenho que o contexto em que praticados os quatro crimes de homicídio atribuídos a Cesare Battisti rigorosamente permitem classificar como comuns as condutas", afirmou Mendes.
A ação do governo brasileiro foi criticada por autoridades italianas. A decisão provocou ainda uma crise diplomática com a Itália, que chamou de volta seu embaixador no Brasil para manifestar "surpresa e pesar" e discutir o caso.
A condenação do ex-ativista na Itália ocorreu após sua fuga em 1981 para a França, que acolheu italianos sob a condição de que abandonassem a luta armada.
Em 2007, Battisti deixou a França após a revogação de sua condição de refugiado e, desde então, passou a cumprir prisão preventiva para fins de extradição em Brasília. O ex-militante começou uma greve de fome na quinta-feira passada, segundo seu advogado.
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JULGAMENTO
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O advogado da Itália no caso, Nabor Bulhões, defendeu que o presidente Lula cumpra a decisão do STF de extraditar Battisti, respeitando acordo de extradição firmado entre os dois países.
"Se o chefe do Executivo descumprir o tratado, é como se descumprisse uma lei interna, e no plano internacional descumpre princípios e regras de profundidade significativa no plano da confiabilidade das nações", disse Bulhões a jornalistas.
O julgamento sobre a extradição de Battisti foi iniciado em setembro, mas interrompido com o pedido de vista do processo do ministro Marco Aurélio Mello.
O processo voltou a ser analisado na semana passada, quando Mello votou contra a extradição do ex-ativista, empatando o julgamento em 4 a 4 e deixando a decisão definitiva para Gilmar Mendes. O presidente, no entanto, encerrou a sessão por falta de quórum.
Votaram favoravelmente à extradição de Battisti, além de Mendes, os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie, que acompanharam o relator Cezar Peluso. Ao lado de Mello votaram os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia.
O ministro José Antonio Dias Toffolli se declarou impedido de votar por motivo de foro íntimo. Toffolli era advogado-geral da União antes de assumir o cargo no STF, em 23 de outubro, o que o deixaria numa situação delicada uma vez que o governo decidiu conceder o refúgio a Battisti.
O ministro Celso de Mello também ficou de fora da votação alegando foro íntimo antes do início do julgamento em setembro.
"Eu imaginava que, na sua condição de voto de minerva (de Gilmar Mendes), o peso institucional de desempatar um julgamento para mandar um homem para cumprir prisão perpétua na Itália pudesse influenciar numa decisão favorável ao extraditando", lamentou o advogado de Battisti, Luis Roberto Barroso.
"O voto de minerva, desde a sua origem mitológica, é um voto a favor da defesa.
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Fonte: Reuters - Reportagem de Maria Carolina Marcello

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Palestra sobre Financiamentos agrícolas

A professora Gédida Zanovello, de Direito Agrário, convida a todos para assistirem à palestra "Financiamentos agrícolas: normas e garantias", a ser ministrada por Itamar Netto, acadêmico do curso de Direito com larga experiência empresarial em atividades agropecuárias.
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DATA: 17 de novembro (terça-feira) - 21 horas
LOCAL: Auditório do Núcleo de Prática Jurídica
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*** Aos presentes serão conferidas horas de atividades complementares.

OAB vai ao CNJ contra juiz que achou que Advogado escondia foragida em sua casa

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs ao corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, reclamação disciplinar contra o juiz Marcello Rodrigues de Ataíde, da Vara Criminal da Comarca de Miracema do Tocantins (TO), por ferir violentamente as prerrogativas profissionais da advocacia. Ao ser informado pelo Ministério Público que, de forma inoficiosa, tomou conhecimento de que uma foragida estaria escondida na residência de um advogado, o magistrado determinou a expedição de busca e apreensão domiciliar da moradia do profissional, sem que houvesse qualquer prova fundada da alegação. Ao agir dessa forma, o juiz feriu a obrigação de fundamentar as decisões justificadoras da medida invasiva. A reclamação é assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo secretário-geral adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron.

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Além do fato de o juiz ter deferido a busca e apreensão na casa do advogado com base em informações inoficiosas, a OAB criticou, ainda, a violação ao artigo 7º da Lei 8.906/94, que resguarda a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado - o que encaixa ao caso, uma vez que o advogado trabalhava no local. "É lamentável que alguns magistrados ignorem comandos legais em defesa da cidadania e da própria advocacia diante da sanha invasiva que certas medidas representam", sustenta a entidade da advocacia na ação.

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A OAB ressalta que a diligência da busca e apreensão - que restou frustrada, uma vez que a foragida não se encontrava na casa do advogado - causou enorme constrangimento ao profissional, com abalo de sua imagem junto aos demais colegas e vizinhos. Diante das irregularidades e da grave violação às prerrogativas do profissional, a entidade requer, na representação, a instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado.

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Fonte: OAB

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Pesquisa Ouvindo o Aluno

Prezado(a) Aluno(a),
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a UNITRI realiza periodicamente sua auto-avaliação, composta por questionários respondidos por professores, funcionários e alunos.
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Está aberto no site da instituição um questionário para ser respondido por todos os alunos.
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Solicitamos sua participação nessa pesquisa, que é de suma importância para traçarmos um diagnóstico de nossas potencialidades e fragilidades.
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Para responder à pesquisa, acesse o endereço: http://webunitri.universo.edu.br/poa/unitri/
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A pesquisa não identifica o aluno. A informação de seu código e senha é uma questão de segurança, para evitar o preenchimento inadequado do formulário.
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Certificados Aulão na OAB

Informamos que os certificados do Aulão na OAB, realizado no dia 31 de outubro com o tema "Ética", encontram-se à disposição dos participantes no Núcleo de Prática Jurídica.
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ATENÇÃO: as horas de atividades complementares inerentes a esta atividade já foram lançadas pela Gestora do NPJ, não sendo necessário o protocolo do certificado.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Estágio remunerado

EDITAL DE SELEÇÃO
ESTÁGIO REMUNERADO - PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM UBERLÂNDIA
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A gestora do Núcleo de Prática Jurídica, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados a partir do 6º período, que estão abertas as inscrições para estágio remunerado junto a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Uberlândia.

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Carga Horária: 4 horas diárias

Valor da Bolsa: 364,00 + R$ 132,00 auxílio-transporte

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Cronograma

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Data: 09/ 11 a 27/11 de 2009

Prova: 02 de dezembro de 2009

Resultado da prova: 14 de dezembro

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Inscrições:

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Exclusivamente por meio de mensagem eletrônica encaminhada para o endereço estagio.mg.uberlandia.psfn@pgfn.gov.br

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Que deverá conter:

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No campo assunto: Inscrição – concurso estagiário

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Conteúdo da mensagem: Nome completo, CPF, Filiação, endereço, telefone para contato, período de preferência ( matutino ou vespertino), Faculdade e período do curso.

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Processo Seletivo

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Prova Escrita – questões objetivas, no total de 10 e uma questão discursiva, e versarão sobre: Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito Processual Civil.

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Cópia do edital encontra-se à disposição dos alunos, no NPJ.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Nova Lei de Adoção entra em vigor

Entrou em vigor no último dia 3 de novembro a Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009, conhecida como a "Nova Lei de Adoção", que nasceu do projeto de autoria da senadora Patrícia Saboya (Ceará).
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A lei prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.
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A lei aprovada prevê ainda que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses. O juiz, com base em um relatório elaborado por uma equipe multidisciplinar, vai decidir em seguida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.
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Veja as principais mudanças da nova lei:
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1. ABRIGOS
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  • Fixa prazo de até dois anos para a destituição judicial do poder familiar em casos de violência ou abandono, o que acelera a colocação da criança para adoção.
  • Limita o tempo de permanência das crianças nos abrigos em no máximo dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.
  • Determina que a cada seis meses a permanência da criança no abrigo seja reavaliada e que a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta seja decidida o mais rápido possível.
  • Permite que entidades que tenham programa de acolhimento possam receber crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente, com a obrigação de comunicar o fato em até 24 horas para o juiz da Infância e da Juventude.
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2. VÍNCULO
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  • Prioriza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e amplia a noção de família para parentes próximos com os quais convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
  • Obriga que os irmãos não sejam separados.
  • Exige a preparação prévia dos pais adotivos.
  • Determina que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.
  • Prevê que crianças indígenas e quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades.
  • Prioriza a adoção nacional e estabelece que a adoção internacional só será possível em última hipótese.
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3. ASSISTÊNCIA.
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  • Determina que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção receberão amparo da Justiça para evitar riscos à gravidez e abandono de crianças em espaços públicos.
  • Prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção e de um cadastro de pessoas residentes fora do país interessados em adotar.
  • Impede a punição por adoção informal, ou seja, sem a intermediação das autoridades.
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Fonte: UOL notícias - matéria veiculada em 3 de agosto de 2009.
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Clique aqui para acessar o inteiro teor da nova Lei de Adoção.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Depósito do TCC

Senhores Orientandos,

os trabalhos de conclusão de curso deverão ser entregues, via protocolo, até o dia 2 de dezembro (quarta-feira).
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O depósito será feito em 2 vias, encadernadas em espiral, acompanhadas do relatório individual de orientação, devidamente assinado pelo Orientador, contendo o mínimo de 5 orientações, conforme Regulamento próprio.
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As bancas serão designadas após a aplicação da V2 e os alunos serão informados da data e horário de apresentação no "Espaço do Aluno", na resposta ao protocolo de depósito.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Supremo aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.

As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.

Os verbetes desta tarde foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008.

PSV 32 - Juros de mora em precatório

Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.

Verbete: “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.

PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges

Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser “objeto de prova”.

Verbete: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.

PSV 40 – Taxa de coleta de lixo

Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.

Verbete: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”

PSV 42 – GDATA

Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Ele explicou que os precedentes que concediam esse direito foram formalizados quando ainda estava em vigor o texto da Constituição Federal que previa a extensão aos inativos de todo benefício concedido ao pessoal da ativa. E, para definir se há o direito do inativo ao benefício é necessário saber se, se estivesse em atividade, ele perceberia ou não a parcela.

“No caso, a legislação de regência que previa esse tratamento desigual, muito embora preconizado pela Carta da República o trato igualitário de inativos e ativos, a legislação acabou por introduzir, a meu ver à margem da ordem jurídica constitucional, um tratamento todo próprio, cogitando, portanto, de satisfação da parcela geral beneficiando a todo pessoal da ativa em época em que prevista constitucionalmente a igualação cogitando de percentuais menores presentes aos inativos”, fundamentou o ministro a se posicionar contrário à proposta de súmula.

Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.

Verbete: “A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.”

PSV 21 – Depósito prévio

Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.

Verbete: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

sábado, 31 de outubro de 2009

Bancas - Trabalho Interdisciplinar

Segue abaixo a designação de bancas do Trabalho Interdisciplinar deste semestre, que serão realizadas no próximo dia 10 de novembro, nos seguintes horários:
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Turno matutino: 8:20 às 11:55 h
Turno noturno: 19 às 22:35 h
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1º PERÍODO
Disciplina âncora : Introdução ao Estudo do Direito
Banca MANHÃ : Professores Fábio Piva e Gil Mesquita
Banca NOITE : Professores Beatriz Monteiro e Gil Mesquita
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2º PERÍODO
Disciplina âncora : Teoria Geral do Estado
Banca MANHÃ : Professores Alvino Damião e José Horácio
Banca NOITE : Professores Ana Flávia Canuto e Fábio Piva
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3º PERÍODO
Disciplina âncora : Criminologia
Banca MANHÃ : Professores Karlos Alves e Samuel Menezes
Banca NOITE : Professores Karlos Alves e João Bosco Pacheco
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4º PERÍODO
Disciplina âncora : Direito Constitucional II
Banca MANHÃ : Professores Helen Solis e Vicente Gonçalves
Banca NOITE : Professores Helen Solis e Samuel Menezes
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5º PERÍODO
Disciplina âncora : Direito Civil III
Banca MANHÃ : Professores Lílian Santos e Ana Flávia Canuto
Banca NOITE : Professores Eurico Honorato e Gustavo Martins
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6º PERÍODO
Disciplina âncora : Direito Civil IV
Banca MANHÃ : Professores Eurico Honorato e Gustavo Martins
Banca NOITE - Turma N1: Professores Paulo Rabelo e Túlio Bozola
Banca NOITE - Turma N2: Professores Eurico Honorato e Paulo Rabelo
** A banca da turma N2 será realizada no dia 11 de novembro, quarta-feira.
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7º PERÍODO
Disciplina âncora : Direito Civil V
Banca MANHÃ : Professores Márcia Reimann e Dener Rezende
Banca NOITE : Professores Márcia Reimann e Dener Rezende
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8º PERÍODO
Disciplina âncora : Direito Processual Penal II
Banca MANHÃ : Professores Túlio Bozola e Célio Carvalho
Banca NOITE : Professores José Luiz Faleiros e Gilberto Severino
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9º PERÍODO
Disciplina âncora : Conciliação, Mediação e Arbitragem
Banca MANHÃ : Professores João Bosco Pacheco e Luciano Miranda
Banca NOITE : Professores Eli Schettini e Maxwell Ladir
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10º PERÍODO
Disciplina âncora : Tópicos Especiais do Direito
Banca MANHÃ : Professores Magda Faleiros e Maxwell Ladir
Banca NOITE : Professores Magda Faleiros e Luciano Miranda

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Aulão na OAB Uberlândia

Encontro para universitários!


Sábado, dia 31 de outubro, tem "Aulão na OAB" para os alunos dos cursos de Direito, das 8 às 17 horas, no Auditório da OAB/Uberlândia (Av. Rondon Pacheco).

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Para aproximar os futuros operadores do direito com a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, o Núcleo Uberlândia da Escola Superior de Advocacia – ESA realiza o “Aulão na OAB” para os universitários dos cursos de direito.

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A terceira edição de 2009 do encontro versará sobre o tema “ÉTICA”.

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Os alunos interessados em participar do encontro devem fazer sua inscrição no Núcleo de Prática Jurídica da UNITRI.

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A inscrição será feita mediante entrega de dois litros de leite longa vida (01 para cada período – manhã e tarde). São apenas 25 vagas para alunos de nossa instituição.

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HAVERÁ ENTREGA DE CERTIFICADO.

domingo, 18 de outubro de 2009

Selecionados para ENADE 2009

O Ministério da Educação divulgou a lista com os selecionados para a prova do ENADE 2009, que acontecerá no próximo dia 8 de novembro, a partir das 13 horas.
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A Gestão do Curso de Direito agendou algumas atividades de esclarecimento para os alunos selecionados:
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Para os INGRESSANTES: dia 20 de outubro, às 10:30 h e às 19:00 h, no NPJ.
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Para os CONCLUINTES: dia 21 de outubro, às 10:30 h e às 19:00, no NPJ.
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ATENÇÃO: Os alunos selecionados foram informados por e-mail das reuniões. Caso não tenha recebido nenhuma informação, favor confirmar se o e-mail cadastrado no "Espaço do Aluno" está correto ou envie mensagem para a Gestão do Curso: juridica@unitri.edu.br.
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quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Projeto do CPC deve ser apresentado em seis meses


Criada em setembro por ato do presidente do Senado, José Sarney, a Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil (CPC) será instalada nesta quarta-feira (14/10).

A comissão terá seis meses, contados a partir de 1º de novembro, para apresentar o anteprojeto. O trabalho deverá instruir os parlamentares na elaboração do novo texto, da mesma forma do que ocorreu no caso do projeto do novo Código de Processo Penal, que também teve a colaboração de especialistas.


O grupo é liderado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, especialista em Processo Civil, e têm 11 integrantes, que não serão remunerados. O trabalho tem caráter voluntário, prestado como "serviço relevante" ao Senado Federal.



Em sua justificativa para criar a comissão, o presidente do Senado lembra que o atual CPC — Lei 5.869, de 17 de janeiro de 1973 — já sofreu 64 alterações e que sua "sistematicidade (...) tem sofrido comprometimento". No ato, Sarney lembra que "a coerência interna e o caráter sistêmico são elementos fundamentais para irradiar segurança jurídica à sociedade brasileira".



Além disso, continua, à época da edição do CPC, "os instrumentos processuais de proteção dos direitos fundamentais não gozavam do mesmo desenvolvimento teórico que desfrutam modernamente, e que desde então se deu uma grande evolução na estrutura e no papel do Poder Judiciário".


Integram a Comissão, além de Fux: Adroaldo Furtado Fabrício; Bruno Dantas; Elpídio Donizete Nunes; Humberto Theodoro Junior; Jansen Fialho de Almeida; José Miguel Garcia Medina; José Roberto dos Santos Bedaque; Marcus Vinicius Furtado Coelho; Paulo Cezar Pinheiro Carneiro; Teresa Arruda Alvim Wambier, que será relatora-geral dos trabalhos.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Aprovados no Exame da OAB/MG

Temos a grata satisfação de comunicar que os alunos abaixo indicados - do 10º período do Curso de Direito da Unitri - foram aprovados no mais recente Exame da OAB/MG. Parabéns a todos:
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- Ademilson Dornelas da Silva
- Alexandre Galati Santos Pereira
- Bruna Pacheco Mendes
- Carlito Cordeiro Filho
- Maria Antonieta Almeida Barbosa

- Paulo Cesar Monteiro

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Oportunidade de estágio

Divulgamos abaixo informação recebida da OAB/Uberlândia:
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VAGA DE ESTÁGIO
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O Escritório de Advocacia SLS ADVOGADOS ASSOCIADOS, contrata estagiário(a) que esteja cursando a partir 7º período de Direito.
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Os interessados deverão estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - (Carteira de Estagiário) e ter veículo próprio.
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O estágio oferecido é em período integral e remunerado.
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Interessados deverão enviar currículo para slsadvocacia@netsite.com.br

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Segunda Chamada de V1

Informamos aos interessados sobre a aplicação da Segunda Chamada da V1:
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DATA: 3 de outubro
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LOCAL: Salas 202, 206 e 210 - Bloco B
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Horário: das 8:20 às 11:55 h
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ATENÇÃO: Permite-se consulta apenas à legislação sem comentários.


sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Banco do Brasil selecionará estagiários

O Núcleo Jurídico do Banco do Brasil, nesta cidade, selecionará 3 estagiários para o biênio 2010/2011.
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Os interessados deverão portar, obrigatoriamente, a carteira de estagiário inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e matriculados, na data da seleção, no 4º ou 5º ano de Direito ou 7º, 8º e 9º períodos.
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O estágio é remunerado, com duração máxima de 2 anos e poderá ser rescindindo a qualquer tempo, se desatendidos os objetivos almejados pelas partes.
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Eventuais estágios já realizados pelo candidato serão considerados na contagem do prazo de 2 anos, nos termos da lei que rege a espécie.
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Esclarece-se, que os interessados não podem ter parentesco com funcionários da dependência, considerado parentes, para esse fim, filhos, enteados, netos, irmãos, sobrinhos, primos, cunhados, noras e genros.
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Os currículos deverão ser encaminhados para o CIEEMG (Av. Belo Horizonte 1231 B. Martins) até o dia 30/09/2009.
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Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria do Núcleo Jurídico ou pelo telefone 3239-2121 com Wilma ou Aliana

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Oportunidade de estágio

A pedido da OAB/Uberlândia, divulgamos a oportunidade abaixo:
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Nelson Paschoalotto Advogados Associados contrata estagiários para a filial Uberlândia.
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É critério que os candidatos estejam cursando no mínimo o Terceiro ano do Curso de Direito.
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Horário : 12h às 18h de Segunda a Sexta.
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Remuneração : R$ 390,00 (Bolsa Auxílio) + R$ 79,00 (Vale Refeição) + (Vale Transporte)
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Para quem tem carteira de estagiário da OAB - recebe mais R$ 50,00.
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Interessados enviar currículo para :
scgodoi@gruponp.com.br até o dia 23/09/09 (impreterivelmente)

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Exame de Ordem Setembro 2009

Comunicamos que a OAB/MG, através do Presidente da Comissão de Exame de Ordem, divulgou o edital de convocação para o exame de ordem setembro/2009.
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As provas serão realizadas nos dias 28 de novembro (prova objetiva) e 29 de novembro (prova prático-profissional), com inscrição no período de 14/09 a 23/10.
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Maiores informações: www.oabmg.org.br.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Oportunidade de estágio

Divulgamos abaixo informação recebida da OAB/Uberlândia:
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VAGA DE ESTÁGIO REMUNERADO
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Trata-se de vaga para estágio de Direito, predominantemente na área Cível. Busca-se candidatos que estejam cursando a partir do 7º período ou 4º ano e que preferencialmente possuam Carteira de Estagiário da OAB/MG.
O horário de trabalho se dará das 12:00 às 18:00 no escritório situado na Rua Coronel Antônio Alves, nº 400 (Ed. Executivo), sala 107, 1º andar.
Será oferecida bolsa no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), mais R$ 50,00 (cinquenta reais para auxílio transporte).
Os interessados deverão enviar currículos para marlonccunha@hotmail.com, ou ligarem para 3235-0650 em horário comercial.
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MARLON CÉSAR DA CUNHA
OAB/MG 119.773
GR Advogados - Uberlândia (34) 3235-0650

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Depósito do Projeto de TCC

ATENÇÃO: o prazo para depósito do projeto de TCC encerra-se amanhã, dia 15 de setembro.
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O prazo não será prorrogado.
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Fique atento aos requisitos previstos no Regulamento do TCC:
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- apresentação de uma (01) via encadernada em espiral
- assinatura do orientador na capa, autorizando o depósito
- o orientador deverá ser professor da Unitri, conforme regulamento de TCC
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Art. 4º. Todos os alunos regularmente matriculados deverão elaborar um projeto de trabalho de conclusão de curso contendo:
I – o tema e a problematização;
II – os objetivos do trabalho, geral e específico;
III – a justificativa, nela incluída a revisão bibliografia;
IV – a metodologia de pesquisa;
V – o plano provisório de pesquisa, indicando introdução, tópicos do desenvolvimento e conclusão;
VI – o planejamento de ações e o cronograma;
VII – a referência bibliográfica provisória.
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OBS.: os alunos que depositaram o projeto ou o TCC no semestre anterior mas não fizeram defesa em banca, deverão efetuar novo depósito do projeto, ainda que não tenham ocorrido alterações.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Estágio remunerado - MP em Araguari

A Promotora de Justiça, Diretora do CAO/Araguari, Leila Maria Corrêa de Sá e Benevides, informa a publicação do Edital nº 2/2009, visando a realização de concurso público para o preenchimento de 6 (seis) vagas para estágio junto às Promotorias de Justiça da Comarca de Araguari, com atribuições perante a vara criminal, Juizados Especiais, Varas Cíveis e Curadorias.
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Inscrições: a partir de 11 de setembro de 2009 - para alunos matriculados a partir do 5º período ou equivalente, que não tenham mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina cursada no período ou ano anterior.
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Provas: 2 de outubro de 2009 - Rua Cel. Lindolfo Rodrigues da Cunha, 130 - Centro - Araguari
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Resultados: 9 de outubro de 2009, no mesmo local acima

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Congresso de Direito Ambiental

II Congresso Internacional de Direito Ambiental da OAB/MG e SEMAD
III Congresso Nacional de Direito Ambiental
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De 16 a 18 de setembro de 2009
Minascentro - Belo Horizonte
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Depósito do Projeto de TCC

Informamos a todos os interessados que o prazo máximo para depósito do projeto de pesquisa para o TCC esgota-se no próximo dia 15 de setembro (terça-feira). O prazo está previsto em Regulamento próprio, aprovado pelo Colegiado da Área Jurídica.
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São requisitos para o protocolo:
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- apresentação de uma (01) via encadernada em espiral
- assinatura do orientador na capa, autorizando o depósito.
- o orientador deverá ser professor da Unitri, conforme regulamento de TCC.
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Art. 4º. Todos os alunos regularmente matriculados deverão elaborar um projeto de trabalho de conclusão de curso contendo:
I – o tema e a problematização;
II – os objetivos do trabalho, geral e específico;
III – a justificativa, nela incluída a revisão bibliografia;
IV – a metodologia de pesquisa;
V – o plano provisório de pesquisa, indicando introdução, tópicos do desenvolvimento e conclusão;
VI – o planejamento de ações e o cronograma;
VII – a referência bibliográfica provisória.
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OBS.: os alunos que depositaram o projeto ou o TCC no semestre anterior mas não fizeram defesa em banca, deverão efetuar novo depósito do projeto, ainda que não tenham ocorrido alterações.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Curso de extensão gratuito

TREINAMENTO DE USO DA BASE DA DADOS PROQUEST
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Período de inscrição: 08 à 10 de setembro, até às 12h
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Local de inscrição: Central de Relacionamentos
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Período de Realização: 10 de setembro
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Horário: 17h às 19h30
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O que é: ProQuest é um serviço agregador de publicações eletrônicas mundiais, recentemente disponível à Unitri que lhe permitirá obter informações especializadas para buscas em campos diversificados do conhecimento. Este serviço cria soluções para pesquisa, pois fornece acesso on-line a bilhões de informações de conteúdo global: publicações em jornais, revistas e periódicos, além de indexação de milhares outras publicações em campos diversificados.
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Local de realização: NPJ e Laboratório de Informática 4
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Carga Horária: 02h30

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Falecimento: Min. Carlos Alberto Menezes Direito


fonte: STF

Faleceu, nesta madrugada (1), no Rio de Janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Menezes Direito. Ele estava de licença-médica há quase quatro meses. O velório acontecerá no antigo prédio do Supremo Tribunal Federal na capital fluminense, atual Centro Cultural da Justiça Federal (Av. Rio Branco, 241 – Centro, Rio de Janeiro), a partir das 10 horas. O enterro será às 17 horas, no cemitério São João Batista.

Ele estava afastado das funções para tratamento médico desde maio deste ano. Menezes Direito tinha 66 anos - completaria 67 na próxima terça-feira (8), e há dois anos - que se completariam neste sábado - compunha o STF. Ele deixa esposa, três filhos e netos.

Depois de onze anos como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Direito foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Sepúlveda Pertence. Desde maio do ano passado, Menezes Direito era, também, ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral.

Com menos de dois anos na mais alta Corte de Justiça brasileira, Menezes Direito participou de julgamentos importantes, sempre com votos que se destacaram pela fundamentação bem estruturada e argumentos jurídicos robustos. De formação católica, era considerado um juiz conservador. Mantinha-se fiel à jurisprudência da Corte e às súmulas.

Condições

Em dois dos mais importantes julgamentos ocorridos no STF nesses período em que atuou na Corte - a ADI 3510, envolvendo a pesquisa com células-tronco embrionárias, e a Pet 3388, sobre a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol - Menezes Direito teve destacada participação. Coincidentemente, nos dois casos, o ministro pediu vista dos autos no início do julgamento, logo após o voto do relator. Nos dois casos, no retorno da matéria ao Plenário, ele incluiu em seu voto condicionantes tanto para permitir as pesquisas quanto para considerar constitucional a demarcação da área indígena. Na ADI das células-tronco, Menezes Direito acabou ficando vencido, em parte. Já quanto à área indígena, suas 19 condições foram adicionadas à decisão da Corte, e segundo o próprio presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, serviriam de esteio para outros julgamentos sobre o tema.

Entre os casos marcantes relatados pelo ministro Menezes Direito encontra-se a manutenção da prisão preventiva do banqueiro Salvatore Cacciola, que recorreu ao Supremo para revogar a prisão preventiva. Seguindo o voto do ministro Menezes Direito, o Plenário negou o pedido e manteve a custódia do banqueiro.

No última dia de julgamentos do ano de 2007, a Corte seguiu o voto do ministro e manteve íntegra a liminar do ministro Sepúlveda Pertence, que considerou legal as obras de transposição do Rio São Francisco. O julgamento teve grande repercussão nacional.

De hábitos franciscanos, era avesso à exposição nos meios de comunicação, apesar do grande assédio que sofria.

Biografia

Menezes Direito tomou posse no STF no dia 5 de setembro de 2007. Nascido em 8 de setembro de 1942, em Belém (PA), o ministro formou-se bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro, em 1965, cidade que o acolheu ainda jovem e com a qual guardava estreita relação, fazendo crer a muitos de seus colegas que era carioca nato. Alcançou o título de doutorado em 1968. Atuou como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por onze anos, depois de passar pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, como desembargador, entre 1988 e 1996.

Antes de alcançar a magistratura, advogou no Rio de Janeiro, onde também ocupou diversos cargos públicos. Foi chefe de gabinete na Prefeitura, membro do Conselho da Sociedade Civil mantenedora da PUC-RJ, presidente da Fundação de Artes do Rio de Janeiro e membro do Conselho Estadual de Cultura do Estado. Entre as atividades exercidas, foi, ainda, presidente da Casa da Moeda do Brasil, secretário de Estado de Educação e presidente do Conselho Nacional de Direito Autoral, além de professor titular do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC-RJ.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Mato Grosso produz 41% de leis inconstitucionais

fonte: Consultor Jurídico

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), disse que 41% das leis aprovadas pelo Legislativo de Mato Grosso acabaram ganhando o carimbo de “inconstitucionais” pelo Supremo Tribunal Federal. As informações, baseadas no Anuário da Justiça 2009, produzido pela revista Consultor Jurídico, foram apresentadas durante o Encontro Nacional das CCJs das Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais de Mato Grosso, em Cuiabá. A notícia é do site 24 Horas News.

Torres informou, ainda, que das 73 leis que passaram por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Estado, 30 acabaram transformadas “em pó” pelo Supremo. Mato Grosso ocupa a 5ª posição no “ranking” de parlamento que faz leis fora das especificações legais. O primeiro colocado, segundo Demóstenes Torres, é o Distrito Federal. “Para mudar essa realidade é preciso fazer o controle preventivo”, destacou, ao defender mais rigor no trabalho do legislador.

Torres ressaltou que, nos últimos anos, diminuiu o número de leis questionadas ou consideradas inconstitucionais. Ele parabenizou o presidente da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PP) e o presidente da CCJ da Assembléia Legislativa, deputado Sebastião Resende (PR), porque o número de leis questionadas diminuiu nos últimos anos, “o que demonstram um zelo maior no controle de constitucionalidade”.

O presidente da União Nacional dos Legislativos Estaduais (Unale), Clóvis Ferraz (BA), disse, na abertura do encontro, que estudos feitos pelo Anuário da Justiça em 2009 mostram como os Legislativos estaduais estão engessados, ou seja, não têm competências para legislar. Em 2008 na esfera federal, o Executivo foi o que mais produziu leis inconstitucionais, cerca de 60%. Enquanto nos legislativos foram produzidas 54%. Ferraz disse ainda que a qualidade das normas editadas no Brasil é ruim. “Em 2008 de cada 20 normas analisadas pelo Supremo Tribunal Federal, 15 foram consideradas inconstitucionais. Contudo, o maior percentual de lei ainda é produzido pelos legislativos estaduais. Estes produzem 88% das legislações, mas não são amparadas pela Constituição”, destacou Clóvis Ferraz.

Para Clóvis Ferraz, os Estados perderam o poder de legislar e se faz necessário promover discussão para que a situação se reverta perante o Congresso Nacional, segundo o Olhar Direto. Ele disse que os parlamentares devem lutar pela recuperação das prerrogativas sobre a criação dos municípios, que poderá ser devolvida ao Estado pela PEC 13/2003.

“Por essa razão, entendemos que o primeiro encontro representa uma grande oportunidade de qualificar, cada vez mais, aqueles que têm a responsabilidade de avaliar se determinada proposta pode ser transformada em lei. Não quero aqui, fazer uma farra emancipacionista, mas sim, o que está ocorrendo é uma distorção do federalismo republicano”, declarou.

O evento foi aberto no Plenário das deliberações, na manhã de quarta-feira (27/8), na Assembléia Legislativa. O deputado Airton Português (PP) diz que, a partir dessa união entre os legislativos e da troca de informações, a demanda interna da Assembléia de Mato Grosso tende a ganhar e ser mais valorizada. Do evento resultará a “Carta de Mato Grosso”, que deverá conter a definição dos debates no Encontro.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

II Pacto Republicano: sete leis já foram aprovadas para dar agilidade ao Judiciário

fonte: TV Justiça

Passados pouco mais de quatro meses de sua assinatura pelos presidentes dos três Poderes, o II Pacto Republicano começa a mostrar seus frutos. Desde abril, sete projetos de lei sobre temas relativos ao pacto já foram aprovados pelo Congresso Nacional, todos apontando para um mesmo objetivo comum: propiciar um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo.

Entre os temas que tiveram avanços, destacam-se a Lei 12.016/06, que regulamenta o Mandado de Segurança, meio processual previsto na Constituição para questionar atos que não são abrangidos pelo Habeas Corpus, e a Lei 12.011/09, que estruturou a Justiça Federal com a criação de 230 Varas Federais.

Também já foram incorporados ao universo jurídico brasileiro, nesse período, a Lei 12.012/09, que criminaliza o ingresso de aparelhos celulares e similares nas penitenciárias do país, a Lei 11.969, que facilita o acesso de advogados aos autos de processos, em cartório, e a Lei 11.965, que prevê a participação de defensores públicos em atos extrajudiciais, como assinatura de partilhas e inventários, separação e divórcio consensual. A Lei 11.925 também já está em pleno vigor, e além de possibilitar a declaração de autenticidade dos documentos pelos advogados, dispõe sobre hipóteses de cabimento dos recursos ordinários para instâncias superiores, para decisões finais.

No começo de julho, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 117/2009, de autoria do deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), que regulamenta a convocação de magistrados para instrução de processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto já está com o presidente Lula para sanção.

Assinatura

O II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo foi assinado no dia 13 de abril deste ano pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, da República, Luiz Inácio Lula da Silva, da Câmara, Michel Temer, e do Senado, José Sarney. No documento, firmam compromisso para garantir três objetivos: acesso universal à Justiça, "especialmente dos mais necessitados", processos mais rápidos e eficientes e maior efetividade do sistema penal no combate à violência e à criminalidade.

Na ocasião, o presidente do Supremo já demonstrava a importância da participação do Legislativo para o sucesso do Pacto. Quanto mais abrangente, criteriosa e participativa for a atuação do Legislativo, melhor, mais eficiente e legítimo será o processo de aperfeiçoamento das instituições democráticas. "Só um Congresso permanentemente aberto, ativo e altivo pode garantir o Estado Democrático de Direito", resumiu o presidente do STF.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Oportunidade de estágio

Conforme informado pela OAB/Uberlândia, divulgamos as seguintes oportunidades de estágio:
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- CARLOS MIRO ADVOGADOS
Exigências para o preenchimento da vaga:
a) possuir carteira de estagiário;
b) horário de trabalho das 12:00 horas às 18:00 horas.
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Dados do escritório para futuro contato:
Telefone: 34 32561500;
Endereço: Rua Martinésia, nº 113, Bairro Aparecida;
E-mail:
carlosmiro@carlosmiro.adv.br
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- JOSÉ AMÉRICO FONSECA ATTIE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
01 (uma) vaga de estágio remunerado.
Requisitos: estar inscrito na OAB e possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Estágio em período integral
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Currículos deverão ser enviados para o email wendel@mglink.com.br

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Estágio remunerado - Comarca de Araguari

Comunicamos, a pedido do diretor do foro da Comarca de Araguari, Dr. Carlos José Cordeiro, que será realizada seleção de estagiários remunerados para aquela comarca, conforme Edital nº 2/2009.
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A seleção destina-se aos estudantes que estejam cursando a partir do 5º período do Curso.
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As inscrições serão realizadas de 17 a 19 de agosto/2009 e serão feitas na sala de Administração do Fórum local, das 12:00 às 18:00 horas. A prova de noções básicas de Direito será realizada no dia 24/08/2009, às 08:30 h no Fórum e a prova de digitação em 26/08/2009, no Juizado Especial, às 9:00 horas. A entrevista final em 03/09/2009 às 14:00 horas no Juizado Especial.
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Cópia do edital está disponível nos murais do fórum de Araguari.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Artigo do professor Samuel Menezes

O site Jus Navigandi publicou na última terça-feira, dia 11 de agosto, um artigo de autoria do professor Samuel Menezes Oliveira, intitulado "Selo de controle de IPI e sua relação com as novas regras da Lei nº 11.941/2009".
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As publicações desse site são consideradas como científicas em virtude de sua indexação junto ao INSS, código internacional que identifica publicações periódicas de todo o mundo.
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Nossos cumprimentos aos professor.
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Clique aqui para ler o artigo.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

11 de agosto: Dia do Advogado (e do Estudante)

A comemoração do Dia do Advogado é uma tradição que remonta ao Primeiro Império no Brasil (1822-1831). Dom Pedro I, que havia proclamado a Independência do Brasil anos antes, queria que o novo país tivesse suas próprias leis.

Em 1824 é redigida a primeira Constituição brasileira. Mas não bastavam leis sem alguém que as executasse. Pensando nisso, o Imperador criou, no dia 11 de agosto de 1827, os dois primeiros cursos de Direito no país. Um foi inaugurado em Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro em São Paulo.

O respeito pela nova profissão era tão grande que comerciantes e donos de restaurante faziam questão de bancar a conta dos estudantes de Direito nesta data.

Assim, nascia outra tradição: o Dia da Pendura. A cada ano, os futuros advogados enchiam bares e restaurantes para comemorar o seu dia. Deixando os comerciantes mais felizes e mais pobres.

Com o tempo, a tradição foi perdendo força, justamente pelo número cada vez maior de estudantes “comendo e bebendo de graça”. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), hoje são 1003 cursos de Direito no país. Mas a data permaneceu e ainda hoje há quem tente “sair de fininho” alegando o dia da pendura.

Pagando a conta ou não, este dia serve também para reflexão do papel do advogado na sociedade. Segundo o vice-presidente nacional da OAB, Aristoteles Atheniense, “a sociedade cobra do advogado ética, não só em palavras vãs, mas no exercício consciente da profissão que elegemos”.

Por tudo isso, a atividade do advogado é muito importante. Como estabelece a Constituição, em seu artigo 133: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Fonte: www2.portoalegre.rs.gov.br

Nova Lei de Mandado de Segurança


Ontem, 10 de agosto de 2009, foi publicada a nova Lei n°12.016, a qual revogou a antiga lei 1.533/1951, passando a disciplinar o Mandado de Segurança Individual e também o Mandado de Segurança Coletivo.

Veja a nova lei 12.016 na íntegra: Lei n°12.016/2009.

Legislação: Alterações na Legislação Penal

A lei 12.015, de 7/8/2009, altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - CP, e o art. 1º da lei 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5° da CF/88 e revoga a lei 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.

Acesse a íntera: LEI n°12.015/2009.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Novas alterações do Código de Processo Civil

Código de Processo Civil e Processo Administrativo - Idosos, deficientes e portadores de doenças graves. Foram alterados os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei nº 5.869 de 1973 - Código de Processo Civil, que tratam sobre a prioridade dos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave.

A Lei nº 12.008 de 2009 ainda acrescentou o art. 69-A à Lei no 9.784 de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, portadora de deficiência, física ou mental, ou portadora das doenças especificadas.

Lei 12.008/09 - Lei nº 12.008 de 29.07.2009

Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica.

Sobre vigência e vetos ver Mensagem nº 609 de 29 de julho de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1.211-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

Parágrafo único. (VETADO)" (NR)

Art. 2º O art. 1.211-B da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

§ 1º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

§ 2º (VETADO)

§ 3º (VETADO)" (NR)

Art. 3º O art. 1.211-C da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1.211-C. Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável." (NR)

Art. 4º A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A:

"Artigo 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

III - (VETADO)

IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

§ 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.

§ 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

§ 3º (VETADO)

§ 4º (VETADO)"

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Conheça o Regulamento de Atividades Complementares aprovado pelo Colegiado de Curso em julho



REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
DO CURSO DE DIREITO

O Colegiado da Área Jurídica do Centro Universitário do Triângulo – UNITRI, nos termos do art. 39, do Regimento Interno da Instituição e em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Educação, aprovou o presente Regulamento, nos termos a seguir.
  
Art. 1º. O aluno do Curso de Direito deverá realizar, além de atividades regulares previstas na matriz curricular 206DS, o total de 150 (cento e cinqüenta) horas a título de atividades complementares, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º. Consideram-se atividades complementares as referentes à pesquisa, ensino e extensão, tendo por objetivo o enriquecimento e complementação do perfil do formando, possibilitando o aprimoramento de suas habilidades e competências, através de atividades fora do ambiente acadêmico.  

Art. 3º. O cômputo da carga horária para cada atividade será realizado de acordo com as quantias mínima e máxima estabelecidas no quadro do art. 7º deste Regulamento, a fim de exigir uma diversificação nas atividades realizadas, permitindo que a formação do aluno esteja fundada em atividades efetivamente formadoras do perfil previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 4º. O registro das atividades complementares será feito pela Gestão da Área Jurídica, com auxílio da Gestão do Núcleo de Prática Jurídica.

Art. 5º. O aluno deverá providenciar, via protocolo institucional, a entrega da documentação comprobatória de suas atividades, que será arquivada em sua pasta após o lançamento no sistema acadêmico.
§ 1º. O aluno deverá protocolar cópias dos documentos, mas deverá levar consigo os originais para que o setor de protocolo possa atestar a autenticidade das cópias.
§ 2º. O protocolo das atividades complementares será recebido apenas nos meses de maio e outubro, à exceção dos alunos que estejam concluindo o curso no semestre corrente.

Art. 6º. O aluno estará dispensado de apresentar a documentação comprobatória quando o evento for realizado pelo Curso de Direito, que responsabilizar-se-á pelo controle da participação e respectivo lançamento da horas no sistema acadêmico.

Art. 7º. O quadro a seguir discrimina os grupos de atividades complementares possíveis, o número de eventos que podem ser realizados pelo aluno e as respectivas cargas horárias máximas.


Grupo de Atividade
Nº de eventos possíveis
CH máxima
por evento
CH máxima para o grupo
Iniciação Científica
Não há
25
100
Apresentação de trabalhos em eventos científicos
Não há
4
100
Grupos de Estudos
Não há
25
100
Trabalhos publicados em revistas científicas ou livros
Não há
20
100
Artigos de opinião em jornais ou revistas de grande circulação
10
3
30
Quinta às Seis
Não há
2
100
Sábado Temático
Não há
5
100
Visitas Técnicas (na mesma cidade)
Não há
4
40
Visitas Técnicas (com deslocamento)
Não há
20
40
Atendimento jurídico à comunidade
Não há
5
50
Cursos de língua portuguesa e redação
Não há
30
30
Cursos de informática e línguas
Não há
30
60
Cursos na área jurídica
Não há
30
100
Cursos em outras áreas (com contribuição à formação do perfil do egresso)
Não há
20
50
Eventos jurídicos (congressos, palestras, simpósios e reuniões)
Não há
20
100
Estágio extracurricular
Não há
50
50
Monitorias
Não há
25
50
Disciplinas extracurriculares
2
30
60
Representação estudantil em órgãos colegiados
10
5
50

Art. 8º. A critério da Gestão da Área Jurídica, outras atividades poderão ser computadas, desde que contribuam efetivamente para a formação jurídica do aluno solicitante.

Art. 9º. Após terem sido completadas as 150 (cento e cinqüenta) horas previstas no Projeto Pedagógico do Curso, poderão ser lançadas outras atividades complementares a título de enriquecimento do currículo, ainda que o máximo permitido para a categoria tenha sido alcançado.

Parágrafo único. Para as situações previstas neste artigo e no artigo anterior, será criada uma categoria no sistema acadêmico intitulada “Outras Atividades Complementares”.   

Art. 10. Revogam-se todas as disposições anteriores que estejam em conflito com este regulamento.


Uberlândia, 13 de julho de 2009.