quarta-feira, 30 de março de 2011

Lei de 28/03 altera dispositivos do CC e do CPC

LEI Nº 12.398, DE 28 DE MARÇO DE 2011.

Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1.589.

Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.”

Art. 2o - O inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 888.

VII — a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós;”

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Maria do Rosário Nunes

terça-feira, 29 de março de 2011

Palestra no NPJ


DATA: 31 de Março - 18 horas

TEMA: "Aposentadoria Especial dos Servidores Públicos"

PALESTRANTE: Jonatas Mesquita do Nascimento – Advogado, ex-aluno da Unitri, Pós-graduando em Direito Constitucional.

LOCAL: Auditório do NPJ

** Aos presentes serão conferidas 2h de atividades complementares.

sexta-feira, 25 de março de 2011

OAB não pode intervir em ação por dano moral contra advogado

OAB não pode intervir em ação por dano moral contra advogado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação de indenização por danos morais na qual um de seus associados figura como réu. Segundo o relator do caso, ministro Massami Uyeda, não há interesse jurídico que justifique a atuação da OAB.

A ação foi ajuizada por um promotor do Ministério Público de São Paulo contra advogado que o acusou de conduta incompatível com o cargo, atribuindo-lhe, inclusive, o crime de prevaricação (fazer ou deixar de fazer algo, contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). As acusações haviam sido feitas pelo advogado em representação à Corregedoria do Ministério Público, que acabou arquivada.

quinta-feira, 24 de março de 2011

OAB Uberlândia divulga oportunidade

Auxiliar Jurídico

Oportunidade de emprego para Auxiliar Jurídico que esteja cursando preferencialmente o 5º período de Direito Noturno, para atuar em setor de cobrança.

A candidata deverá possuir experiência na área de cobranças, possuir CNH no mínimo tipo “B” e ter disponibilidade para viagens.

As interessadas deverão enviar currículo atualizado (nome, RG, CPF, CNH, data de nascimento, estado civil, filiação e referências profissionais), até o dia 30/03/2011 para o email: juridico@gsp.com.br

quarta-feira, 23 de março de 2011

Peluso apresenta "PEC dos recursos" no RJ

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, apresentou na noite do dia 21, no Rio de Janeiro, a sua proposta de alteração na Constituição com o objetivo de reduzir o número de recursos ao STF e STJ, dando mais agilidade às decisões judiciais de segunda instância: trata-se da “PEC dos Recursos”, que fará parte do III Pacto Republicano, a ser firmado em breve pelos chefes dos três Poderes.

A “PEC dos Recursos” propõe a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais). Não haverá alteração nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para o STJ), mas ela não impedirá o trânsito em julgado da decisão contra a qual se recorre. A PEC acaba com o efeito suspensivo aos recursos, facultando ao ministro relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

“Esta proposta não tem a pretensão de resolver todos os problemas do Brasil, mas poderá significar um passo expressivo, sobretudo para a sociedade, que tem uma demanda crônica, velha, persistente e relevante em relação ao Judiciário, e que tem ecoado, sobretudo, na imprensa: a morosidade da Justiça. Por isso, cabe ao Judiciário desafiar a sociedade com uma proposta que desperte a sua atenção e que seja objeto de sua reflexão”, iniciou Peluso.

A “PEC dos Recursos” acrescenta ao texto constitucional os artigos 105-A e 105-B.

Peluso afirmou que as sucessivas medidas tomadas até agora para agilizar a Justiça, apesar de bem-intencionadas, não resolveram o problema anacrônico do Judiciário porque não atacaram diretamente suas causas. “A meu ver, não é que tenha lhes faltado inteligência ou alguma eficácia, é porque atacaram fatores secundários como causas. Não foram propostas radicais porque não desceram à raiz da questão, que está exatamente naquilo que esta proposta tende a remover. A causa principal dos atrasos dos processos no Brasil é a multiplicidade de recursos e, especificamente, o nosso sistema de quatro instâncias”, asseverou.

Na prática, a “PEC dos Recursos”, se aprovada, fará com que o recurso extraordinário (STF) e o recurso especial (STJ) tenham a mesma eficácia do julgamento de uma ação rescisória, na qual a parte pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso). Mas o presidente do STF esclareceu que o sistema atual não muda. “Será o mesmo julgamento, apenas a sua consequência, sob o ponto de vista jurídico, será cassar a decisão, quando for o caso, ou reformar a decisão já transitada em julgado, também quando for o caso. Evidentemente não é uma ação rescisória, nem pode ser comparada a ela, porque o seu procedimento continua o mesmo, assim como os seus limites de cognição”, esclareceu Peluso.

O presidente do STF afirmou que, do ponto de vista prático, não há necessidade de quatro instâncias, sobretudo porque as duas últimas se limitam a examinar questões puramente de direito, teóricas. “Os fatos que condicionam a solução dos problemas já foram predefinidos pelas duas primeiras instâncias e não podem ser revistos, nem pelos Tribunais Superiores nem pelo Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, o número de provimento dos recursos extraordinários e dos recursos especiais é baixíssimo, por volta de 15% do total. Sem contar que tais recursos, não raro, são utilizados como expediente protelatório”, salientou. Sob o ponto de vista teórico, Peluso acrescentou que as duas instâncias iniciais satisfazem integralmente o devido processo legal.

Peluso enumerou as consequências de sua proposta. A primeira delas é que as decisões transitarão em julgado de forma antecipada, o que, na prática, pode fazer com que uma sentença seja executada 10 ou 15 anos mais cedo em muitos casos. “Uma causa que pode ser julgada em 20 anos, passaria a ser julgada em cinco. Isso é signiticativo? Isso representa uma resposta, sobretudo à segurança e à expectativa jurídica da sociedade, ou não?”, indagou Peluso a uma plateia formada por advogados, magistrados, professores e alunos de Direito.

Outra consequência listada por Peluso é que a proposta vai ser um desestímulo aos recursos inúteis porque não haverá mais tempo a ganhar com protelações. A valorização dos juízes de primeiro grau e dos tribunais também está entre as consequências previstas por Peluso, com a destinação dos investimentos necessários para que trabalhem melhor e produzam mais. Segundo ele, os magistrados, especialmente os de segunda instância, deverão ser mais cuidadosos nas suas decisões, visto que estas terão eficácia imediata.

Íntegra da PEC dos Recursos:

Art. 105-A A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.

Parágrafo único. A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:

I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;

II - de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal.

Fonte: site do Supremo Tribunal Federal

terça-feira, 22 de março de 2011

Palestra no NPJ


Data: 24 de Março - 18 horas

Tema: "Inovações para a efetividade da execução no processo civil"

Palestrante: Márcio Muniz Oliveira – Advogado, Especialista em Direito das Relações Sociais e Direito Processual Civil

Local: Auditório do NPJ

** aos presentes serão conferidas 2 horas de atividades complementares

Oportunidade de estágio

Segue oportunidade de estágio, conforme mensagem recebida da OAB/Uberlândia:

Contrata-se estagiário de preferência com as seguintes características:

- sexo masculino

- cursando o 5º período ou 3º ano de Direito

- com habilitação de carro ou motocicleta

- horário de trabalho das 12:00 às 18:00

- carteira assinada

- salário: R$ 640,00

- enviar currículo para marcelobritto@netsite.com.br

segunda-feira, 21 de março de 2011

Visita Técnica a Brasília

Senhores Alunos,

Estamos organizando uma Visita Técnica aos Tribunais Superiores, em Brasília, nos dias 04 e 05 de maio, preferencialmente para os alunos regularmente matriculados no Curso de Direito a partir do 6º período.

Serão oferecidas 44 vagas, conforme disponibilidade do ônibus da UNITRI, mediante o pagamento dos seguintes valores aproximados, que incluem ônibus, hotel (com café da manhã) e despesas do professor acompanhante:

1) Quarto Individual: R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais),

2) Quarto duplo: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), por pessoa.

Inscrições: 22 a 26 de março de 2011.

Pagamento: 28 /03 a 01/04

Local: NPJ

Os interessados deverão no ato da inscrição apresentar documento de identidade.

Profª. Lílian Santos Cardoso da Costa
Gestora do NPJ

Seminário na USP de Ribeirão Preto

quarta-feira, 16 de março de 2011

Palestra no NPJ



Data: 17 de Março - 18 horas

Tema: "Aspectos Práticos da Sustentação Oral"

Palestrante: Carlos Eduardo Artiaga Paula – Advogado, pós graduando em Direito Processual Civil

Local: Auditório do NPJ

** aos presentes serão conferidas 2 horas de atividades complementares

quarta-feira, 2 de março de 2011

Matrícula Prática Jurídica - NPJ

Todos os alunos regularmente matriculados nas disciplinas Prática Jurídica I, II, III, IV e V, nos 7º, 8º, 9º e 10 º períodos respectiva,emente, deverão fazer sua matricula na Prática Real, junto ao NPJ, inclusive aqueles que fazem estágio externo, em órgãos conveniados.

Para efetivação da matrícula, deverão, trazer plano de estudos e, para aqueles que fazem estágio externo, cópia do termo de estágio.

Matrícula nas turmas de sábado o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:

Cópia da Carteira de Trabalho ( CTPS) e declaração com horário de trabalho ( em papel timbrado e assinada pelo responsável).

Qualquer dúvida entrar em contato:

4009-9116/9096
npjur@unitri.edu.br
lsantoscardoso@gmail.com