segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Nova Lei de Adoção entra em vigor

Entrou em vigor no último dia 3 de novembro a Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009, conhecida como a "Nova Lei de Adoção", que nasceu do projeto de autoria da senadora Patrícia Saboya (Ceará).
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A lei prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.
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A lei aprovada prevê ainda que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses. O juiz, com base em um relatório elaborado por uma equipe multidisciplinar, vai decidir em seguida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.
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Veja as principais mudanças da nova lei:
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1. ABRIGOS
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  • Fixa prazo de até dois anos para a destituição judicial do poder familiar em casos de violência ou abandono, o que acelera a colocação da criança para adoção.
  • Limita o tempo de permanência das crianças nos abrigos em no máximo dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.
  • Determina que a cada seis meses a permanência da criança no abrigo seja reavaliada e que a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta seja decidida o mais rápido possível.
  • Permite que entidades que tenham programa de acolhimento possam receber crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente, com a obrigação de comunicar o fato em até 24 horas para o juiz da Infância e da Juventude.
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2. VÍNCULO
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  • Prioriza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e amplia a noção de família para parentes próximos com os quais convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
  • Obriga que os irmãos não sejam separados.
  • Exige a preparação prévia dos pais adotivos.
  • Determina que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.
  • Prevê que crianças indígenas e quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades.
  • Prioriza a adoção nacional e estabelece que a adoção internacional só será possível em última hipótese.
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3. ASSISTÊNCIA.
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  • Determina que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção receberão amparo da Justiça para evitar riscos à gravidez e abandono de crianças em espaços públicos.
  • Prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção e de um cadastro de pessoas residentes fora do país interessados em adotar.
  • Impede a punição por adoção informal, ou seja, sem a intermediação das autoridades.
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Fonte: UOL notícias - matéria veiculada em 3 de agosto de 2009.
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Clique aqui para acessar o inteiro teor da nova Lei de Adoção.

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