segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Aplicação de segunda chamada e VS

As provas de Segunda Chamada e as Verificações Suplementares serão aplicadas APENAS no período NOTURNO, das 19 às 22:35 horas, para todos os alunos, nas seguints datas:

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- 2ª CHAMADA DE V2 - dia 9 de dezembro

- Verificação Suplementar (VS) - dia 17 de dezembro

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Obs.: os requerimentos deverão obedecer aos requisitos do GOA. Os requerimentos para VS deverão ser feitos de 12 a 15 de dezembro, conforme calendário acadêmico.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

STJ decidiu sobre proteção à marca VISA

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o princípio da especialidade não se aplica às marcas consideradas de alto renome, sendo irrelevante discutir a possibilidade de confusão do consumidor. O entendimento da 3ª Turma definiu que a empresa mineira Indústria de Laticínios Pauliminas pode comercializar os produtos com a marca Visa Laticínios. O recurso foi interposto pelas empresas Visa International Service Association e Visa Empreendimento do Brasil.
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O princípio da especialidade permite às marcas conviverem harmonicamente no mercado e a decisão assegura, em princípio, a proteção às marcas registradas com essa patente. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia entendido que as marcas de alto renome têm proteção especial, mas o impedimento de coexistência no mercado não ocorreria se o consumidor soubesse identificar exatamente a diferença entre elas.
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A proteção à propriedade das marcas é assegurada pelo artigo 5º, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei n. 9.279/96. As empresas detentoras da marca VISA (cartões) recorreram ao STJ com o argumento de que detinham a titularidade de marca notória e isso implicava proteção em relação a todas as classes de produtos e serviços.
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Como regra geral, o direito da marca está vinculado ao princípio da especificidade, que assegura proteção apenas no âmbito dos produtos e serviços específicos da classe para a qual foi deferido o registro. A lei, no entanto, confere aos detentores de registro de marcas de alto renome proteção especial em todos os ramos de atividade. O STJ discutia a aplicação do artigo 125, da Lei n. 9.279/96, quando se reconhece a ausência de confusão entre os consumidores. No caso, estaria evidente a ausência de confusão entre uma marca do mercado financeiro e uma de iogurte.
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Apesar de acolher os fundamentos das empresas Visa, o STJ negou o reconhecimento de proteção à marca como detentora de ‘alto renome’. O tribunal entendeu que a falta de renovação do registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) impede a proteção em relação a outros ramos de atividade, razão pela qual a proteção requerida judicialmente não pode ser concedida. “Da dicção da Lei n. 9.279/96, que é uma reminiscência do artigo 67 da Lei n. 5.772/71, verifica-se que é necessário o reconhecimento do alto renome da marca, procedimento administrativo junto ao INPI, que, aliás, editou Resolução n. 121/05 para tal finalidade”, assinalou a relatora, ministra Nancy Andrighi.
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Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

STF decide pela extradição de Battisti para Itália

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, desempatou nesta quarta-feira a votação da corte a favor da extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado à revelia por quatro homicídios em seu país, por 5 votos a 4.
Estou me manifestando a favor da extradição, na linha do voto do eminente relator", afirmou o ministro, referindo-se ao ministro Cezar Peluso.
Os ministros devem definir ainda se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode decidir pela permanência de Battisti no país na condição de refugiado ou se é obrigado a cumprir a decisão do Supremo.
O status de refugiado político a Battisti foi concedido pelo governo federal em janeiro, alegando que o ex-ativista foi alvo de repressão do governo italiano e não conseguiu se defender de forma plena na Justiça do país europeu, contrariando decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
Cesare Battisti, de 54 anos, foi condenado à revelia à prisão perpétua por quatro homicídios na Itália nos anos 1970. Na época, ele, que alega inocência, integrava a organização Proletários Armados pelo Comunismo, grupo radical de esquerda.
"Tenho que o contexto em que praticados os quatro crimes de homicídio atribuídos a Cesare Battisti rigorosamente permitem classificar como comuns as condutas", afirmou Mendes.
A ação do governo brasileiro foi criticada por autoridades italianas. A decisão provocou ainda uma crise diplomática com a Itália, que chamou de volta seu embaixador no Brasil para manifestar "surpresa e pesar" e discutir o caso.
A condenação do ex-ativista na Itália ocorreu após sua fuga em 1981 para a França, que acolheu italianos sob a condição de que abandonassem a luta armada.
Em 2007, Battisti deixou a França após a revogação de sua condição de refugiado e, desde então, passou a cumprir prisão preventiva para fins de extradição em Brasília. O ex-militante começou uma greve de fome na quinta-feira passada, segundo seu advogado.
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JULGAMENTO
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O advogado da Itália no caso, Nabor Bulhões, defendeu que o presidente Lula cumpra a decisão do STF de extraditar Battisti, respeitando acordo de extradição firmado entre os dois países.
"Se o chefe do Executivo descumprir o tratado, é como se descumprisse uma lei interna, e no plano internacional descumpre princípios e regras de profundidade significativa no plano da confiabilidade das nações", disse Bulhões a jornalistas.
O julgamento sobre a extradição de Battisti foi iniciado em setembro, mas interrompido com o pedido de vista do processo do ministro Marco Aurélio Mello.
O processo voltou a ser analisado na semana passada, quando Mello votou contra a extradição do ex-ativista, empatando o julgamento em 4 a 4 e deixando a decisão definitiva para Gilmar Mendes. O presidente, no entanto, encerrou a sessão por falta de quórum.
Votaram favoravelmente à extradição de Battisti, além de Mendes, os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie, que acompanharam o relator Cezar Peluso. Ao lado de Mello votaram os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia.
O ministro José Antonio Dias Toffolli se declarou impedido de votar por motivo de foro íntimo. Toffolli era advogado-geral da União antes de assumir o cargo no STF, em 23 de outubro, o que o deixaria numa situação delicada uma vez que o governo decidiu conceder o refúgio a Battisti.
O ministro Celso de Mello também ficou de fora da votação alegando foro íntimo antes do início do julgamento em setembro.
"Eu imaginava que, na sua condição de voto de minerva (de Gilmar Mendes), o peso institucional de desempatar um julgamento para mandar um homem para cumprir prisão perpétua na Itália pudesse influenciar numa decisão favorável ao extraditando", lamentou o advogado de Battisti, Luis Roberto Barroso.
"O voto de minerva, desde a sua origem mitológica, é um voto a favor da defesa.
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Fonte: Reuters - Reportagem de Maria Carolina Marcello

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Palestra sobre Financiamentos agrícolas

A professora Gédida Zanovello, de Direito Agrário, convida a todos para assistirem à palestra "Financiamentos agrícolas: normas e garantias", a ser ministrada por Itamar Netto, acadêmico do curso de Direito com larga experiência empresarial em atividades agropecuárias.
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DATA: 17 de novembro (terça-feira) - 21 horas
LOCAL: Auditório do Núcleo de Prática Jurídica
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*** Aos presentes serão conferidas horas de atividades complementares.

OAB vai ao CNJ contra juiz que achou que Advogado escondia foragida em sua casa

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs ao corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, reclamação disciplinar contra o juiz Marcello Rodrigues de Ataíde, da Vara Criminal da Comarca de Miracema do Tocantins (TO), por ferir violentamente as prerrogativas profissionais da advocacia. Ao ser informado pelo Ministério Público que, de forma inoficiosa, tomou conhecimento de que uma foragida estaria escondida na residência de um advogado, o magistrado determinou a expedição de busca e apreensão domiciliar da moradia do profissional, sem que houvesse qualquer prova fundada da alegação. Ao agir dessa forma, o juiz feriu a obrigação de fundamentar as decisões justificadoras da medida invasiva. A reclamação é assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo secretário-geral adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron.

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Além do fato de o juiz ter deferido a busca e apreensão na casa do advogado com base em informações inoficiosas, a OAB criticou, ainda, a violação ao artigo 7º da Lei 8.906/94, que resguarda a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado - o que encaixa ao caso, uma vez que o advogado trabalhava no local. "É lamentável que alguns magistrados ignorem comandos legais em defesa da cidadania e da própria advocacia diante da sanha invasiva que certas medidas representam", sustenta a entidade da advocacia na ação.

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A OAB ressalta que a diligência da busca e apreensão - que restou frustrada, uma vez que a foragida não se encontrava na casa do advogado - causou enorme constrangimento ao profissional, com abalo de sua imagem junto aos demais colegas e vizinhos. Diante das irregularidades e da grave violação às prerrogativas do profissional, a entidade requer, na representação, a instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado.

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Fonte: OAB

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Pesquisa Ouvindo o Aluno

Prezado(a) Aluno(a),
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a UNITRI realiza periodicamente sua auto-avaliação, composta por questionários respondidos por professores, funcionários e alunos.
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Está aberto no site da instituição um questionário para ser respondido por todos os alunos.
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Solicitamos sua participação nessa pesquisa, que é de suma importância para traçarmos um diagnóstico de nossas potencialidades e fragilidades.
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Para responder à pesquisa, acesse o endereço: http://webunitri.universo.edu.br/poa/unitri/
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A pesquisa não identifica o aluno. A informação de seu código e senha é uma questão de segurança, para evitar o preenchimento inadequado do formulário.
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Certificados Aulão na OAB

Informamos que os certificados do Aulão na OAB, realizado no dia 31 de outubro com o tema "Ética", encontram-se à disposição dos participantes no Núcleo de Prática Jurídica.
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ATENÇÃO: as horas de atividades complementares inerentes a esta atividade já foram lançadas pela Gestora do NPJ, não sendo necessário o protocolo do certificado.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Estágio remunerado

EDITAL DE SELEÇÃO
ESTÁGIO REMUNERADO - PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM UBERLÂNDIA
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A gestora do Núcleo de Prática Jurídica, no exercício de suas atribuições, informa aos acadêmicos regularmente matriculados a partir do 6º período, que estão abertas as inscrições para estágio remunerado junto a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Uberlândia.

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Carga Horária: 4 horas diárias

Valor da Bolsa: 364,00 + R$ 132,00 auxílio-transporte

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Cronograma

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Data: 09/ 11 a 27/11 de 2009

Prova: 02 de dezembro de 2009

Resultado da prova: 14 de dezembro

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Inscrições:

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Exclusivamente por meio de mensagem eletrônica encaminhada para o endereço estagio.mg.uberlandia.psfn@pgfn.gov.br

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Que deverá conter:

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No campo assunto: Inscrição – concurso estagiário

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Conteúdo da mensagem: Nome completo, CPF, Filiação, endereço, telefone para contato, período de preferência ( matutino ou vespertino), Faculdade e período do curso.

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Processo Seletivo

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Prova Escrita – questões objetivas, no total de 10 e uma questão discursiva, e versarão sobre: Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito Processual Civil.

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Cópia do edital encontra-se à disposição dos alunos, no NPJ.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Nova Lei de Adoção entra em vigor

Entrou em vigor no último dia 3 de novembro a Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009, conhecida como a "Nova Lei de Adoção", que nasceu do projeto de autoria da senadora Patrícia Saboya (Ceará).
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A lei prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.
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A lei aprovada prevê ainda que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses. O juiz, com base em um relatório elaborado por uma equipe multidisciplinar, vai decidir em seguida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.
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Veja as principais mudanças da nova lei:
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1. ABRIGOS
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  • Fixa prazo de até dois anos para a destituição judicial do poder familiar em casos de violência ou abandono, o que acelera a colocação da criança para adoção.
  • Limita o tempo de permanência das crianças nos abrigos em no máximo dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.
  • Determina que a cada seis meses a permanência da criança no abrigo seja reavaliada e que a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta seja decidida o mais rápido possível.
  • Permite que entidades que tenham programa de acolhimento possam receber crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente, com a obrigação de comunicar o fato em até 24 horas para o juiz da Infância e da Juventude.
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2. VÍNCULO
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  • Prioriza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e amplia a noção de família para parentes próximos com os quais convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
  • Obriga que os irmãos não sejam separados.
  • Exige a preparação prévia dos pais adotivos.
  • Determina que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.
  • Prevê que crianças indígenas e quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades.
  • Prioriza a adoção nacional e estabelece que a adoção internacional só será possível em última hipótese.
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3. ASSISTÊNCIA.
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  • Determina que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção receberão amparo da Justiça para evitar riscos à gravidez e abandono de crianças em espaços públicos.
  • Prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção e de um cadastro de pessoas residentes fora do país interessados em adotar.
  • Impede a punição por adoção informal, ou seja, sem a intermediação das autoridades.
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Fonte: UOL notícias - matéria veiculada em 3 de agosto de 2009.
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Clique aqui para acessar o inteiro teor da nova Lei de Adoção.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Depósito do TCC

Senhores Orientandos,

os trabalhos de conclusão de curso deverão ser entregues, via protocolo, até o dia 2 de dezembro (quarta-feira).
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O depósito será feito em 2 vias, encadernadas em espiral, acompanhadas do relatório individual de orientação, devidamente assinado pelo Orientador, contendo o mínimo de 5 orientações, conforme Regulamento próprio.
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As bancas serão designadas após a aplicação da V2 e os alunos serão informados da data e horário de apresentação no "Espaço do Aluno", na resposta ao protocolo de depósito.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Supremo aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.

As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.

Os verbetes desta tarde foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008.

PSV 32 - Juros de mora em precatório

Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.

Verbete: “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.

PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges

Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser “objeto de prova”.

Verbete: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.

PSV 40 – Taxa de coleta de lixo

Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.

Verbete: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”

PSV 42 – GDATA

Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Ele explicou que os precedentes que concediam esse direito foram formalizados quando ainda estava em vigor o texto da Constituição Federal que previa a extensão aos inativos de todo benefício concedido ao pessoal da ativa. E, para definir se há o direito do inativo ao benefício é necessário saber se, se estivesse em atividade, ele perceberia ou não a parcela.

“No caso, a legislação de regência que previa esse tratamento desigual, muito embora preconizado pela Carta da República o trato igualitário de inativos e ativos, a legislação acabou por introduzir, a meu ver à margem da ordem jurídica constitucional, um tratamento todo próprio, cogitando, portanto, de satisfação da parcela geral beneficiando a todo pessoal da ativa em época em que prevista constitucionalmente a igualação cogitando de percentuais menores presentes aos inativos”, fundamentou o ministro a se posicionar contrário à proposta de súmula.

Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.

Verbete: “A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.”

PSV 21 – Depósito prévio

Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.

Verbete: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.