sexta-feira, 30 de abril de 2010

OAB divulga oportunidade de estágio

Segue informação recebida da OAB Uberlândia:

CONTRATAÇÃO - ESTAGIÁRIO

Escritório de advocacia empresarial contrata estagiário(a) cursando à partir do 4º ano/8ª período de Direito Noturno, com efetiva experiência em escritório de advocacia ou departamento jurídico interno de empresa, com conhecimento na elaboração de peças processuais e prática forense. Carro próprio. Remunerado.

Os interessados deverão enviar currículo para o e-mail curriculo_vagas@hotmail.com, contendo qualificação completa (naturalidade; estado civil; data de nascimento; endereço; experiências profissionais e número de inscrição na OAB).

terça-feira, 27 de abril de 2010

Palestra no NPJ


TEMA DA PALESTRA: “Poderes investigatórios do Ministério Público”

DATA: 29 de abril de 2010 - 18 horas - Auditório do NPJ

PALESTRANTE: Prof. Genney Randro Barros de Moura - Promotor de Justiça em Uberlãndia. Mestre em Direito Público.

*** Aos presentes serão conferidas 2h de atividades complementares.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Supermercado indeniza cliente por queda

A costureira I.C.D., de Belo Horizonte, deve receber R$ 12 mil de indenização por danos morais por ter sofrido um acidente no Extra Supermercados. Ela também será ressarcida pelos dois meses que ficou sem trabalhar em função das lesões. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que condenou o supermercado a indenizar a cliente e as seguradoras a reembolsá-lo, no limite do contrato de seguro.

A costureira escorregou em um vidro de maionese quebrado que estava no chão e se chocou contra uma prateleira, sofrendo lesão no ombro direito que precisou ficar imobilizado por 60 dias. Ela ajuizou ação de reparação de danos contra o supermercado alegando que ficou impedida de trabalhar por dois meses e que ainda sofre sequelas do acidente.

O Extra se defendeu alegando que a costureira foi atendida no Serviço de Atendimento ao Cliente, onde foi providenciada aplicação de bolsa de gelo, e que seus funcionários a acompanharam no atendimento médico. Alegou também que a costureira já sofria de LER, sendo as sequelas decorrentes dessa doença e não do acidente.

O supermercado incluiu no processo sua seguradora, a Unibanco AIG Seguros S.A. Esta alegou que o Bradesco Seguros S.A. é co-seguradora no contrato. O Bradesco, por sua vez, afirmou ter contrato de resseguro com a IRB Brasil S.A.

A sentença proferida pela juíza auxiliar Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, decidiu que era dever do supermercado indenizar a cliente e que cabia às seguradoras reembolsar o valor pago. A juíza se baseou na perícia que confirmou que “os incômodos” sofridos pela costureira se deviam ao acidente e não a doença de LER.

As seguradoras recorreram alegando que o contrato não cobria danos morais e que a cliente não havia comprovado os danos que alega ter sofrido em virtude do acidente, nem os rendimento como costureira autônoma, não cabendo a indenização do salário de dois meses.

O desembargador Luciano Pinto, negou os recursos. O magistrado apontou cláusula do contrato que prevê a cobertura dos danos morais e considerou que esses danos ficaram comprovados. “Haja vista os inúmeros atestados dos autos sobre a dor sofrida pela cliente e o largo período de repouso necessário para sua total recuperação”, concluiu o desembargador.

Quanto à indenização relativa aos salários que a costureira deixou de receber por estar impedida de trabalhar, o desembargador ressaltou que na liquidação de sentença a cliente deverá produzir provas do salário que recebia, momento em que as partes contrárias poderão contestar.

Esta decisão foi acompanhada pelos desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Luciano Pinto.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - TJMG
Matéria divulgada em 23/04/2010
Processo: 1.0024.03.132358-7/001

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Estágio Remunerado - Caixa Econômica Federal

EDITAL DE SELEÇÃO - ESTÁGIO REMUNERADO
Caixa Econômica Federal

A Gestora do Núcleo de Prática Jurídica, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados a partir 6º (sexto) período do Curso Direito, que estão abertas inscrições para a seleção de estagiários para atuação junto à unidade jurídica da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para compor o banco de habilitados para suprir eventuais vagas, com bolsa-estágio e auxílio-transporte, no valor de R$581,00 (quinhentos e oitenta e um reais) e R$ 66,00 (sessenta e seis reais) e jornada de trabalho de 05 (cinco) horas/dia, o que poderá ser alterado diante da mudança da legislação.

Informa ainda que o processo seletivo será realizado pela avaliação média das melhores notas das disciplinas, cursadas no semestre letivo 2009-2.

Sendo ao final, encaminhados 06(seis) nomes para a empresa solicitante, obrigatoriamente, 03(três) do turno da manhã e 03 (três) do turno noturno.

Os interessados deverão inscrever-se na Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica, impreterivelmente até o dia 30 de abril de 2010, das 08:00 às 19:30 horas, para que os alunos selecionados passem por outro processo seletivo na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL versando sobre o conhecimento das disciplinas: Direito Civil, Processo Civil, Direito do Trabalho, Administrativo e Empresarial, no dia 12/05/2010.


Informações exigidas para inscrição:

- Dados pessoais: nome, endereço completo, telefone para contato;


Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Prática Jurídica.

Uberlândia, 23 de Abril de 2010..

Gestão do Núcleo de Prática Jurídica.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Google terá que indenizar

Um padre que sofreu ofensa, em uma comunidade do Orkut, vai receber uma indenização, no valor de R$ 15 mil, da empresa Google Brasil Internet. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O padre J.R. alega que um usuário anônimo inseriu, em uma comunidade no site de relacionamento Orkut, mensagens com os dizeres: “Padre J.R.: o farsante, o namorado da sacristã, o pedófilo, roubo e sexo na igreja, o ladrão que tem amante”. Por esse motivo, ele ajuizou uma ação de indenização por danos morais.

A Google alega que não caberia a ela o dever de indenizar. E, sustenta que “as ofensas supostamente sofridas pelo padre não foram pronunciadas pela empresa, mas tão somente por um usuário que postou as mensagens tidas como ofensivas”. Afirma ainda que “a atividade da Google em relação ao Orkut limita-se ao oferecimento gratuito aos seus usuários de um espaço na internet, onde estes podem postar o conteúdo que desejam, desde que respeitado o Termo de Uso e Políticas que anuem quando se cadastram no site”.

Mas, o juiz de 1ª Instância entendeu que houve danos morais e condenou a Google ao pagamento de R$ 15 mil para indenizar o padre pelos danos sofridos.

Também o relator, desembargador Alvimar de Ávila, entendeu que a Google “ao disponibilizar espaço em sites de relacionamento virtual, em que seus usuários podem postar qualquer tipo de mensagem, sem prévia fiscalização, com conteúdos ofensivos e injuriosos e, muitas vezes, com procedência desconhecida, assume o risco de gerar danos” a outras pessoas.

O desembargador concluiu que as mensagens postadas foram ofensivas ao padre, “macularam sua honra, dignidade e nome, considerando que foram veiculadas em famoso site de relacionamentos, amplamente difundido e de livre acesso na rede mundial de computadores”. E afirmou que “há responsabilidade objetiva dos provedores de serviços de internet que devem responder por possíveis danos gerados pelos conteúdos que disponibilizam na rede”.

Fonte: Site do TJMG - 16/04/2010
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Programe-se!


Programe-se para as palestras do Projeto "Quinta às Seis". As datas já estão definidas e as palestras também. A divulgação será feita periodicamente, sempre no início da semana em que acontecerá o evento. Ainda temos 6 palestras programadas:

Abril - dia 29

Maio - dias 6, 13, 20 e 27


Junho - dia 10

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Presença de advogado é imprescindível...

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é necessária a presença do advogado da parte do réu na audiência de conciliação do procedimento sumário, uma vez que é neste momento que ocorre a prática de defesa propriamente dita e a produção de provas. A Terceira Turma do STJ definiu que o comparecimento do réu em audiência, munido da peça contestatória, não tem o poder de afastar os efeitos da revelia, pois quem tem capacidade de postular em juízo é o advogado, e não a parte em si.

A questão foi decidida no julgamento de um recurso especial interposto contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que considerou a presença do advogado indispensável para a realização do ato processual. O TJDFT declarou revel o réu.

O réu sustentou no STJ violação aos artigos 36 e 277 do Código de Processo Civil, pois a entrega de contestação preparada por advogado no procedimento sumário seria mero ato material, o que tornaria desprezível a capacidade postulatória para agir. O réu alegou ainda que o estatuto processual civil exigiria apenas a presença do réu à audiência de conciliação e a ausência do advogado ao referido ato não teria o poder de produzir os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 319 do Código de Processo Civil.

O relator no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, esclareceu que “vige no procedimento sumário o princípio da concentração dos atos processuais, circunstância que impõe a máxima produção de atos na audiência de conciliação, sendo relegada a prática de atos posteriores, tão somente, se ocorrer a hipótese do artigo 278, parágrafo 2º”. O magistrado esclareceu que, de acordo com o artigo 37 do CPC, os atos devem ser praticados por advogados devidamente habilitados, sob pena de serem considerados inexistentes, estando as exceções previstas em lei, nas quais a hipótese dos autos não se enquadra.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa (12/04/2010).

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Visita técnica em Brasília - últimas vagas

A Gestora do NPJ informa que ainda restam 10 (dez) vagas para a Visita Técnica a Brasília (Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Congresso Nacional).

Inicialmente direcionada a alunos matriculados em Prática Jurídica, abriu-se agora oportunidade para alunos de períodos anteriores.

Seguem abaixo informações adicionais:

Data: 05 e 06 de maio de 2010

Vagas remanescentes: 10 (dez)

Público: alunos matriculados do 3º ao 10º períodos

Valor: ônibus, hotel e despesas pessoais do professor acompanhante e motorista.

1) Hotel - 1 pessoa, em quarto individual: R$ 220,00 (por pessoa)

2) Hotel - 2 pessoas, em quarto duplo: R$ 150,00.( por pessoa)

Forma de pagamento: à vista, no momento da confirmação da viagem (em dinheiro)

Período de inscrições: até 16 de abril (sexta-feira)

Local: Secretaria do NPJ

Divulgação da lista de alunos: 19 de abril de 2010

Confirmação e pagamento da viagem: até 16 de abril de 2010.

Dúvidas e esclarecimentos: 4009-9126, 4009-9096 e npjur@unitri.edu.br

Organização: Gestão do Núcleo de Prática Jurídica

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Caixa Postal é válida para citação de empresa

Se for o único endereço fornecido por pessoa jurídica, a caixa postal é válida para citação judicial pelo correio, em ação em que se discute relação de consumo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento ao recurso do Banco Fininvest S/A. A Turma acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

Um cliente entrou com ação revisional de contrato bancário e pedido liminar para retirar seu nome de cadastro de inadimplentes. O endereço indicado para citação do banco foi uma caixa postal localizada em São Paulo. Como o Fininvest não contestou a ação, o julgamento se deu à revelia. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a sentença foi mantida. O banco deveria adotar como índice de correção o IGP-M e reduzir os juros remuneratórios para 12% ao ano, e não poderia cobrar taxa de permanência e multa diária de R$ 240, até a retirada do nome do cliente do cadastro de inadimplentes.

No recurso ao STJ, já na fase de execução do julgado, a defesa do banco alegou que o processo deveria ser anulado, pois a caixa postal não seria meio válido para a citação. Ela se prestaria apenas para fins de devolução de correspondências para a empresa, recolhidas por empregados de empresa terceirizada. Também alegou ofensa ao artigo 223 do Código de Processo Civil (CPC), pois a citação pelo Correio deve ser por carta registrada entregue ao citado, com assinatura de recebimento de quem tem poderes de gerência ou administração. Também sustentou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões acerca do mesmo tema).

A ministra relatora apontou que a jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que a citação pelo Correio de pessoa jurídica é válida mesmo que o funcionário que receba a correspondência não tenha poderes expressos para isso. A ministra Nancy Andrighi reconheceu que muitas vezes há dificuldade em localizar o funcionário habilitado para receber citações nas empresas, dificultando o trabalho do oficial de justiça.

No julgamento, a relatora ponderou que, consoante o acórdão recorrido, “a ré não informa, em suas correspondências aos clientes, o seu endereço, disponibilizando apenas telefones das centrais de atendimento e a caixa postal para a qual foi remetido o AR, provavelmente para dificultar o recebimento de citações e tornar inválidas as realizadas em outros endereços”. Nessas condições, ela observou que, “se o endereço da caixa postal é suficiente para eventuais reclamações do consumidor para a comunicação de fatos importantes para ele, seria contraditório pensar que não o seja para resolver questões que tragam, em contrapartida, transtornos à fornecedora de bens em serviços”. Concluiu, portanto, com fundamento no princípio da boa-fé objetiva, ser válida a citação.

Ao acompanhar a relatora, o ministro Massami Uyeda afirmou que muitas vezes o consumidor fica “atado a essas situações, sem ter como enviar citações”. Ele também apontou que em nenhum ponto do processo se alegou que a caixa postal não era do Fininvest.

Fonte: Site do STJ
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Matéria publicada em 12/04/2010

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Justiça garante cirurgia bariátrica

A juíza da 34ª vara cível da comarca de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, concedeu tutela antecipada a um engenheiro para que ele realizasse cirurgia bariátrica (de redução de estômago) a ser coberta por seu plano de saúde. O procedimento cirúrgico deverá ser custeado pela Sulamérica Seguros, empresa da qual o requerente é segurado.

O autor alegou que é titular de plano de saúde da seguradora. Disse que há alguns anos vem engordando até chegar à obesidade mórbida. Além disso, segundo o engenheiro, ele também apresenta diabetes, problemas cardiovasculares e ortopédicos. Afirmou que, após tentativas frustradas de outros tratamentos médicos, a cirurgia de redução de estômago tornou-se a única saída. O autor apresenta Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 35, o que significa obesidade grau dois.

Narra a decisão que a Sulamérica não autorizou procedimento cirúrgico alegando que o engenheiro não se enquadra nos requisitos estabelecidos pela Resolução Normativa 167/08 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa resolução define procedimentos que deverão ser cobertos por planos de saúde.

Para a juíza, a antecipação de tutela depende da existência da verossimilhança das alegações (ou seja, o que o autor diz deve parecer verdadeiro) e da possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação.

A magistrada citou o Código de Defesa do Consumidor, decisões de outros tribunais e provas do processo para fundamentar sua sentença. Mônica Libânio entendeu que o autor comprovou ser segurado através de documentos presentes nos autos. Além disso, para a magistrada, atestado médico comprova que o autor sofre de obesidade mórbida, hipertensão arterial, diabetes e dislipidemia (altos níveis de gordura circulando no sangue), sendo a cirurgia uma indicação do médico que emitiu o atestado.

A juíza mencionou ainda laudos que não impedem a intervenção cirúrgica e que comprovam IMC do engenheiro maior do que 35. Esse índice, em conjunto com as demais complicações da obesidade, evidencia “que o autor se enquadra na hipótese de cobertura obrigatória” do item relativo à cirurgia de redução de estômago da Resolução Normativa 167/08 da ANS.

Por fim, a magistrada entendeu que o perigo da demora na realização da cirurgia se deve ao fato de o “autor estar com dificuldades de locomoção, além dos riscos inerentes à sua condição”. Assim, a juíza determinou que a SulAmérica assuma todas as despesas da cirurgia bariátrica a qual o engenheiro será submetido.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

FONTE: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG
Processo nº: 0024.10.068.328-3
Notícia divulgada no dia 06/04/2010

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Edital de seleção - Estágio remunerado TRT

A Gestora do Núcleo de Prática Jurídica, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados entre o 7º (sétimo) e 9º períodos do Curso Direito, que estão abertas inscrições para a seleção de 02 (dois) estagiários para participar do Programa de Estágio do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Varas do Trabalho Uberlândia - MG, com bolsa-estágio, no valor de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e jornada de trabalho de 20 (vinte) horas/semanais.

Critérios: o processo seletivo será realizado pela avaliação média das disciplinas, cursadas no período anterior.

Requisitos:

- que tenha interesse pelas matérias Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho
- possua conhecimento e prática em informática (Word ou open office).

Inscrições: 07 a 12 de abril de 2010

Local: Núcleo de Prática Jurídica

Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Prática Jurídica.

Uberlândia, 06 de abril de 2010.

Gestão do Núcleo de Prática Jurídica.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Alerta da OAB/Uberlândia

Srs.(as) Advogados(as), Estagiários(as):

A Diretoria da 13ª Subseção da OAB/MG, tomou conhecimento de um novo golpe aplicado na cidade contra Advogados.

De acordo com o que nos foi informado, certa pessoa oferece um serviço, geralmente reclamação de várias funcionários contra empresa e solicita um adiantamento para cobrir as despesas com custo de reunião e transporte para os supostos clientes, e então desaparece com o dinheiro.

Assim pedimos a todos os Advogados que fiquem atentos e denunciem os suspeitos.

Atenciosamente,

Egmar Sousa Ferraz - Presidente

terça-feira, 6 de abril de 2010

Palestra no NPJ


TEMA DA PALESTRA: “Processo e procedimento”

DATA: 8 de abril de 2010 - 18 horas - Auditório do NPJ

PALESTRANTE: Prof. Paulo Rabelo - Advogado. Professor de Processo Civil na UNITRI.

*** Aos presentes serão conferidas 2h de atividades complementares.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Visita técnica a Brasília - STF, TST e Congresso Nacional

Data: 05 e 06 de maio de 2010

Vagas: 40 (quarenta) – Caso o número de inscritos, ultrapasse o nº de vagas, serão sorteados 40 alunos, com respectiva lista de espera

Público: preferencialmente, alunos regularmente matriculados na disciplina de Prática Jurídica (7º ao 10º período)

Valor: ônibus, hotel e despesas pessoais do professor acompanhante e motorista.

1) Hotel - 1 pessoa, em quarto individual: R$ 220,00 (por pessoa)

2) Hotel - 2 pessoas, em quarto duplo: R$ 150,00.( por pessoa)

Forma de pagamento: à vista, no momento da confirmação da viagem (em dinheiro)

Período de inscrições: 05 a 10 de abril de 2010

Local: Secretaria do NPJ

Divulgação da lista de alunos: 12 de abril de 2010

Confirmação e pagamento da viagem: 13 a 15 de abril de 2010.

Dúvidas e esclarecimentos: 4009-9126, 4009-9096 e npjur@unitri.edu.br

Organização: Gestão do Núcleo de Prática Jurídica

STJ autoriza netos a ajuizarem ação declaratória de parentesco com o avô

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão inovadora para o direito de família. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que os netos podem ajuizar ação declaratória de relação avoenga (parentesco com avô). Prevaleceu a tese de que, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô.

Clique para ler o inteiro teor da notícia.

Clique para acessar o processo relacionado.